1. BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (RECORRENTE)
Autor
2. VERONICA BRUGGER ISSLER (RECORRIDO)
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO TREMARIN
OAB/RS 78726·CPF·Representa: Autor
JULIO HENRIQUE DE ARAUJO JACOBI
OAB/RS 24726·CPF·Representa: Autor
GERALDO NOGUEIRA DA GAMA
OAB/RS 5951·CPF·Representa: Autor
GERALDO NOGUEIRA DA GAMA
OAB/RS 005951·CPF·Representa: Autor
FERNANDO TREMARIN
OAB/RS 078726·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2221427/RS (2025/0244383-9)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
RECORRENTE: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO: GERALDO NOGUEIRA DA GAMA - RS005951
RECORRIDO: VERONICA BRUGGER ISSLER
ADVOGADOS: FERNANDO TREMARIN - RS078726
JULIO HENRIQUE DE ARAUJO JACOBI - RS24726A
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5008473-68.2018.8.21.0010/RS (originário: processo nº 50084736820188210010/RS) RELATOR: LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA
APELANTE: VERONICA BRUGGER ISSLER (AUTOR)
ADVOGADO(A): JULIO HENRIQUE DE ARAUJO JACOBI (OAB RS024726)
ADVOGADO(A): Fernando Tremarin (OAB RS078726)
APELADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (RÉU)
ADVOGADO(A): GERALDO NOGUEIRA DA GAMA (OAB RS005951)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 59 - 06/06/2025 - Recurso especial admitido
09/06/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
06/06/2025, 15:14
Comunicação eletrônica
28/02/2025, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: VERONICA BRUGGER ISSLER (AUTOR) ADVOGADO(A): Fernando Tremarin (OAB RS078726) ADVOGADO(A): JULIO HENRIQUE DE ARAUJO JACOBI (OAB RS024726)
APELADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (RÉU) ADVOGADO(A): GERALDO NOGUEIRA DA GAMA (OAB RS005951)
INTERESSADO: CARLA RITA MAIER PEREIRA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 17 de fevereiro de 2025. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente
80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em SESSÃO PRESENCIAL E TELEPRESENCIAL (híbrida), a iniciar-se no dia 27 DE FEVEREIRO DE 2025, QUINTA-FEIRA, excepcionalmente, a partir das 09 (NOVE) HORAS, cujas instruções seguem: 1. A sessão de julgamento acontecerá presencialmente na sala 808 deste Tribunal de Justiça com transmissão simultânea, por meio do link de acesso https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP), para a hipótese de participação por videoconferência (telepresencial). Não serão encaminhados convites por e-mail. 2. Os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma presencial ou virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência feito diretamente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito apenas para a sessão presencial (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento presencial ou telepresencial tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 3. Importante: Para o bom andamento da sessão de julgamento é aconselhável que os(as) advogados(as) que irão proferir sustentação oral tenham cadastro no eproc para registro do ato no sistema. 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. Os Memoriais devem ser protocolados diretamente no sistema eproc, com a escolha do evento respectivo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão (artigo 248, caput e §2º, alínea a, do RITJRS, e artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores presentes, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 7. Dúvidas e demais informações poderão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou do telefone (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Apelação Cível Nº 5008473-68.2018.8.21.0010/RS (Pauta: 1678) RELATORA: Desembargadora FABIANA AZEVEDO DA CUNHA BARTH
Comunicação eletrônica
19/12/2024, 19:45
Comunicação eletrônica
30/08/2024, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: VERONICA BRUGGER ISSLER (AUTOR) ADVOGADO(A): Fernando Tremarin (OAB RS078726) ADVOGADO(A): JULIO HENRIQUE DE ARAUJO JACOBI (OAB RS024726)
APELADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (RÉU) ADVOGADO(A): GERALDO NOGUEIRA DA GAMA (OAB RS005951)
INTERESSADO: CARLA RITA MAIER PEREIRA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 19 de agosto de 2024. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente
