Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJRS1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
03/08/2009
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa
Partes do Processo
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ / RS
Autor
BENIZA PARTICIPACOES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
LEANDRO MENUZZI FERNANDES
OAB/RS 067396·CPF·Representa: Autor
RAFAEL DE BRITTO FORNI
OAB/RS 082262·CPF·Representa: Autor
CLADIMIR LUIZ BONAZZA
OAB/RS 018474·CPF·Representa: Autor
CLADIMIR LUIZ BONAZZA
OAB/RS 18474·CPF·Representa: Réu
RAFAEL DE BRITTO FORNI
OAB/RS 82262·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000027-86.2009.8.21.0141/RS
EXECUTADO: BENIZA PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): Rafael de Britto Forni (OAB RS082262)
ADVOGADO(A): CLADIMIR LUIZ BONAZZA (OAB RS018474)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A anteceder análise da manifstação do pedido do exequente (evento 117, PET1), considerando que o presente feito foi distribuído em 03/08/2009, portanto, há mais de 16 anos, sem ter sido concluída a citação da executada e a satisfação do débito até o presente momento, faço vista dos autos ao exequente para se manifestar acerca da prescrição intercorrente.
Com manifestação, voltem para análise.
Diligências Legais.
01/04/2026, 00:00
RAFAEL DE BRITTO FORNI
OAB/RS 82262·CPF·Representa: Réu
LEANDRO MENUZZI FERNANDES
OAB/RS 067396·CPF·Representa: Réu
RAFAEL DE BRITTO FORNI
OAB/RS 082262·CPF·Representa: Réu
CLADIMIR LUIZ BONAZZA
OAB/RS 018474·CPF·Representa: Réu
Decurso de Prazo
13/11/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 14:40
Confirmada
26/10/2025, 23:59
Publicação
20/10/2025, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000027-86.2009.8.21.0141/RS
EXECUTADO: BENIZA PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): Rafael de Britto Forni (OAB RS082262)
ADVOGADO(A): CLADIMIR LUIZ BONAZZA (OAB RS018474)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em atenção a manifestação do evento 104, PET1, considerando a dificuldade da parte exequente em localizar bens passíveis de penhora, defiro o pedido de realização de consulta ao sistema INFOJUD para fins de localização de bens em nome do executado.
Ao Cartório para fins de pesquisa junto ao sistema Infojud relativa às 03 (três) últimas declarações de imposto de renda da parte executada, devendo ser anotado o sigilo de dados e para diligenciar na busca de eventuais veículos em nome da parte.
Com resposta, vista ao exequente.
Diligências Legais.