Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/01/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
AIMAR REPRESENTACOES LTDA
D
BIANCA AYDOS RODRIGUES SILVA
CPF
D
CONDOMINIO EDIFICIO ZEFERINO ANICET
D
FLAVIO AUGUSTO NUNES DE MEIRELLES
CPF
D
JANAINA LAURINDO DA SILVA
D
Advogados / Representantes
MARCUS PAULO POZZOBON
OAB/RS 75073·CPF·Representa: Autor
MICHAEL JACQUES CUNHA DA ROSA
OAB/RS 115451·CPF·Representa: Autor
JANAINA LAURINDO DA SILVA
OAB/RS 49130·CPF·Representa: Autor
PEDRO KIRCHHEIM
OAB/RS 130518·CPF·Representa: Autor
MARCEL COSTA FERREIRA
OAB/RJ 179188·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001680-04.2022.8.21.0001/RS RELATOR: DANIELA AZEVEDO HAMPE
EXEQUENTE: MARCUS PAULO POZZOBON
ADVOGADO(A): MARCUS PAULO POZZOBON (OAB RS075073)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 328 - 10/05/2026 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
12/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Carta)
25/04/2026, 09:53
Petição
09/04/2026, 18:44
Depósito de Bens/Dinheiro
27/03/2026, 11:01
Documento (Certidão)
13/03/2026, 17:25
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:11
Petição
04/03/2026, 14:03
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:11
Petição
26/02/2026, 14:16
Petição
23/02/2026, 10:33
Petição
20/02/2026, 16:04
Publicação
19/02/2026, 03:23
Petição
18/02/2026, 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2026, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001680-04.2022.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: MARCUS PAULO POZZOBON
ADVOGADO(A): MARCUS PAULO POZZOBON (OAB RS075073)
EXECUTADO: ROTTA ELY CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA.
ADVOGADO(A): LUCAS BRAGA EICHENBERG (OAB RS048756)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da renúncia formalizada (Evento 299), a sociedade de advogados requereu o descadastramento de seus registros e dos advogados a ela vinculados dos autos, com o fito de prevenir a ocorrência de nulidades em futuras intimações. Tal medida é imperativa para a correta organização da representação processual e para a preservação do devido processo legal, assegurando que as comunicações processuais sejam direcionadas à parte sem representação ou ao seu novo patrono, uma vez efetivada a substituição.
Assim, em conformidade com o artigo 112 do Código de Processo Civil, tendo em vista a regular comunicação da renúncia aos mandantes e a assunção da responsabilidade pelos prazos processuais até 06 de fevereiro de 2026, determino as seguintes providências:
HOMOLOGO a renúncia de mandato apresentada pela Eichenberg e Lobato Advogados Associados S/S, por seus advogados, em relação à executada ROTTA ELY CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., bem como às pessoas jurídicas e físicas a ela vinculadas, nos termos da petição de renúncia.
Determino o descadastramento da sociedade Eichenberg e Lobato Advogados Associados S/S e de todos os advogados a ela vinculados do cadastro de partes e procuradores deste processo, a partir de 07 de fevereiro de 2026, considerando a cobertura de prazos voluntariamente assumida até 06 de fevereiro de 2026.
Proceda a serventia à intimação pessoal da executada ROTTA ELY CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., para que, no prazo legal (05 dias), providencie a constituição de novo patrono nos autos, sob pena de o processo prosseguir à sua revelia quanto aos atos que necessitem de representação técnica.
Após as providências acima delineadas e a certificação do decurso dos prazos pertinentes, serão analisados os pedidos de liberação de valores.
Intimem-se.
Cumpra-se.
D.L.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001680-04.2022.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: MARCUS PAULO POZZOBON
ADVOGADO(A): MARCUS PAULO POZZOBON (OAB RS075073)
EXECUTADO: ROTTA ELY CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA.
ADVOGADO(A): LUCAS BRAGA EICHENBERG (OAB RS048756)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da renúncia formalizada (Evento 299), a sociedade de advogados requereu o descadastramento de seus registros e dos advogados a ela vinculados dos autos, com o fito de prevenir a ocorrência de nulidades em futuras intimações. Tal medida é imperativa para a correta organização da representação processual e para a preservação do devido processo legal, assegurando que as comunicações processuais sejam direcionadas à parte sem representação ou ao seu novo patrono, uma vez efetivada a substituição.
