Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIA EUNICE DIAS WOLF (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAYER CESAR (OAB RS066781)
APELADO: MUNICÍPIO DE CANOAS / RS (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ANDRE RICARDO HERMIDA DE AGUIAR MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): LUIZ FELIPE BRACK Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 12 de julho de 2024. Desembargador VOLTAIRE DE LIMA MORAES Presidente
80 - 4ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO VIRTUAL (sem videoconferência) com início no dia 24 de julho de 2024, quarta-feira, às 14h, e previsão de encerramento no mesmo horário do dia 30 de julho de 2024, terça-feira (nos termos dos artigos 247 e seguintes do Regimento Interno desta corte - alterados pela Emenda Regimental 01/2021 - OE), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Poderão as partes e o Ministério Público, em até dois dias úteis antes da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, observadas as hipóteses previstas no artigo 248, § 2º do RITJRS, que consistirá na marcação do pedido no sistema e na juntada aos autos de arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos, arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, ou, ainda, na juntada de petição com o link que conduza à gravação, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido. Dúvidas quanto à juntada da mídia poderão ser esclarecidas no tutorial do Eproc (site do TJRS, portal do advogado), ou pelos telefones: 3210.7965, 3210.7975 e 3210.7985. Ainda, as partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial, na qual é prevista a possiblidade de sustentação oral, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 248 do RITJRS. Os memoriais devem ser enviados ao e-mail setorial da secretaria: [email protected], em até dois dias úteis antes da sessão de julgamento. Apelação Cível Nº 5035506-97.2022.8.21.0008/RS (Pauta: 67) RELATOR: Desembargador VOLTAIRE DE LIMA MORAES
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIA EUNICE DIAS WOLF (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAYER CESAR (OAB RS066781)
APELADO: MUNICÍPIO DE CANOAS / RS (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ANDRE RICARDO HERMIDA DE AGUIAR MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): LUIZ FELIPE BRACK Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 16 de fevereiro de 2024. Desembargador VOLTAIRE DE LIMA MORAES Presidente
80 - 4ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 28 de fevereiro de 2024, quarta-feira, às 14h00min, a ser realizada na Sala de Sessão nº 814, localizada no 8º andar do prédio sito na Av. Borges de Medeiros, 1565, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Solicita-se que o ingresso na sala seja feito uma hora antes do início da sessão de julgamento, para identificação do advogado pelo(a) oficial(a) de justiça, sendo obrigatória a apresentação da carteira da OAB. O pedido de preferência e/ou sustentação oral realizado eletronicamente em processo físico ou eletrônico deverá ser marcado no sistema Themis ou Eproc a partir da publicação da pauta no Diário de Justiça Eletrônico até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento, conforme Emenda Regimental nº 02/2023-Órgão Especial. Caso o pedido seja realizado de forma presencial, deve ser registrado no dia da sessão a partir das 13 horas até as 13h59min com o(a) oficial(a) de justiça, conforme previsto no art. 214, § 1º e 4º do RITJ/RS. O pedido deve ser cadastrado no sistema eletronicamente ou presencialmente na sessão de julgamento em que o processo estiver atualmente pautado, independente de haver petição prévia requerendo a sustentação oral ou pedido no sistema realizado em sessão anterior. A marcação do pedido de sustentação oral no sistema, mesmo quando confirmada a presença do(a) advogado(a) com o (a) oficial(a) de justiça, não garante a realização do ato, que depende de aprovação do Presidente da câmara, durante a solenidade, verificadas as hipóteses cabíveis no artigo 937 do CPC, bem como no Regimento Interno deste Tribunal. Serão julgados primeiramente os processos do sistema Themis, quando houver, e depois os do sistema Eproc. Os memoriais devem ser enviados ao e-mail setorial da secretaria: [email protected], em até dois dias úteis antes da sessão de julgamento. Apelação Cível Nº 5035506-97.2022.8.21.0008/RS (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador VOLTAIRE DE LIMA MORAES