80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, a iniciar-se no dia 29 DE AGOSTO DE 2024, QUINTA-FEIRA, a partir das 10 (DEZ) HORAS e 10 (DEZ) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta (artigo 248, caput, do RITJRS). 2. Os processos retirados da pauta da sessão virtual sem videoconferência, em razão de oposição, serão incluídos em mesa, independentemente de nova publicação/intimação, na sessão telepresencial, que desde já fica designada para o mesmo dia 29 de agosto de 2024, às 14 (quatorze) horas e 10 (dez) minutos, consoante disposto nos artigos 212 e 248, § 1º, ambos do RITJRS, que acontecerá por videoconferência, com o seguinte link de acesso: https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). Não serão encaminhados convites por e-mail. 3. Em complemento ao item 2, na hipótese de transferência da sessão de julgamento virtual para a sessão telepresencial, os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência feito diretamente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito apenas para a sessão presencial (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. O pedido de sustentação de argumentos será feito diretamente no sistema eproc, além da juntada em evento respectivo do arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores presentes, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 7. Dúvidas e demais informações deverão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou do telefone (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Apelação Cível Nº 5008473-68.2018.8.21.0010/RS (Pauta: 957) RELATORA: Desembargadora FABIANA AZEVEDO DA CUNHA BARTH
Comunicação eletrônica
25/04/2024, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: VERONICA BRUGGER ISSLER (AUTOR) ADVOGADO(A): Fernando Tremarin (OAB RS078726) ADVOGADO(A): JULIO HENRIQUE DE ARAUJO JACOBI (OAB RS024726)
APELADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (RÉU) ADVOGADO(A): GERALDO NOGUEIRA DA GAMA (OAB RS005951)
INTERESSADO: CARLA RITA MAIER PEREIRA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de abril de 2024. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente
80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, a iniciar-se no dia 25 DE ABRIL DE 2024, QUINTA-FEIRA, a partir das 10 (DEZ) HORAS e 10 (DEZ) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta (artigo 248, caput, do RITJRS). 2. Os processos retirados da pauta da sessão virtual sem videoconferência, em razão de oposição, serão incluídos em mesa, independentemente de nova publicação/intimação, na sessão híbrida (presencial e telepresencial/videoconferência), que desde já fica designada para o mesmo dia 25 de abril de 2024, às 14 (quatorze) horas e 10 (dez) minutos, consoante disposto nos artigos 212 e 248, § 1º, ambos do RITJRS, que acontecerá presencialmente na sala 815 deste Tribunal de Justiça e também com transmissão simultânea, por meio do link de acesso https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP), para a hipótese de participação por videoconferência (telepresencial). Não serão encaminhados convites por e-mail. 3. Em complemento ao item 2, na hipótese de transferência da sessão de julgamento virtual para a sessão híbrida (presencial e telepresencial/videoconferência), os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma presencial ou virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência de julgamento e preferência para sustentação oral feito presencialmente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito até o horário de início da sessão (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). A inscrição por via eletrônica somente será recebida mediante o correto preenchimento de todos os dados de identificação do processo no formulário eletrônico disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça (artigo 214, §2º, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento presencial ou telepresencial tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. O pedido de sustentação de argumentos será feito diretamente no sistema eproc, além da juntada em evento respectivo do arquivo de texto em forma de memorias eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores deste órgão colegiado, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 7. Dúvidas e demais informações deverão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou dos telefones (51) 3210-7670 e (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Apelação Cível Nº 5008473-68.2018.8.21.0010/RS (Pauta: 1035) RELATORA: Desembargadora FABIANA AZEVEDO DA CUNHA BARTH
Remessa (em grau de recurso)
28/02/2024, 17:12
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 17:30
Confirmada
05/02/2024, 09:06
Expedida/certificada
01/02/2024, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: VERONICA BRUGGER ISSLER (AUTOR) ADVOGADO(A): Fernando Tremarin (OAB RS078726) ADVOGADO(A): JULIO HENRIQUE DE ARAUJO JACOBI (OAB RS024726)
APELADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (RÉU) ADVOGADO(A): GERALDO NOGUEIRA DA GAMA (OAB RS005951)
INTERESSADO: CARLA RITA MAIER PEREIRA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 17 de fevereiro de 2025. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente
80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em SESSÃO PRESENCIAL E TELEPRESENCIAL (híbrida), a iniciar-se no dia 27 DE FEVEREIRO DE 2025, QUINTA-FEIRA, excepcionalmente, a partir das 09 (NOVE) HORAS, cujas instruções seguem: 1. A sessão de julgamento acontecerá presencialmente na sala 808 deste Tribunal de Justiça com transmissão simultânea, por meio do link de acesso https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP), para a hipótese de participação por videoconferência (telepresencial). Não serão encaminhados convites por e-mail. 2. Os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma presencial ou virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência feito diretamente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito apenas para a sessão presencial (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento presencial ou telepresencial tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 3. Importante: Para o bom andamento da sessão de julgamento é aconselhável que os(as) advogados(as) que irão proferir sustentação oral tenham cadastro no eproc para registro do ato no sistema. 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. Os Memoriais devem ser protocolados diretamente no sistema eproc, com a escolha do evento respectivo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão (artigo 248, caput e §2º, alínea a, do RITJRS, e artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores presentes, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 7. Dúvidas e demais informações poderão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou do telefone (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Apelação Cível Nº 5008473-68.2018.8.21.0010/RS (Pauta: 1678) RELATORA: Desembargadora FABIANA AZEVEDO DA CUNHA BARTH
18/02/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
19/12/2024, 19:45
Comunicação eletrônica
30/08/2024, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: VERONICA BRUGGER ISSLER (AUTOR) ADVOGADO(A): Fernando Tremarin (OAB RS078726) ADVOGADO(A): JULIO HENRIQUE DE ARAUJO JACOBI (OAB RS024726)
APELADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (RÉU) ADVOGADO(A): GERALDO NOGUEIRA DA GAMA (OAB RS005951)
INTERESSADO: CARLA RITA MAIER PEREIRA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 19 de agosto de 2024. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente
80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, a iniciar-se no dia 29 DE AGOSTO DE 2024, QUINTA-FEIRA, a partir das 10 (DEZ) HORAS e 10 (DEZ) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta (artigo 248, caput, do RITJRS). 2. Os processos retirados da pauta da sessão virtual sem videoconferência, em razão de oposição, serão incluídos em mesa, independentemente de nova publicação/intimação, na sessão telepresencial, que desde já fica designada para o mesmo dia 29 de agosto de 2024, às 14 (quatorze) horas e 10 (dez) minutos, consoante disposto nos artigos 212 e 248, § 1º, ambos do RITJRS, que acontecerá por videoconferência, com o seguinte link de acesso: https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). Não serão encaminhados convites por e-mail. 3. Em complemento ao item 2, na hipótese de transferência da sessão de julgamento virtual para a sessão telepresencial, os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência feito diretamente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito apenas para a sessão presencial (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. O pedido de sustentação de argumentos será feito diretamente no sistema eproc, além da juntada em evento respectivo do arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores presentes, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 7. Dúvidas e demais informações deverão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou do telefone (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Apelação Cível Nº 5008473-68.2018.8.21.0010/RS (Pauta: 957) RELATORA: Desembargadora FABIANA AZEVEDO DA CUNHA BARTH
20/08/2024, 00:00
Comunicação eletrônica
25/04/2024, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: VERONICA BRUGGER ISSLER (AUTOR) ADVOGADO(A): Fernando Tremarin (OAB RS078726) ADVOGADO(A): JULIO HENRIQUE DE ARAUJO JACOBI (OAB RS024726)
APELADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (RÉU) ADVOGADO(A): GERALDO NOGUEIRA DA GAMA (OAB RS005951)
INTERESSADO: CARLA RITA MAIER PEREIRA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de abril de 2024. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente
80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, a iniciar-se no dia 25 DE ABRIL DE 2024, QUINTA-FEIRA, a partir das 10 (DEZ) HORAS e 10 (DEZ) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta (artigo 248, caput, do RITJRS). 2. Os processos retirados da pauta da sessão virtual sem videoconferência, em razão de oposição, serão incluídos em mesa, independentemente de nova publicação/intimação, na sessão híbrida (presencial e telepresencial/videoconferência), que desde já fica designada para o mesmo dia 25 de abril de 2024, às 14 (quatorze) horas e 10 (dez) minutos, consoante disposto nos artigos 212 e 248, § 1º, ambos do RITJRS, que acontecerá presencialmente na sala 815 deste Tribunal de Justiça e também com transmissão simultânea, por meio do link de acesso https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP), para a hipótese de participação por videoconferência (telepresencial). Não serão encaminhados convites por e-mail. 3. Em complemento ao item 2, na hipótese de transferência da sessão de julgamento virtual para a sessão híbrida (presencial e telepresencial/videoconferência), os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma presencial ou virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência de julgamento e preferência para sustentação oral feito presencialmente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito até o horário de início da sessão (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). A inscrição por via eletrônica somente será recebida mediante o correto preenchimento de todos os dados de identificação do processo no formulário eletrônico disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça (artigo 214, §2º, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento presencial ou telepresencial tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. O pedido de sustentação de argumentos será feito diretamente no sistema eproc, além da juntada em evento respectivo do arquivo de texto em forma de memorias eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores deste órgão colegiado, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 7. Dúvidas e demais informações deverão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou dos telefones (51) 3210-7670 e (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Apelação Cível Nº 5008473-68.2018.8.21.0010/RS (Pauta: 1035) RELATORA: Desembargadora FABIANA AZEVEDO DA CUNHA BARTH
16/04/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/02/2024, 17:12
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 17:30
Confirmada
05/02/2024, 09:06
Expedida/certificada
01/02/2024, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2024, 10:05
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 09:31
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 14:34
Decurso de Prazo
25/01/2024, 01:13
Confirmada
08/12/2023, 23:59
Confirmada
30/11/2023, 08:54
Expedida/certificada
28/11/2023, 20:13
Improcedência
28/11/2023, 20:13
Conclusão (para julgamento)
14/03/2023, 18:33
Decurso de Prazo
14/02/2023, 02:56
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 07:42
Confirmada
30/01/2023, 23:59
Confirmada
20/01/2023, 10:22
Expedida/certificada
20/01/2023, 10:19
Mero expediente
20/01/2023, 10:19
Expedição de documento (Alvará)
16/11/2022, 13:18
Conclusão (para despacho)
03/11/2022, 15:13
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 16:15
Confirmada
29/09/2022, 23:59
Decurso de Prazo
29/09/2022, 01:26
Confirmada
21/09/2022, 09:20
Expedida/certificada
19/09/2022, 15:38
Expedida/certificada
19/09/2022, 15:38
Conclusão (para despacho)
28/04/2022, 13:50
Decurso de Prazo
28/04/2022, 01:20
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 17:26
Confirmada
04/04/2022, 23:59
Confirmada
28/03/2022, 09:07
Expedida/certificada
25/03/2022, 16:44
Decurso de Prazo
12/02/2022, 01:35
Confirmada
16/01/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
07/01/2022, 17:47
Confirmada
07/01/2022, 07:09
Expedida/certificada
06/01/2022, 12:51
Recebimento
22/12/2021, 03:22
Depósito de Bens/Dinheiro
21/12/2021, 15:03
Remessa (outros motivos)
21/12/2021, 08:45
Documento (Outros documentos)
21/12/2021, 08:45
Remessa (outros motivos)
16/12/2021, 15:35
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 14:38
Recebimento
16/12/2021, 14:34
Recebimento
23/08/2021, 14:44
Recebimento
23/08/2021, 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2021, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 14:23
Documento (Ofício)
09/08/2021, 14:10
Recebimento
06/08/2021, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 15:35
Expedição de documento (Alvará)
06/08/2021, 14:16
Recebimento
23/07/2021, 09:41
Recebimento
22/07/2021, 14:36
Conclusão (para despacho)
08/07/2021, 08:58
Recebimento
05/07/2021, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2021, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 16:05
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)