Assim, em conformidade com o artigo 112 do Código de Processo Civil, tendo em vista a regular comunicação da renúncia aos mandantes e a assunção da responsabilidade pelos prazos processuais até 06 de fevereiro de 2026, determino as seguintes providências:
HOMOLOGO a renúncia de mandato apresentada pela Eichenberg e Lobato Advogados Associados S/S, por seus advogados, em relação à executada ROTTA ELY CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., bem como às pessoas jurídicas e físicas a ela vinculadas, nos termos da petição de renúncia.
Determino o descadastramento da sociedade Eichenberg e Lobato Advogados Associados S/S e de todos os advogados a ela vinculados do cadastro de partes e procuradores deste processo, a partir de 07 de fevereiro de 2026, considerando a cobertura de prazos voluntariamente assumida até 06 de fevereiro de 2026.
Proceda a serventia à intimação pessoal da executada ROTTA ELY CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., para que, no prazo legal (05 dias), providencie a constituição de novo patrono nos autos, sob pena de o processo prosseguir à sua revelia quanto aos atos que necessitem de representação técnica.
Após as providências acima delineadas e a certificação do decurso dos prazos pertinentes, serão analisados os pedidos de liberação de valores.
Intimem-se.
Cumpra-se.
D.L.
18/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
13/02/2026, 12:59
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 16:12
Petição
12/02/2026, 15:58
Confirmada
12/02/2026, 15:49
Depósito de Bens/Dinheiro
11/02/2026, 11:00
Petição
06/02/2026, 11:26
Publicação
05/02/2026, 03:19
Petição
04/02/2026, 07:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001680-04.2022.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: MARCUS PAULO POZZOBON
ADVOGADO(A): MARCUS PAULO POZZOBON (OAB RS075073)
EXECUTADO: ROTTA ELY CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA.
ADVOGADO(A): LUCAS BRAGA EICHENBERG (OAB RS048756)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
HOMOLOGO o Auto de Arrematação acostado ao evento 279, referente à unidade de matrícula n.º 202.564 (Conjunto n.º 306 do Edifício Ápice Petrópolis, situado na Avenida Alegrete, n.º 422, Porto Alegre), cujo adquirente é F.A. SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 61.003.329-0001-09), observadas as formalidades legais pertinentes.
DETERMINO que o leiloeiro oficial providencie os atos necessários para a efetivação do pagamento dos valores, conforme as condições da proposta homologada, qual seja, pagamento de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em até 10 (dez) dias corridos e o saldo remanescente de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em parcela única em até 30 (trinta) dias úteis.
QUANTO à unidade n.º 506 (Matrícula n.º 112.259), REITERO a determinação de reavaliação do bem pelo leiloeiro oficial, em razão da superavaliação já apontada e do cenário de desvalorização, e a consequente designação de nova praça para sua alienação. No edital de leilão, deverá constar a informação sobre a existência dos débitos condominiais noticiados no evento 263, devendo o valor de R$ 23.718,45 (vinte e três mil, setecentos e dezoito reais e quarenta e cinco centavos), atualizado até a data da alienação, ser reservado para posterior satisfação, na forma da lei.
INTIMEM-SE as partes e o Condomínio Edifício Zeferino Anicet para as providências cabíveis e para manifestação do leiloeiro quanto ao procedimento para formalização da aquisição e depósito dos valores.
POR FIM, considerando o trânsito em julgado dos Embargos de Terceiro, após intimação desta decisão, excluam-se como interessados (JRG NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI).
Diligências legais.
04/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
03/02/2026, 15:09
Expedida/certificada
03/02/2026, 15:09
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 14:00
Decurso de Prazo
23/01/2026, 00:12
Mero expediente
15/01/2026, 16:50
Conclusão (para despacho)
14/01/2026, 15:39
Petição
13/01/2026, 09:13
Petição
06/01/2026, 10:00
Petição
10/12/2025, 08:14
Publicação
01/12/2025, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001680-04.2022.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: MARCUS PAULO POZZOBON
ADVOGADO(A): MARCUS PAULO POZZOBON (OAB RS075073)
EXECUTADO: ROTTA ELY CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA.
ADVOGADO(A): LUCAS BRAGA EICHENBERG (OAB RS048756)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O Condomínio Edifício Zeferino Anicet, terceiro interessado, apresentou-se no evento 263, informando a existência de débitos condominiais referentes à unidade nº 506 (Matrícula 112.259) e requerendo a reserva do valor de R$ 23.718,45, além das obrigações vincendas.
