IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJRS
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 1.207,38
Órgão julgador
1º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE / RS
CNPJ
Autor
FRACAB FEDERACAO RIOG DE ASSOC COMUN E MORAD DE BAIRROS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CANDIDA SILVEIRA SAIBERT
OAB/RS 033734·CPF·Representa: Autor
ROBERTO SILVA DA ROCHA
OAB/RS 048572·CPF·Representa: Autor
LETICIA STRONGE PIRES
CPF·Representa: Autor
JHONNY PRADO SILVA
CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
06/03/2025, 16:41
Transitado em Julgado - Data: 07/02/2025
06/03/2025, 16:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
06/02/2025, 00:32
Publicação da Sentença - no dia 16/12/2024
16/12/2024, 02:30
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - no dia 13/12/2024
13/12/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: FRACAB FEDERACAO RIOG DE ASSOC COMUN E MORAD DE BAIRROS SENTENÇA Por tais motivos, DECLARO, de ofício, a prescrição intercorrente do crédito tributário, com fundamento no art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, e, por via reflexa, a extinção da presente execução fiscal.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010522-95.2007.8.21.0001/RS
13/12/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/12/2024
12/12/2024, 18:21
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
12/12/2024, 18:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
20/11/2024, 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32