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5010376-48.2022.8.21.0027

Procedimento Comum CívelCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 36.847,85
Orgao julgador
1º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria
Partes do Processo
JAIRO AMIEL
CPF 215.***.***-91
Autor
MARISIA TERESINHA DE MIRANDA OLIVEIRA
CPF 391.***.***-72
Reu
OLI DE OLIVEIRA
CPF 059.***.***-15
Reu
MARLIANE DA SILVA MARIANO
CPF 716.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE FICH DE MORAES
OAB/RS 107356Representa: ATIVO
LUCAS BILHERI DORNELES
OAB/RS 115614Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

08/07/2024, 10:19

Remetidos os Autos - CCALC -> STM3CIV

08/07/2024, 09:08

Remetidos os Autos - Custas - STM3CIV -> CCALC

06/04/2024, 07:32

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63

12/03/2024, 01:16

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 20/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/04/2024

20/02/2024, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JAIRO AMIEL RÉU: OLI DE OLIVEIRA RÉU: MARLIANE DA SILVA MARIANO RÉU: MARISIA TERESINHA DE MIRANDA OLIVEIRA Local: Santa Maria Data: 19/02/2024 EDITAL Nº 10054644985 Edital de Intimação de Sentença OU Decisão 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria PROCESSO Nº 50103764820228210027 AUTOR: JAIRO AMIEL, CPF: 21576742091 RÉU: OLI DE OLIVEIRA, CPF: 05920272015, MARLIANE DA SILVA MARIANO, CPF: 71646248015 e MARISIA TERESINHA DE MIRANDA OLIVEIRA, CPF: 39135365072 Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Objeto: INTIMAÇÃO da parte ré OLI DE OLIVEIRA, CPF: 05920272015, MARLIANE DA SILVA MARIANO, CPF: 71646248015 e MARISIA TERESINHA DE MIRANDA OLIVEIRA, CPF: 39135365072 e demais interessados acerca da sentença proferida no processo 50103764820228210027, conforme dispositivo que segue: "DIANTE DO EXPOSTO, com base no artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE a ação de cobrança de aluguéis proposta por JAIRO AMIEL em desfavor de MARLIANE DA SILVA MARIANO, de MARISIA TERESINHA DE MIRANDA OLIVEIRA, e de OLI DE OLIVEIRA, para o fim de condenar os réus, solidariamente, ao pagamento da importância de R$ 36.847,85 (trinta e seis mil oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) referentes aos aluguéis e encargos do período de abril/2019 até fevereiro/2020 (Evento 1, CALC4), que deverá ser corrigida pelo IGP-M desde os respectivos vencimentos das parcelas, além de acrescida de juros de mora de 1% ao mês, estes contados a partir da citação. Sucumbentes, condeno os réus a arcarem com as custas processuais e com os honorários advocatícios dos patronos da parte autora, que vão fixados em 15% sobre o valor da condenação, considerando o zelo do(s) profissional(is), o tempo exigido para o serviço, o valor do contrato, o lugar da prestação do mesmo, e a natureza e importância da causa (art. 85 do Código de Processo Civil). Considerando que o réu é revel, sem advogado constituído nos autos, publique-se a sentença no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), consoante Recomendação 24/2023-CGJ. Na hipótese de serem opostos embargos de declaração, venham conclusos os autos para análise dos pressupostos recursais e eventual necessidade de garantir-se o contraditório. Caso interposto recurso de apelação, outrossim, tendo em vista que o §3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil retirou o juízo de admissibilidade deste 1º grau de jurisdição, caberá ao Cartório abrir vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Idêntico procedimento deverá ser adotado nas hipóteses de superveniência de recurso adesivo (artigo 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil) e impugnação de decisão interlocutória não agravável trazida nas contrarrazões da apelação (artigo 1.009, § 2º, do Código de Processo Civil). Após as formalidades, em tais hipóteses, os autos deverão ser remetidos imediatamente ao Tribunal de Justiça. Publicada e registrada a presente sentença, bem como intimadas as partes, automaticamente, via sistema.Diligências legais." Prazo de 15 (quinze) dias