Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DE ESTADOS DO RS, SC E MG SICREDI INTEGRACAO DE ESTADOS RS/SC/MG
EXECUTADO: TULIO CEZAR MULLER
EXECUTADO: TULIO CEZAR MULLER Local: Passo Fundo Data: 30/01/2025 EDITAL Nº 10075903384 Edital de CitaçãoPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: Citação 2º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo. CITAÇÃO da pare ré TULIO CEZAR MULLER, CNPJ: 26504095000174 e TULIO CEZAR MULLER, CPF: 20060289015 para pagar o débito de R$ 10.780,64, devidamente atualizado até 10/10/2018, acrescido de custas, se houver, no PRAZO de 3 (TRÊS) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. No caso de integral pagamento no prazo acima determinado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, terá início o PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça EMBARGOS, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação se houver requerimento, seguindo-se os atos de expropriação. Neste mesmo prazo, reconhecendo a dívida e pagando 30% do valor, poderá pedir o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes, acrescidos de correção monetária e de juros de 1% (um) por cento ao mês. O pagamento dos honorários advocatícios é fixado em 10% sobre o valor do débito. Em caso de revelia será nomeado curador especial. Passo Fundo, 30 de Janeiro de 2025. SERVIDOR(A): FABIANE RIBEIRO ALVES. JUIZ(A): JULIANA LUZZI
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004181-07.2018.8.21.0021/RS Local: Passo Fundo Data: 30/01/2025 EDITAL Nº 10075903384 Edital de CitaçãoPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: Citação 2º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo. CITAÇÃO da pare ré TULIO CEZAR MULLER, CNPJ: 26504095000174 e TULIO CEZAR MULLER, CPF: 20060289015 para pagar o débito de R$ 10.780,64, devidamente atualizado até 10/10/2018, acrescido de custas, se houver, no PRAZO de 3 (TRÊS) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. No caso de integral pagamento no prazo acima determinado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, terá início o PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça EMBARGOS, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação se houver requerimento, seguindo-se os atos de expropriação. Neste mesmo prazo, reconhecendo a dívida e pagando 30% do valor, poderá pedir o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes, acrescidos de correção monetária e de juros de 1% (um) por cento ao mês. O pagamento dos honorários advocatícios é fixado em 10% sobre o valor do débito. Em caso de revelia será nomeado curador especial. Passo Fundo, 30 de Janeiro de 2025. SERVIDOR(A): FABIANE RIBEIRO ALVES. JUIZ(A): JULIANA LUZZI