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Intimação
APELANTE: OCIRE BEIER DUARTE (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCAS SILVEIRA DUARTE (OAB RS111159) ADVOGADO(A): LUCAS ROBERTO PEREIRA SALDANHA (OAB RS109649) ADVOGADO(A): GUSTAVO ALENCASTRO SOSTER (OAB RS056464)
APELANTE: FERNANDA MOLLER (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS PEDRO MACCARINI NETTO (OAB RS094823) ADVOGADO(A): JULIANA CARLA MACCARINI (OAB RS100671) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MACCARINI (OAB RS075862)
APELANTE: PAULO GILBERTO MOLLER (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS PEDRO MACCARINI NETTO (OAB RS094823) ADVOGADO(A): JULIANA CARLA MACCARINI (OAB RS100671) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MACCARINI (OAB RS075862)
APELADO: OS MESMOS TESTEMUNHA: ANDRIELA MACIEL DUARTE (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: DANIEL VICTORIA FREITAS (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: GABRIEL FROHLICH (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: GUSTAVO LUIS SEGER (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: MARCELO LOPES DE SOUSA (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: ROSELI KAIZER (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: TEREZINHA TONINI (TESTEMUNHA) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 17 de fevereiro de 2025. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente
80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em SESSÃO PRESENCIAL E TELEPRESENCIAL (híbrida), a iniciar-se no dia 27 DE FEVEREIRO DE 2025, QUINTA-FEIRA, excepcionalmente, a partir das 09 (NOVE) HORAS, cujas instruções seguem: 1. A sessão de julgamento acontecerá presencialmente na sala 808 deste Tribunal de Justiça com transmissão simultânea, por meio do link de acesso https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP), para a hipótese de participação por videoconferência (telepresencial). Não serão encaminhados convites por e-mail. 2. Os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma presencial ou virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência feito diretamente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito apenas para a sessão presencial (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento presencial ou telepresencial tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 3. Importante: Para o bom andamento da sessão de julgamento é aconselhável que os(as) advogados(as) que irão proferir sustentação oral tenham cadastro no eproc para registro do ato no sistema. 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. Os Memoriais devem ser protocolados diretamente no sistema eproc, com a escolha do evento respectivo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão (artigo 248, caput e §2º, alínea a, do RITJRS, e artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores presentes, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 7. Dúvidas e demais informações poderão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou do telefone (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Apelação Cível Nº 5002659-35.2020.8.21.0033/RS (Pauta: 1786) RELATORA: Juiza de Direito GIOVANA FARENZENA
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12/12/2024, 10:48
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24/10/2024, 20:36
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Intimação
APELANTE: OCIRE BEIER DUARTE (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCAS SILVEIRA DUARTE (OAB RS111159) ADVOGADO(A): LUCAS ROBERTO PEREIRA SALDANHA (OAB RS109649) ADVOGADO(A): GUSTAVO ALENCASTRO SOSTER (OAB RS056464)
APELANTE: FERNANDA MOLLER (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS PEDRO MACCARINI NETTO (OAB RS094823) ADVOGADO(A): JULIANA CARLA MACCARINI (OAB RS100671) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MACCARINI (OAB RS075862)
APELANTE: PAULO GILBERTO MOLLER (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS PEDRO MACCARINI NETTO (OAB RS094823) ADVOGADO(A): JULIANA CARLA MACCARINI (OAB RS100671) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MACCARINI (OAB RS075862)
APELADO: OS MESMOS TESTEMUNHA: ANDRIELA MACIEL DUARTE (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: DANIEL VICTORIA FREITAS (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: GABRIEL FROHLICH (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: GUSTAVO LUIS SEGER (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: MARCELO LOPES DE SOUSA (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: ROSELI KAIZER (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: TEREZINHA TONINI (TESTEMUNHA) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de outubro de 2024. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente
80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, a iniciar-se no dia 24 DE OUTUBRO DE 2024, QUINTA-FEIRA, a partir das 10 (DEZ) HORAS e 10 (DEZ) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta (artigo 248, caput, do RITJRS). 2. Os processos retirados da pauta da sessão virtual sem videoconferência, em razão de oposição, serão incluídos em mesa, independentemente de nova publicação/intimação, na sessão presencial e telepresencial (híbrida), que desde já fica designada para o mesmo dia 24 de outubro de 2024, às 14 (quatorze) horas e 10 (dez) minutos, consoante disposto nos artigos 212 e 248, § 1º, ambos do RITJRS, que acontecerá presencialmente na sala 808 deste Tribunal de Justiça com transmissão simultânea, por meio do link de acesso https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP), para a hipótese de participação por videoconferência (telepresencial). Não serão encaminhados convites por e-mail. 3. Em complemento ao item 2, na hipótese de transferência do processo da sessão de julgamento virtual para a sessão presencial e telepresencial (híbrida), os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma presencial ou virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência feito diretamente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito apenas para a sessão presencial (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento presencial ou telepresencial tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 4. Aos(às) procuradores(as) dos processos retirados desta sessão virtual e incluídos na sessão presencial e telepresencial (híbrida) da mesma data, destaca-se: a) A sessão de julgamento das 14 (quatorze) horas e 10 (dez) minutos será acompanhada pela DICOM com produção de conteúdo audiovisual para fins institucionais deste Egrégio Tribunal de Justiça; b) para o bom andamento da sessão de julgamento é aconselhável que os(as) advogados(as) que irão proferir sustentação oral tenham cadastro no eproc para registro do ato no sistema. 5. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 6. O pedido de sustentação de argumentos será feito diretamente no sistema eproc, além da juntada em evento respectivo do arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 7. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores presentes, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 8. Dúvidas e demais informações poderão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou do telefone (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Apelação Cível Nº 5002659-35.2020.8.21.0033/RS (Pauta: 1087) RELATORA: Juiza de Direito GIOVANA FARENZENA
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20/09/2024, 15:52
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Intimação
APELANTE: FERNANDA MOLLER (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS PEDRO MACCARINI NETTO (OAB RS094823) ADVOGADO(A): JULIANA CARLA MACCARINI (OAB RS100671) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MACCARINI (OAB RS075862)
APELANTE: PAULO GILBERTO MOLLER (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS PEDRO MACCARINI NETTO (OAB RS094823) ADVOGADO(A): JULIANA CARLA MACCARINI (OAB RS100671) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MACCARINI (OAB RS075862)
APELADO: OCIRE BEIER DUARTE (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCAS SILVEIRA DUARTE (OAB RS111159) ADVOGADO(A): LUCAS ROBERTO PEREIRA SALDANHA (OAB RS109649) ADVOGADO(A): GUSTAVO ALENCASTRO SOSTER (OAB RS056464) TESTEMUNHA: ANDRIELA MACIEL DUARTE (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: DANIEL VICTORIA FREITAS (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: GABRIEL FROHLICH (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: GUSTAVO LUIS SEGER (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: MARCELO LOPES DE SOUSA (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: ROSELI KAIZER (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: TEREZINHA TONINI (TESTEMUNHA) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 11 de setembro de 2024. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente
80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, a iniciar-se no dia 24 DE SETEMBRO DE 2024, excepcionalmente TERÇA-FEIRA, a partir das 10 (DEZ) HORAS e 10 (DEZ) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta (artigo 248, caput, do RITJRS). 2. Os processos retirados da pauta da sessão virtual sem videoconferência, em razão de oposição, serão incluídos em mesa, independentemente de nova publicação/intimação, na sessão telepresencial, que desde já fica designada para o mesmo dia 24 de setembro de 2024, às 14 (quatorze) horas e 10 (dez) minutos, consoante disposto nos artigos 212 e 248, § 1º, ambos do RITJRS, que acontecerá por videoconferência, com o seguinte link de acesso: https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). Não serão encaminhados convites por e-mail. 3. Em complemento ao item 2, na hipótese de transferência da sessão de julgamento virtual para a sessão telepresencial, os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência feito diretamente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito apenas para a sessão presencial (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. O pedido de sustentação de argumentos será feito diretamente no sistema eproc, além da juntada em evento respectivo do arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores presentes, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 7. Dúvidas e demais informações deverão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou do telefone (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Apelação Cível Nº 5002659-35.2020.8.21.0033/RS (Pauta: 915) RELATORA: Juiza de Direito GIOVANA FARENZENA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: OCIRE BEIER DUARTE (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCAS SILVEIRA DUARTE (OAB RS111159) ADVOGADO(A): LUCAS ROBERTO PEREIRA SALDANHA (OAB RS109649) ADVOGADO(A): GUSTAVO ALENCASTRO SOSTER (OAB RS056464)
APELANTE: FERNANDA MOLLER (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS PEDRO MACCARINI NETTO (OAB RS094823) ADVOGADO(A): JULIANA CARLA MACCARINI (OAB RS100671) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MACCARINI (OAB RS075862)
APELANTE: PAULO GILBERTO MOLLER (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS PEDRO MACCARINI NETTO (OAB RS094823) ADVOGADO(A): JULIANA CARLA MACCARINI (OAB RS100671) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MACCARINI (OAB RS075862)
APELADO: OS MESMOS TESTEMUNHA: ANDRIELA MACIEL DUARTE (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: DANIEL VICTORIA FREITAS (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: GABRIEL FROHLICH (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: GUSTAVO LUIS SEGER (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: MARCELO LOPES DE SOUSA (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: ROSELI KAIZER (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: TEREZINHA TONINI (TESTEMUNHA) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 17 de fevereiro de 2025. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente
80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em SESSÃO PRESENCIAL E TELEPRESENCIAL (híbrida), a iniciar-se no dia 27 DE FEVEREIRO DE 2025, QUINTA-FEIRA, excepcionalmente, a partir das 09 (NOVE) HORAS, cujas instruções seguem: 1. A sessão de julgamento acontecerá presencialmente na sala 808 deste Tribunal de Justiça com transmissão simultânea, por meio do link de acesso https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP), para a hipótese de participação por videoconferência (telepresencial). Não serão encaminhados convites por e-mail. 2. Os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma presencial ou virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência feito diretamente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito apenas para a sessão presencial (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento presencial ou telepresencial tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 3. Importante: Para o bom andamento da sessão de julgamento é aconselhável que os(as) advogados(as) que irão proferir sustentação oral tenham cadastro no eproc para registro do ato no sistema. 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. Os Memoriais devem ser protocolados diretamente no sistema eproc, com a escolha do evento respectivo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão (artigo 248, caput e §2º, alínea a, do RITJRS, e artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores presentes, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 7. Dúvidas e demais informações poderão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou do telefone (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Apelação Cível Nº 5002659-35.2020.8.21.0033/RS (Pauta: 1786) RELATORA: Juiza de Direito GIOVANA FARENZENA
18/02/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
12/12/2024, 10:48
Comunicação eletrônica
24/10/2024, 20:36
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Intimação
APELANTE: OCIRE BEIER DUARTE (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCAS SILVEIRA DUARTE (OAB RS111159) ADVOGADO(A): LUCAS ROBERTO PEREIRA SALDANHA (OAB RS109649) ADVOGADO(A): GUSTAVO ALENCASTRO SOSTER (OAB RS056464)
APELANTE: FERNANDA MOLLER (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS PEDRO MACCARINI NETTO (OAB RS094823) ADVOGADO(A): JULIANA CARLA MACCARINI (OAB RS100671) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MACCARINI (OAB RS075862)