No evento 265, Flávio Augusto Nunes de Meirelles ratificou sua proposta de aquisição para o imóvel de matrícula nº 202.564 (Conjunto nº 306), pelas condições anteriormente apresentadas, e questionou a possibilidade de a aquisição ser efetivada pela empresa F.A. SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 61.003.329-0001-09).
Finalmente, no evento 266, o exequente Marcus Paulo Pozzobon reiterou sua concordância com a proposta de Flávio Augusto Nunes de Meirelles, considerando o trânsito em julgado dos Embargos de Terceiro (processo nº 52716861820238210001) e a ratificação da proposta pelo interessado.
Considerando o contexto dos autos e a superação do óbice processual anteriormente identificado, qual seja, o julgamento dos Embargos de Terceiro, o prosseguimento da execução se mostra pertinente.
Assim, defiro o prosseguimento da alienação do imóvel de matrícula nº 202.564, nos termos da proposta apresentada por Flávio Augusto Nunes de Meirelles (evento 247 e ratificada no evento 265), e com a qual o exequente manifestou expressa concordância (eventos 250 e 266).
A aquisição poderá ser efetivada pela empresa F.A. SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, conforme solicitado pelo proponente, devendo, para tanto, serem observados os requisitos legais pertinentes. Salienta-se não ser necessária a intimação da proprietária registral porque já se manifestou nos autos informando a venda para o executado (evento 73).
Em relação à unidade nº 506 (Matrícula 112.259), determino que o valor relativo aos débitos condominiais, conforme informado pelo Condomínio Edifício Zeferino Anicet no evento 263, seja reservado para posterior satisfação.
Intimem-se as partes e os terceiros interessados para as providências cabíveis e para que se manifeste o leiloeiro quanto ao procedimento para formalização da aquisição e depósito dos valores.
Diligências legais.
28/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/11/2025, 16:38
Comunicação eletrônica
11/11/2025, 15:40
Petição
11/11/2025, 15:39
Petição
11/11/2025, 12:22
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 16:01
Petição
16/10/2025, 15:52
Comunicação eletrônica
26/09/2025, 17:48
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:08
Petição
08/09/2025, 10:55
Publicação
20/08/2025, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001680-04.2022.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: MARCUS PAULO POZZOBON
ADVOGADO(A): MARCUS PAULO POZZOBON (OAB RS075073)
EXECUTADO: ROTTA ELY CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA.
ADVOGADO(A): LUCAS BRAGA EICHENBERG (OAB RS048756)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por MARCUS PAULO POZZOBON contra ROTTA ELY CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.
Analisando os autos, verifico que foram realizadas duas praças nos dias 09/04/2025 e 14/04/2025, ambas sem licitantes, conforme informado pelo leiloeiro oficial no evento 221.
Após as praças infrutíferas, foram apresentadas três propostas de aquisição para o imóvel matriculado sob nº 202.564 do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre:
Ricardo de Aragão Nogare (evento 226): R$ 55.000,00, com entrada de 25% e saldo em 30 parcelas corrigidas pela poupança;
Flávio Augusto Nunes de Meirelles (evento 247): R$ 70.000,00, com entrada de 50% e saldo em 30 dias úteis;
Ricardo de Aragão Nogare (evento 249): nova proposta de R$ 71.000,00, com entrada de 25% e saldo em 30 parcelas corrigidas pela poupança.
O exequente manifestou-se no evento 250 concordando com a proposta de Flávio Augusto Nunes de Meirelles, por entender que, apesar de ser R$ 1.000,00 menor que a última proposta de Ricardo Nogare, apresenta condições de pagamento mais favoráveis à satisfação do crédito em prazo razoável.
A executada, por sua vez, impugnou a primeira proposta (evento 226) no evento 243, alegando que o valor seria inferior à metade da avaliação e que o imóvel não integraria mais seu patrimônio, tendo sido comercializado para terceiro de boa-fé no ano de 2021.
Conforme se extrai, as praças realizadas restaram infrutíferas e o o leiloeiro informou que os imóveis estão superavaliados. Assim, possível em tese o acolhimento da proposta mais vantajosa.
A proposta de Flávio Augusto Nunes de Meirelles (R$ 70.000,00) corresponde a aproximadamente 50% do valor de avaliação do imóvel. O exequente concordou expressamente com esta proposta e a forma de pagamento (entrada de 50% e saldo em 30 dias úteis) asseverando ser mais vantajosa para a satisfação do crédito. Desta forma, esta fica sendo a proposta potencialmente mais adequada ao caso.
