Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000470-21.2020.8.21.0151/RS
AUTOR: NATANI ANGEL MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO(A): VINICIUS SELAU WEBBER COLOMBO (OAB RS113981)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de adjudicação compulsória ajuizada por NATANI ANGEL MEDEIROS DA SILVA em face de DANIEL FOGACA.
Diante da impossibilidade de citação pessoal e após exaustivas tentativas de localização do requerido, foi deferida a citação editalícia, com a consequente publicação de edital de citação no evento 74, EDITAL1.
Diante do não comparecimento da parte ré, a parte autora manifestou-se pelo julgamento procedente da ação (evento 76, PET1).
Todavia, nos casos de citação por edital, ultrapassado o prazo sem manifestação da parte, faz-se necessária a nomeação de curador especial ao réu, nos termos do art. 72, II, do CPC.
Isto posto, considerando que a parte demandada foi citada por edital e permaneceu inerte, decreto sua revelia e, nos termos do art. 72, II, do CPC, nomeio a Defensoria Pública como Curador Especial do réu.
Cadastre-se a Defensoria Pública.
Após, intime-a para que se manifeste no prazo de 30 dias.