Remetidos os Autos - Diligência Cumprida - AVA2CIV -> TJRS
18/03/2025, 14:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
24/01/2025, 00:10
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 03/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/02/2025
04/12/2024, 02:00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•28/05/2025, 00:41
SENTENÇA
•22/08/2024, 10:38
11/06/2025, 22:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
30/05/2025, 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
29/05/2025, 02:02
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
28/05/2025, 00:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/05/2025, 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/05/2025, 16:50
Recebidos os autos - TJRS -> AVA2CIV Número: 50005590820178210003/TJRS
Remetidos os Autos - Diligência Cumprida - AVA2CIV -> TJRS
18/03/2025, 14:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
24/01/2025, 00:10
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 03/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/02/2025
04/12/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - sentença
SENTENÇA
Processo: 50005590820178210003.
AUTOR: FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
RÉU: SERGIO LUIZ BRUM
RÉU: MARIANA APARECIDA BUENO SHIOMI Local: Alvorada Data: 03/12/2024 EDITAL Nº 10073158282 Edital de INTIMAÇÃO - SentençaPrazo do Edital: 20 dias Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada - Processo: 50005590820178210003 -Partes:
AUTOR: FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA e
RÉU: SERGIO LUIZ BRUM e MARIANA APARECIDA BUENO SHIOMI. OBJETO: Em observância a recomendação 24/2023-CGJ,
Edital 80 - MONITÓRIA Nº 5000559-08.2017.8.21.0003/RS Intime-se a ré MARIANA APARECIDA BUENO SHIOMI da sentença publicada em 22/08/2024, com prazo de 20 dias cujo dispositivo segue: "Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios e, forte no artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, condenando a parte demandada ao pagamento à autora/embargada do valor de R$ 10.400,73 (atualizado até o ajuizamento da ação - evento 7, PROCJUDIC1), que deverá ser atualizado nos termos da contratação. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios aos procuradores da embargada, equivalentes a 10% do valor atualizado da causa, a serem corrigidos pelo IGP-M a contar desta data e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado, observando o disposto no art. 85, § 2º do CPC, considerando-se a natureza e a complexidade da demanda, o tempo de tramitação e o trabalho que se fez necessário. Fica suspensa a exigibilidade da sucumbência imposta ao embargante Sergio, em virtude da assistência judiciária gratuita, ora concedida. Quanto ao réu revel sem advogado constituído, ainda que citado pessoalmente mas em atenção à Resolução n° 1430/2022 - COMAG e à Recomendação n° 24/2023 - CGJ, registre-se e publique-se a sentença no DJEN, sendo o prazo do edital de 20 (vinte) dias. Ante o resultado, consoante o disposto no art. 702, § 7º do CPC, tem-se por constituído, de pleno direito, o título executivo judicial. Por conseguinte, CONVERTO o processo em cumprimento de sentença. Para o prosseguimento, a exequente deverá juntar aos autos o cálculo atualizado do débito. Registro e publicação pelo sistema. Intimação eletrônica agendada." As decisões que afetem réu revel sem procurador cadastrado no processo devem ser publicadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Alvorada, 03/12/2024, SERVIDOR(A): EVERTON FORTUNA, JUIZ(A): LÍVIA DA COSTA BRAGANÇA.
04/12/2024, 00:00
Intimação por Edital
03/12/2024, 16:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/12/2024
03/12/2024, 16:51
Recebidos os autos para Diligências - TJRS Número: 50005590820178210003/TJRS