Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOSE GONCALVES PAULETO (AUTOR) ADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS GRADIN (OAB RS040041) ADVOGADO(A): DANI ROGER COSTA MENDONCA (OAB RS088616) ADVOGADO(A): ADRILEIA PIEREZAN (OAB RS093334)
APELADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE (RÉU) ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB DF024923) ADVOGADO(A): ELISA ADELLINE TAVARES DE OLIVEIRA (OAB GO043334) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 17 de fevereiro de 2025. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente
80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em SESSÃO PRESENCIAL E TELEPRESENCIAL (híbrida), a iniciar-se no dia 27 DE FEVEREIRO DE 2025, QUINTA-FEIRA, excepcionalmente, a partir das 09 (NOVE) HORAS, cujas instruções seguem: 1. A sessão de julgamento acontecerá presencialmente na sala 808 deste Tribunal de Justiça com transmissão simultânea, por meio do link de acesso https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP), para a hipótese de participação por videoconferência (telepresencial). Não serão encaminhados convites por e-mail. 2. Os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma presencial ou virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência feito diretamente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito apenas para a sessão presencial (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento presencial ou telepresencial tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 3. Importante: Para o bom andamento da sessão de julgamento é aconselhável que os(as) advogados(as) que irão proferir sustentação oral tenham cadastro no eproc para registro do ato no sistema. 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. Os Memoriais devem ser protocolados diretamente no sistema eproc, com a escolha do evento respectivo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão (artigo 248, caput e §2º, alínea a, do RITJRS, e artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores presentes, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 7. Dúvidas e demais informações poderão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou do telefone (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Apelação Cível Nº 5001473-23.2014.8.21.0021/RS (Pauta: 1616) RELATORA: Desembargadora FABIANA AZEVEDO DA CUNHA BARTH
Comunicação eletrônica
28/11/2024, 19:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOSE GONCALVES PAULETO (AUTOR) ADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS GRADIN (OAB RS040041) ADVOGADO(A): DANI ROGER COSTA MENDONCA (OAB RS088616) ADVOGADO(A): ADRILEIA PIEREZAN (OAB RS093334)
APELADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE (RÉU) ADVOGADO(A): LEONARDO FARIAS FLORENTINO (OAB SP343181) ADVOGADO(A): ELISA ADELLINE TAVARES DE OLIVEIRA (OAB GO043334) ADVOGADO(A): RAFAEL D ALESSANDRO CALAF (OAB DF017161) ADVOGADO(A): MARIA PATRÍCIA DIAS DE SOUSA (OAB DF072819) ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB DF024923) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de novembro de 2024. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente
80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, a iniciar-se no dia 28 DE NOVEMBRO DE 2024, QUINTA-FEIRA, a partir das 10 (DEZ) HORAS, cujas instruções seguem: 1. As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta (artigo 248, caput, do RITJRS). 2. Os processos retirados da pauta da sessão virtual sem videoconferência, em razão de oposição, serão incluídos em mesa, independentemente de nova publicação/intimação, na sessão presencial e telepresencial (híbrida), que desde já fica designada para o mesmo dia 28 de novembro de 2024, às 13 (treze) horas e 30 (trinta) minutos, consoante disposto nos artigos 212 e 248, § 1º, ambos do RITJRS, que acontecerá presencialmente na sala 809 deste Tribunal de Justiça com transmissão simultânea, por meio do link de acesso https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP), para a hipótese de participação por videoconferência (telepresencial). Não serão encaminhados convites por e-mail. 3. Em complemento ao item 2, na hipótese de transferência do processo da sessão de julgamento virtual para a sessão presencial e telepresencial (híbrida), os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma presencial ou virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência feito diretamente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito apenas para a sessão presencial (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento presencial ou telepresencial tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 4. Aos(às) procuradores(as) dos processos retirados desta sessão virtual e incluídos na sessão presencial e telepresencial (híbrida) da mesma data, destaca-se: para o bom andamento da sessão de julgamento é aconselhável que os(as) advogados(as) que irão proferir sustentação oral tenham cadastro no eproc para registro do ato no sistema. 5. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 6. O pedido de sustentação de argumentos será feito diretamente no sistema eproc, além da juntada em evento respectivo do arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 7. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores presentes, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 8. Dúvidas e demais informações poderão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou do telefone (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Apelação Cível Nº 5001473-23.2014.8.21.0021/RS (Pauta: 729) RELATORA: Desembargadora FABIANA AZEVEDO DA CUNHA BARTH
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOSE GONCALVES PAULETO (AUTOR) ADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS GRADIN (OAB RS040041) ADVOGADO(A): DANI ROGER COSTA MENDONCA (OAB RS088616) ADVOGADO(A): ADRILEIA PIEREZAN (OAB RS093334)
APELADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE (RÉU) ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB DF024923) ADVOGADO(A): ELISA ADELLINE TAVARES DE OLIVEIRA (OAB GO043334) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 17 de fevereiro de 2025. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente
80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em SESSÃO PRESENCIAL E TELEPRESENCIAL (híbrida), a iniciar-se no dia 27 DE FEVEREIRO DE 2025, QUINTA-FEIRA, excepcionalmente, a partir das 09 (NOVE) HORAS, cujas instruções seguem: 1. A sessão de julgamento acontecerá presencialmente na sala 808 deste Tribunal de Justiça com transmissão simultânea, por meio do link de acesso https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP), para a hipótese de participação por videoconferência (telepresencial). Não serão encaminhados convites por e-mail. 2. Os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma presencial ou virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência feito diretamente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito apenas para a sessão presencial (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento presencial ou telepresencial tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 3. Importante: Para o bom andamento da sessão de julgamento é aconselhável que os(as) advogados(as) que irão proferir sustentação oral tenham cadastro no eproc para registro do ato no sistema. 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. Os Memoriais devem ser protocolados diretamente no sistema eproc, com a escolha do evento respectivo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão (artigo 248, caput e §2º, alínea a, do RITJRS, e artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores presentes, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 7. Dúvidas e demais informações poderão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou do telefone (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Apelação Cível Nº 5001473-23.2014.8.21.0021/RS (Pauta: 1616) RELATORA: Desembargadora FABIANA AZEVEDO DA CUNHA BARTH
18/02/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
28/11/2024, 19:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOSE GONCALVES PAULETO (AUTOR) ADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS GRADIN (OAB RS040041) ADVOGADO(A): DANI ROGER COSTA MENDONCA (OAB RS088616) ADVOGADO(A): ADRILEIA PIEREZAN (OAB RS093334)
APELADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE (RÉU) ADVOGADO(A): LEONARDO FARIAS FLORENTINO (OAB SP343181) ADVOGADO(A): ELISA ADELLINE TAVARES DE OLIVEIRA (OAB GO043334) ADVOGADO(A): RAFAEL D ALESSANDRO CALAF (OAB DF017161) ADVOGADO(A): MARIA PATRÍCIA DIAS DE SOUSA (OAB DF072819) ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB DF024923) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de novembro de 2024. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente
80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, a iniciar-se no dia 28 DE NOVEMBRO DE 2024, QUINTA-FEIRA, a partir das 10 (DEZ) HORAS, cujas instruções seguem: 1. As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta (artigo 248, caput, do RITJRS). 2. Os processos retirados da pauta da sessão virtual sem videoconferência, em razão de oposição, serão incluídos em mesa, independentemente de nova publicação/intimação, na sessão presencial e telepresencial (híbrida), que desde já fica designada para o mesmo dia 28 de novembro de 2024, às 13 (treze) horas e 30 (trinta) minutos, consoante disposto nos artigos 212 e 248, § 1º, ambos do RITJRS, que acontecerá presencialmente na sala 809 deste Tribunal de Justiça com transmissão simultânea, por meio do link de acesso https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP), para a hipótese de participação por videoconferência (telepresencial). Não serão encaminhados convites por e-mail. 3. Em complemento ao item 2, na hipótese de transferência do processo da sessão de julgamento virtual para a sessão presencial e telepresencial (híbrida), os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma presencial ou virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência feito diretamente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito apenas para a sessão presencial (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento presencial ou telepresencial tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 4. Aos(às) procuradores(as) dos processos retirados desta sessão virtual e incluídos na sessão presencial e telepresencial (híbrida) da mesma data, destaca-se: para o bom andamento da sessão de julgamento é aconselhável que os(as) advogados(as) que irão proferir sustentação oral tenham cadastro no eproc para registro do ato no sistema. 5. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 6. O pedido de sustentação de argumentos será feito diretamente no sistema eproc, além da juntada em evento respectivo do arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 7. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores presentes, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 8. Dúvidas e demais informações poderão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou do telefone (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Apelação Cível Nº 5001473-23.2014.8.21.0021/RS (Pauta: 729) RELATORA: Desembargadora FABIANA AZEVEDO DA CUNHA BARTH
18/11/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/08/2024, 14:35
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 16:16
Confirmada
23/07/2024, 11:20
Expedida/certificada
22/07/2024, 18:43
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 23:51
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 10:27
Decurso de Prazo
29/06/2024, 01:13
Confirmada
17/06/2024, 23:59
Confirmada
07/06/2024, 15:47
Expedida/certificada
07/06/2024, 10:44
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 15:39
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 16:44
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 12:05
Conclusão (para julgamento)
04/07/2023, 22:03
Conclusão (para despacho)
28/06/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 16:42
Expedida/certificada
31/05/2023, 13:25
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 17:55
Decurso de Prazo
07/02/2023, 01:56
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 11:59
Confirmada
11/01/2023, 14:59
Expedida/certificada
11/01/2023, 13:29
Conclusão (para despacho)
10/08/2022, 14:52
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 21:28
Decurso de Prazo
20/07/2022, 01:10
Confirmada
07/07/2022, 23:59
Confirmada
28/06/2022, 08:57
Expedida/certificada
27/06/2022, 17:41
Conclusão (para despacho)
31/03/2022, 17:34
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 17:17
Confirmada
10/01/2022, 15:24
Expedida/certificada
07/01/2022, 17:53
Conclusão (para despacho)
16/11/2021, 15:28
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 12:07
Decurso de Prazo
04/11/2021, 01:12
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 15:36
Confirmada
18/10/2021, 23:59
Confirmada
13/10/2021, 16:59
Expedida/certificada
08/10/2021, 16:48
Ato ordinatório
08/10/2021, 16:48
Recebimento
07/10/2021, 03:17
Recebimento
06/10/2021, 15:43
Remessa (outros motivos)
06/10/2021, 09:48
Documento (Outros documentos)
06/10/2021, 09:48
Recebimento
30/09/2021, 15:06
Remessa (outros motivos)
28/09/2021, 16:49
Documento (Outros documentos)
09/08/2021, 16:23
Protocolo de Petição
02/08/2021, 17:40
Recebimento
05/07/2021, 18:20
Recebimento
05/07/2021, 16:54
Recebimento
05/07/2021, 16:51
Conclusão (para despacho)
18/06/2021, 18:03
Mudança de Assunto Processual
13/11/2020, 13:24
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)