Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: PAULA DANIELA FERREIRA DA SILVA
EXECUTADO: KARINI ROSA DOS SANTOS
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO AVILA DOLEJAL
EXECUTADO: INN ENERGIA SUSTENTAVEL LTDA Local: Porto Alegre Data: 10/12/2024 EDITAL Nº 10073583853 Edital de Citação ExtraJudicial Prazo do Edital: 30 dias CITAÇÃO de RIC ENERGIA SUSTENTÁVEL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, registrada sob o CNPJ n. 31.428.657/0001-88, KARINI ROSA DOS SANTOS, brasileira, solteira, administradora, inscrita no CPF n. 004.520.100-55, CARL CARLOS EDUARDO AVILA DOLEJAL, brasileiro, solteiro, diretor administrativo, inscrita no CPF n. 003.201.990-45 e PAULA DANIELA FERREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, diretora administrativa e financeiro, inscrita no CPF n. 003.963.010-29, em local incerto e não sabido para que no prazo de três (03) Dias, efetue o pagamento do débito, no valor de R$ 142.776,76 atualizado desde 11/07/2023, e demais cominações legais, ficando ciente de que havendo o pagamento Integral no prazo Legal, a verba honorária será reduzida por metade. Poderá(ão) o (s) Executado(s) oferecer(em) Embargos no Prazo Legal de quinze (15) dias, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da sua publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do autor e comprovando o depósito de no mínimo 30% do credito exequendo, custas processuais e honorários advocatícios, poderá(ão) o(a)(s) executado(a)(s) também Requerer(rerem) o parcelamento em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e Juros de 1% (Um por Cento) ao mês. Não Efetuado o Pagamento, e, apresentado Embargos à Execução, será procedida a Penhora, Avaliação e Depósito de Tantos Bens Quantos Forem Necessários Para Garantir a Execução, bem como será nomeado curador especial. DESPACHO:
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5136554-86.2023.8.21.0001/RS
Vistos. No caso em tela, verifica-se que foram realizadas pesquisas de endereço junto ao sistema URCAJUD, para fins de citação da parte requerida, as quais restaram inexitosas. Através do Ato 15/2015-CGJ de 13/04/2015, a URCAJUD - UNIDADE REMOTA DE CUMPRIMENTO E APOIO DE ORDENS JUDICIAIS, concentra a atividade de busca de informações e pesquisa de endereços em processos eletrônicos, através dos diversos sistemas conveniados com o Poder Judiciário, tais como: RGE, CDL/SPC, CORSAN, JUCIRS, BACENJUD E TER, bem como prioriza as pesquisas de ativos financeiros e bens nos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. A URCAJUD atua através do BACENJUD ROBÔ, macro que inclui automaticamente os dados necessários para o protocolo no sistema BacenJud. Frise-se que o URCAJUD é o instrumento oficial utilizado para buscar endereços. Assim, considerando que a tentativa de citação nos endereços encontrados por esta ferramenta foram negativas, defiro a citação por edital, nos termos do art. 256, II, do CPC, com prazo de 30 (trinta) dias (evento 71, PET1). Deverá constar no edital que, na hipótese de revelia, será nomeado curador especial, conforme o art. 257, inc. IV, do CPC. Diligências legais. (as) Sinara Regina de Quadros Thomaz, Escrivã que assina por ordem verbal da Dra. Mariana Silveira de Araújo Lopes, Juiza de Direito.