Todavia, o imóvel matriculado sob nº 202.564 é objeto dos Embargos des Terceiros (52716861820238210001), opostos por JRG NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI em face MARCUS PAULO POZZOBON, ora exequente.
Logo, embora não recebidos com efeito suspensivo, a tramitação dos embargos obsta o prosseguimento dos atos de expropriação neste feito no que tocante a esse imóvel, tornando arriscado o ato inclusive em relação ao proponente.
Dito isso, para decisão acerca das propostas apresentadas, deverá ser aguardado o julgamento dos embargos de terceiro, que está devidamente relacionado ao presente.
Transladei cópia aos embargos (52716861820238210001).
Intimem-se.
19/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/08/2025, 15:25
Outras Decisões
18/08/2025, 15:25
Petição
08/07/2025, 11:28
Petição
03/07/2025, 22:30
Comunicação eletrônica
03/07/2025, 16:51
Petição
02/07/2025, 21:05
Petição
24/06/2025, 15:47
Conclusão (para despacho)
13/06/2025, 12:27
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:15
Petição
09/05/2025, 10:08
Petição
08/05/2025, 11:23
Decurso de Prazo
07/05/2025, 00:24
Confirmada
02/05/2025, 23:59
Confirmada
02/05/2025, 02:06
Petição
28/04/2025, 17:08
Confirmada
27/04/2025, 01:57
Expedida/certificada
22/04/2025, 17:05
Expedida/certificada
22/04/2025, 17:05
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 14:06
Petição
21/04/2025, 14:17
Petição
17/04/2025, 15:52
Expedida/certificada
17/04/2025, 14:44
Petição
17/04/2025, 13:33
Decurso de Prazo
22/03/2025, 00:16
Intimação
19/03/2025, 19:03
Mudança de Parte
19/03/2025, 19:03
Decurso de Prazo
18/03/2025, 00:11
Decurso de Prazo
06/03/2025, 00:36
Petição
25/02/2025, 14:54
Confirmada
23/02/2025, 23:59
Confirmada
23/02/2025, 01:51
Confirmada
20/02/2025, 23:59
Confirmada
20/02/2025, 01:56
Confirmada
20/02/2025, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: MARCUS PAULO POZZOBON
EXECUTADO: ROTTA ELY CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Local: Porto Alegre Data: 17/02/2025 EDITAL Nº 10077042054 Edital de LEILÃOPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Primeiro Leilão Presencial e/ou eletrônico: 09.04.2025, 14:30. Segundo Leilão Presencial e/ou eletrônico: 14.04.2025,14:30. LOCAL: Depósito Judicial: Rua Aconcágua, 288, São João Batista, São Leopoldo- RS e/ou http://www.marceloleiloeiro.com.br/. MARCELO SOUZA SCHONARDIE, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do 2º Juízo da 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50016800420228210001 que MARCUS PAULO POZZOBON, CPF: 81827261072 move contra ROTTA ELY CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CNPJ: 03614490000104, como segue: Bem: Uma sala comercial, localizada na Av. Érico Veríssimo, 624, sala 506, sem vaga, B, Azenha, Porto Alegre, com o terreno medindo 13,20m de frente ao oeste à Av. Érico Veríssimo, distante 31,55m do alinhamento par da rua Gen. Caldwell, por 26,50m de extensão da frente aos fundos, onde entesta na mesma largura da frente com imóveis de Amélia Gonçalves Seixas, dividindo-se por ambos os lados com imóveis do Município de Porto Alegre. Sobre dito terreno foi construído um edifício sob nº 624 da avenida Érico Veríssimo, do qual faz parte o conjunto nº 506, com a área real privativa de 36,20m², área real total de 46,76m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,026153 nas coisas de uso comum e no terreno, localizado no quinto pavimento, de fundos, à esquerda de quem da rua olhar o edifício. A referida sala comercial encontra-se localizado, no Condomínio Edifício Sabemi Center, Av. Erico Verissímo, nº 624, sala 506, Azenha, Porto Alegre - RS. Matrícula do imóvel nº 112.259 do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Porto