Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: ARLETE ERNESTA MARTININGUI ONZI
RÉU: TASSIA FERNANDA DA PAZ
RÉU: REGIS LIPPERT FERNANDES
RÉU: MARCOS ANTONIO FAGUNDES
RÉU: INDEAL CONSULTORIA EM MERCADOS DIGITAIS LTDA - MASSA FALIDA
RÉU: FRANCISCO DANIEL LIMA DE FREITAS
RÉU: ANGELO VENTURA DA SILVA Local: Caxias do Sul Data: 17/02/2024 EDITAL Nº 10054628480 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença 1º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul INTIMAÇÃO da parte ré TASSIA FERNANDA DA PAZ, CPF: 01237048044, REGIS LIPPERT FERNANDES, CPF: 53637437015, MARCOS ANTONIO FAGUNDES, CPF: 68240082068, INDEAL CONSULTORIA EM MERCADOS DIGITAIS LTDA - MASSA FALIDA, CNPJ: 13871035000148, FRANCISCO DANIEL LIMA DE FREITAS, CPF: 44904851315 e ANGELO VENTURA DA SILVA, CPF: 81057962015 que a ação acima identificada foi julgada PARCIALMENTE PROCEDENTE, conforme segue: evento 130, SENT1: "(...)Isso posto, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação movida por ARLETE ERNESTA MARTININGUI ONZI contra INDEAL – CONSULTORIA EM MERCADOS DIGITAIS LTDA., TASSIA FERNANDA DA PAZ, REGIS LIPPERT FERNANDES, FRANCISCO DANIEL LIMA DE FREITAS, MARCOS ANTÔNIO FAGUNDES e ANGELO VENTURA DA SILVA, a fim de: a) confirmar a tutela de urgência concedida no evento 15; b) declarar a rescisão do “Contrato de Prestação de Serviços de Gerenciamento de Compra e Venda de Ativos Criptográficos”, sob nº 54845-6; c) condenar a parte requerida, solidariamente, ao pagamento à autora da importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), atualizada monetariamente pelo IGP-M a contar do desembolso e acrescida de juros legais de 1% ao mês a contar da data da citação; e d) deferir a desconsideração da personalidade jurídica, devendo se estender a responsabilidade da empresa requerida aos bens particulares dos seus respectivos sócios. Diante da sucumbência recíproca, condeno a parte requerida, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador da autora, fixados em 20% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85 do CPC, a ser corrigido pelo IGP-M a contar desta data. (...)". evento 141, SENT1: (...)Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração, nos termos do inciso III do art. 1.022 do Código de Processo Civil, para fins de corrigir erro material, conforme razões supra, mantendo hígido os demais fundamentos da sentença. (...)O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Caxias do Sul, 17 de Fevereiro de 2024. SERVIDOR: GISELLE LAMEGO CHAPON. JUIZ(A): CARLOS FREDERICO FINGER.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006118-17.2020.8.21.0010/RS