para apresentar manifestação, querendo, a contar do término do presente Edital (Art. 232, IV, CPC). SANTA MARIA/RS, 19/02/2024. SERVIDOR: CLAUDINE DE ALMEIDA WIEDERKEHR JUIZ(ÍZA): MICHEL MARTINS ARJONA Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010376-48.2022.8.21.0027/RS , CPF: 21576742091 , CPF: 05920272015, MARLIANE DA SILVA MARIANO, CPF: 71646248015 e MARISIA TERESINHA DE MIRANDA OLIVEIRA, CPF: 39135365072 Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Objeto: INTIMAÇÃO da parte ré OLI DE OLIVEIRA, CPF: 05920272015, MARLIANE DA SILVA MARIANO, CPF: 71646248015 e MARISIA TERESINHA DE MIRANDA OLIVEIRA, CPF: 39135365072 e demais interessados acerca da sentença proferida no processo 50103764820228210027, conforme dispositivo que segue: "DIANTE DO EXPOSTO, com base no artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE a ação de cobrança de aluguéis proposta por JAIRO AMIEL em desfavor de MARLIANE DA SILVA MARIANO, de MARISIA TERESINHA DE MIRANDA OLIVEIRA, e de OLI DE OLIVEIRA, para o fim de condenar os réus, solidariamente, ao pagamento da importância de R$ 36.847,85 (trinta e seis mil oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) referentes aos aluguéis e encargos do período de abril/2019 até fevereiro/2020 (Evento 1, CALC4), que deverá ser corrigida pelo IGP-M desde os respectivos vencimentos das parcelas, além de acrescida de juros de mora de 1% ao mês, estes contados a partir da citação. Sucumbentes, condeno os réus a arcarem com as custas processuais e com os honorários advocatícios dos patronos da parte autora, que vão fixados em 15% sobre o valor da condenação, considerando o zelo do(s) profissional(is), o tempo exigido para o serviço, o valor do contrato, o lugar da prestação do mesmo, e a natureza e importância da causa (art. 85 do Código de Processo Civil). Considerando que o réu é revel, sem advogado constituído nos autos, publique-se a sentença no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), consoante Recomendação 24/2023-CGJ. Na hipótese de serem opostos embargos de declaração, venham conclusos os autos para análise dos pressupostos recursais e eventual necessidade de garantir-se o contraditório. Caso interposto recurso de apelação, outrossim, tendo em vista que o §3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil retirou o juízo de admissibilidade deste 1º grau de jurisdição, caberá ao Cartório abrir vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Idêntico procedimento deverá ser adotado nas hipóteses de superveniência de recurso adesivo (artigo 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil) e impugnação de decisão interlocutória não agravável trazida nas contrarrazões da apelação (artigo 1.009, § 2º, do Código de Processo Civil). Após as formalidades, em tais hipóteses, os autos deverão ser remetidos imediatamente ao Tribunal de Justiça. Publicada e registrada a presente sentença, bem como intimadas as partes, automaticamente, via sistema.Diligências legais." Prazo de 15 (quinze) dias para apresentar manifestação, querendo, a contar do término do presente Edital (Art. 232, IV, CPC). SANTA MARIA/RS, 19/02/2024. SERVIDOR: CLAUDINE DE ALMEIDA WIEDERKEHR JUIZ(ÍZA): MICHEL MARTINS ARJONA

20/02/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/02/2024

19/02/2024, 08:23

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63

18/02/2024, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença

08/02/2024, 18:34

Julgado procedente o pedido

08/02/2024, 18:34

Conclusos para julgamento

18/12/2023, 17:57

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56

23/11/2023, 16:29

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55

23/11/2023, 16:29

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54

23/11/2023, 16:29

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 56, 55 e 54

23/11/2023, 16:29
Documentos
SENTENÇA
08/02/2024, 18:34
DESPACHO/DECISÃO
23/11/2023, 14:36
DESPACHO/DECISÃO
08/08/2023, 15:46
ATO ORDINATÓRIO
02/02/2023, 18:28
DESPACHO/DECISÃO
07/07/2022, 16:06
ATO ORDINATÓRIO
08/04/2022, 15:45
ATO ORDINATÓRIO
08/04/2022, 13:26