Alegre - RS. Avaliação: R$ 149.000,00 (Cento e quarenta e nove mil reais). Bem: Conjunto número 306 do Edifício Ápice Petrópolis, situado na Avenida Alegrete número 422, localizado no terceiro pavimento, de fundos, a direita para quem da Avenida Alegrete olhar para o prédio, com a área real privativa de 21,89m², e com a área real total 39,96m², cabendo-lhe como fração ideal no terreno o quinhão de 0,048947 e nas demais coisas de uso comum e fim proveitoso do empreendimento, edificado sobre o Terreno Urbano, com a área superficial de 260,669m², localizado no Bairro Petrópolis, nesta capital, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, na extensão de 6,60m com o Edifício Lavras sob número 587 da Avenida Lavras (M-4.810); ao sul, na extensão de 6,54m com o alinhamento par da Avenida Alegrete, para onde faz frente; ao leste, na extensão de 31,89m com o prédio número 460 da Avenida Alegrete (M-167.584); ao oeste, na extensão de 31,94m com o Edifício Rodrigo sob número 414 da Avenida Alegrete (M-36.400). A referida sala comercial encontra-se localizado, no Edifício Ápice Petrópolis, Av. Alegrete, nº 422, sala 306, Petrópolis, Porto Alegre - RS. Matrícula do imóvel nº 202.564 do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre - RS. Avaliação: R$ 139.000,00 (Cento e trinta e nove mil reais). Caso não houver interessados no primeiro leilão pelo preço igual ou superior da avaliação, os mesmos irão ao segundo leilão no dia, hora e local acima referido neste será vendido a quem mais der inadmitindo preço vil, qual seja: preço inferior a 50% do valor da avaliação (art 891 parágrafo único do CPC) e a arrematação do bem poderá ser forma parcelada conforme Art 895 do CPC. Porto Alegre, 17 de Fevereiro de 2025. SERVIDOR(A): DUANA FRONZA JUIZ(A): DANIELA AZEVEDO HAMPE
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001680-04.2022.8.21.0001/RS
18/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/02/2025, 18:36
Petição
17/02/2025, 16:51
Petição
14/02/2025, 16:17
Petição
14/02/2025, 09:24
Expedida/certificada
13/02/2025, 17:06
Mero expediente
13/02/2025, 17:06
Petição
13/02/2025, 10:11
Petição
12/02/2025, 11:04
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 12:35
Petição
10/02/2025, 18:27
Confirmada
10/02/2025, 17:33
Expedida/certificada
10/02/2025, 14:46
Expedida/certificada
10/02/2025, 14:46
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 13:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/10/2024, 13:10
Comunicação eletrônica
15/10/2024, 16:52
Comunicação eletrônica
15/07/2024, 18:51
Petição
30/04/2024, 17:46
Comunicação eletrônica
30/04/2024, 17:23
Por decisão judicial
14/04/2024, 22:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
13/04/2024, 03:03
Comunicação eletrônica
25/03/2024, 09:21
Por decisão judicial
13/03/2024, 19:22
Comunicação eletrônica
29/02/2024, 21:22
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:07
Petição
01/02/2024, 09:25
Confirmada
20/12/2023, 23:59
Confirmada
20/12/2023, 01:53
Expedida/Certificada
19/12/2023, 23:24
Expedida/certificada
10/12/2023, 13:33
Expedida/certificada
10/12/2023, 13:33
Conclusão (para despacho)
09/11/2023, 11:24
Decurso de Prazo
19/09/2023, 02:23
Documento (Certidão)
15/09/2023, 09:46
Documento (Certidão)
13/09/2023, 23:43
Documento (Certidão)
13/09/2023, 00:41
Documento (Certidão)
12/09/2023, 13:28
Comunicação eletrônica
05/09/2023, 15:07
Confirmada
02/09/2023, 01:47
Petição
24/08/2023, 14:01
Confirmada
24/08/2023, 14:01
Comunicação eletrônica
23/08/2023, 17:25
Petição
23/08/2023, 13:04
Confirmada
23/08/2023, 13:04
Expedida/certificada
23/08/2023, 09:47
Mero expediente
23/08/2023, 09:47
Conclusão (para despacho)
22/08/2023, 15:02
