Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 5000591-28.2012.8.21.0087..
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXECUTADO: LUCIR BRESOLIN Local: Campo Bom Data: 13/12/2024 EDITAL Nº 10073910370 Edital de Intimação da SentençaPrazo do Edital: 30 dias Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom. Processo: 5000591-28.2012.8.21.0087. Natureza: EXECUÇÃO FISCAL. Parte
Autora: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Parte Ré: LUCIR BRESOLIN. Objeto: INTIMAÇÃO da parte ré LUCIR BRESOLIN, CNPJ 04.750.369/0001-72, acerca da sentença proferida no processo 50005912820128210087, conforme dispositivo que segue: "(...)Isso posto, DECLARO, de ofício, a prescrição intercorrente do crédito tributário, com fundamento no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, e JULGO EXTINTA a execução fiscal, com resolução de mérito, com fulcro nos artigos 487, inciso II, e 924, inciso V, do Código de Processo Civil.Deixo de condenar o exequente ao pagamento das custas processuais, em razão do disposto no art. 39 da LEF, tampouco honorários advocatícios, uma vez que o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção do processo impedem a imputação de quaisquer ônus às partes, fulcro no art. 921, §5º, do CPC.Publicada. Registrada e intimadas as partes.Para fins do art. 346 do CPC, publique-se a presente decisão no DJE por meio de edital, com a advertência de que o prazo recursal da parte demandada (revel) fluirá data da publicação no órgão oficial (não se aplicando eventual prazo lançado, pelo sistema, no edital).Caso interposto recurso de apelação,
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000591-28.2012.8.21.0087/RS intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Da mesma forma, havendo interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões, no mesmo prazo. Após, remetam-se os autos para o Tribunal de Justiça, em consonância com o que dispõe o artigo 1.010, §3º, do CPC.Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, proceda-se à baixa do presente feito.". O prazo recursal fluirár da data da publicação deste no órgão oficial (não se aplicando eventual prazo lançado, pelo sistema, no edital - réu revel). Campo Bom, 13/12/2024. SERVIDORA: ROSANE CAIEL DA SILVA CAMPOS. JUIZ: ALVARO WALMRATH BISCHOFF.