Decurso de Prazo
22/08/2023, 01:11
Expedida/Certificada
21/08/2023, 21:01
Decurso de Prazo
19/08/2023, 01:27
Confirmada
11/08/2023, 01:54
Movimentação processual
07/08/2023, 16:50
Petição
07/08/2023, 11:18
Expedida/certificada
01/08/2023, 14:26
Expedida/certificada
01/08/2023, 14:26
Comunicação eletrônica
31/07/2023, 19:43
Confirmada
29/07/2023, 23:59
Confirmada
29/07/2023, 01:46
Petição
20/07/2023, 13:46
Confirmada
20/07/2023, 13:46
Expedida/certificada
19/07/2023, 16:34
Expedida/certificada
19/07/2023, 11:57
Outras Decisões
19/07/2023, 11:57
Conclusão (para despacho)
13/07/2023, 12:24
Petição
04/07/2023, 09:18
Decurso de Prazo
04/07/2023, 01:29
Petição
03/07/2023, 21:49
Confirmada
17/06/2023, 23:59
Confirmada
17/06/2023, 01:57
Expedida/certificada
07/06/2023, 11:10
Mero expediente
07/06/2023, 11:10
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:20
Petição
05/06/2023, 18:35
Conclusão (para despacho)
04/06/2023, 11:51
Decurso de Prazo
19/05/2023, 01:23
Confirmada
15/05/2023, 23:59
Petição
15/05/2023, 11:35
Confirmada
15/05/2023, 02:39
Petição
11/05/2023, 21:58
Confirmada
11/05/2023, 17:31
Expedida/certificada
11/05/2023, 17:10
Mero expediente
11/05/2023, 17:10
Conclusão (para despacho)
11/05/2023, 14:52
Petição
10/05/2023, 16:13
Confirmada
08/05/2023, 10:07
Expedida/certificada
05/05/2023, 17:04
Mero expediente
05/05/2023, 17:04
Comunicação eletrônica
28/04/2023, 22:39
Conclusão (para despacho)
14/04/2023, 19:19
Petição
01/03/2023, 16:17
Petição
28/02/2023, 21:56
Comunicação eletrônica
17/02/2023, 10:05
Petição
15/02/2023, 12:56
Decurso de Prazo
15/02/2023, 01:27
Expedida/Certificada
14/02/2023, 19:04
Petição
24/01/2023, 10:06
Confirmada
26/12/2022, 23:59
Petição
19/12/2022, 10:50
Confirmada
19/12/2022, 10:50
Petição
19/12/2022, 10:49
Expedida/certificada
16/12/2022, 15:17
Outras Decisões
16/12/2022, 15:17
Documento (Certidão)
11/12/2022, 19:41
Conclusão (para despacho)
07/12/2022, 12:44
Documento (Certidão)
06/12/2022, 15:24
Documento (Certidão)
02/12/2022, 23:23
Decurso de Prazo
01/12/2022, 01:39
Petição
30/11/2022, 18:50
Petição
30/11/2022, 10:12
Petição
21/11/2022, 16:53
Confirmada
19/11/2022, 23:59
Expedida/certificada
09/11/2022, 10:33
Expedida/certificada
09/11/2022, 10:33
Petição
20/10/2022, 17:22
Petição
20/10/2022, 16:26
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 13:42
Petição
18/10/2022, 21:42
Petição
18/10/2022, 14:33
Petição
05/10/2022, 17:41
Confirmada
25/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
15/09/2022, 09:33
Expedida/certificada
15/09/2022, 09:33
Conclusão (para despacho)
17/08/2022, 16:28
Petição
16/08/2022, 23:18
Petição
16/08/2022, 13:09
Petição
16/08/2022, 11:04
Decurso de Prazo
10/08/2022, 01:20
Petição
04/08/2022, 11:01
Documento (Carta)
02/08/2022, 08:05
Decurso de Prazo
26/07/2022, 01:32
Confirmada
17/07/2022, 23:59
Expedição de documento (Carta)
07/07/2022, 19:00
Expedida/certificada
07/07/2022, 18:59
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
07/07/2022, 16:54
Expedição de documento (Carta)
07/07/2022, 14:25
Petição
20/06/2022, 12:14
Confirmada
20/06/2022, 12:14
Expedida/certificada
16/06/2022, 13:34
Petição
09/06/2022, 16:30
Ato ordinatório
08/06/2022, 09:03
Documento (Outros documentos)
02/06/2022, 12:29
Conclusão (para despacho)
02/06/2022, 12:29
Movimentação processual
27/04/2022, 14:10
Petição
01/04/2022, 09:59
Decurso de Prazo
01/04/2022, 01:06
Documento (Mandado)
10/03/2022, 15:29
Mandado
25/02/2022, 17:49
Expedição de documento (Mandado)
25/02/2022, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2022, 10:12
Petição
20/01/2022, 13:18
Mero expediente
14/01/2022, 15:56
Conclusão (para despacho)
14/01/2022, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)