APELANTE: PAULO GILBERTO MOLLER (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS PEDRO MACCARINI NETTO (OAB RS094823) ADVOGADO(A): JULIANA CARLA MACCARINI (OAB RS100671) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MACCARINI (OAB RS075862)
APELADO: OS MESMOS TESTEMUNHA: ANDRIELA MACIEL DUARTE (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: DANIEL VICTORIA FREITAS (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: GABRIEL FROHLICH (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: GUSTAVO LUIS SEGER (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: MARCELO LOPES DE SOUSA (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: ROSELI KAIZER (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: TEREZINHA TONINI (TESTEMUNHA) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de outubro de 2024. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente
80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, a iniciar-se no dia 24 DE OUTUBRO DE 2024, QUINTA-FEIRA, a partir das 10 (DEZ) HORAS e 10 (DEZ) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta (artigo 248, caput, do RITJRS). 2. Os processos retirados da pauta da sessão virtual sem videoconferência, em razão de oposição, serão incluídos em mesa, independentemente de nova publicação/intimação, na sessão presencial e telepresencial (híbrida), que desde já fica designada para o mesmo dia 24 de outubro de 2024, às 14 (quatorze) horas e 10 (dez) minutos, consoante disposto nos artigos 212 e 248, § 1º, ambos do RITJRS, que acontecerá presencialmente na sala 808 deste Tribunal de Justiça com transmissão simultânea, por meio do link de acesso https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP), para a hipótese de participação por videoconferência (telepresencial). Não serão encaminhados convites por e-mail. 3. Em complemento ao item 2, na hipótese de transferência do processo da sessão de julgamento virtual para a sessão presencial e telepresencial (híbrida), os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma presencial ou virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência feito diretamente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito apenas para a sessão presencial (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento presencial ou telepresencial tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 4. Aos(às) procuradores(as) dos processos retirados desta sessão virtual e incluídos na sessão presencial e telepresencial (híbrida) da mesma data, destaca-se: a) A sessão de julgamento das 14 (quatorze) horas e 10 (dez) minutos será acompanhada pela DICOM com produção de conteúdo audiovisual para fins institucionais deste Egrégio Tribunal de Justiça; b) para o bom andamento da sessão de julgamento é aconselhável que os(as) advogados(as) que irão proferir sustentação oral tenham cadastro no eproc para registro do ato no sistema. 5. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 6. O pedido de sustentação de argumentos será feito diretamente no sistema eproc, além da juntada em evento respectivo do arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 7. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores presentes, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 8. Dúvidas e demais informações poderão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou do telefone (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Apelação Cível Nº 5002659-35.2020.8.21.0033/RS (Pauta: 1087) RELATORA: Juiza de Direito GIOVANA FARENZENA
15/10/2024, 00:00
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20/09/2024, 15:52
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Intimação
APELANTE: FERNANDA MOLLER (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS PEDRO MACCARINI NETTO (OAB RS094823) ADVOGADO(A): JULIANA CARLA MACCARINI (OAB RS100671) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MACCARINI (OAB RS075862)
APELANTE: PAULO GILBERTO MOLLER (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS PEDRO MACCARINI NETTO (OAB RS094823) ADVOGADO(A): JULIANA CARLA MACCARINI (OAB RS100671) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MACCARINI (OAB RS075862)
APELADO: OCIRE BEIER DUARTE (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCAS SILVEIRA DUARTE (OAB RS111159) ADVOGADO(A): LUCAS ROBERTO PEREIRA SALDANHA (OAB RS109649) ADVOGADO(A): GUSTAVO ALENCASTRO SOSTER (OAB RS056464) TESTEMUNHA: ANDRIELA MACIEL DUARTE (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: DANIEL VICTORIA FREITAS (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: GABRIEL FROHLICH (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: GUSTAVO LUIS SEGER (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: MARCELO LOPES DE SOUSA (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: ROSELI KAIZER (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: TEREZINHA TONINI (TESTEMUNHA) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 11 de setembro de 2024. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente
80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, a iniciar-se no dia 24 DE SETEMBRO DE 2024, excepcionalmente TERÇA-FEIRA, a partir das 10 (DEZ) HORAS e 10 (DEZ) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta (artigo 248, caput, do RITJRS). 2. Os processos retirados da pauta da sessão virtual sem videoconferência, em razão de oposição, serão incluídos em mesa, independentemente de nova publicação/intimação, na sessão telepresencial, que desde já fica designada para o mesmo dia 24 de setembro de 2024, às 14 (quatorze) horas e 10 (dez) minutos, consoante disposto nos artigos 212 e 248, § 1º, ambos do RITJRS, que acontecerá por videoconferência, com o seguinte link de acesso: https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). Não serão encaminhados convites por e-mail. 3. Em complemento ao item 2, na hipótese de transferência da sessão de julgamento virtual para a sessão telepresencial, os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência feito diretamente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito apenas para a sessão presencial (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. O pedido de sustentação de argumentos será feito diretamente no sistema eproc, além da juntada em evento respectivo do arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores presentes, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 7. Dúvidas e demais informações deverão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou do telefone (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Apelação Cível Nº 5002659-35.2020.8.21.0033/RS (Pauta: 915) RELATORA: Juiza de Direito GIOVANA FARENZENA
12/09/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/08/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 10:12
Documento (Certidão)
12/07/2023, 22:37
Confirmada
10/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
30/06/2023, 13:45
Retificação de movimento
30/06/2023, 13:44
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 18:26
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 18:24
Confirmada
06/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
26/04/2023, 16:44
Decurso de Prazo
15/04/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2023, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2023, 10:04
Documento (Certidão)
20/03/2023, 18:39
Confirmada
16/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
06/03/2023, 18:47
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 21:42
Decurso de Prazo
14/02/2023, 02:26
Confirmada
09/02/2023, 23:59
Expedida/certificada
30/01/2023, 23:13
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 16:45
Confirmada
20/01/2023, 23:59
Expedida/certificada
10/01/2023, 15:35
Procedência em Parte
10/01/2023, 15:35
Conclusão (para julgamento)
07/10/2022, 16:26
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 16:29
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 08:57
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 22:07
Documento (Certidão)
27/08/2022, 12:33
Confirmada
21/08/2022, 23:59
Expedida/certificada
11/08/2022, 14:00
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
11/08/2022, 14:00
Decurso de Prazo
27/07/2022, 01:14
Documento (Mandado)
21/07/2022, 21:08
Mandado
18/07/2022, 16:52
Expedição de documento (Mandado)
18/07/2022, 16:52
Petição (Petição (outras))
17/07/2022, 19:56
Confirmada
16/07/2022, 23:59
Documento (Carta)
15/07/2022, 06:51
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
11/07/2022, 14:58
Expedida/certificada
06/07/2022, 11:36
Expedida/certificada
06/07/2022, 11:36
Conclusão (para despacho)
01/07/2022, 13:54
Documento (Carta)
27/06/2022, 06:43
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 11:54
Em Secretaria
08/06/2022, 17:40
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
08/06/2022, 17:40
Petição (Petição (outras))
05/06/2022, 16:50
Confirmada
05/06/2022, 16:50
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 09:54
Expedição de documento (Carta)
26/05/2022, 19:47
de Instrução e Julgamento (redesignada; Juiz(a))
26/05/2022, 19:41
Expedida/certificada
26/05/2022, 17:39
Mero expediente
26/05/2022, 17:39
Conclusão (para despacho)
26/05/2022, 15:57
Decurso de Prazo
21/05/2022, 01:16
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 16:56
Documento (Certidão)
18/05/2022, 12:51
Confirmada
12/05/2022, 23:59
Expedida/certificada
02/05/2022, 21:40
Expedição de documento (Carta)
02/05/2022, 21:37
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
02/05/2022, 21:36
Expedida/certificada
02/05/2022, 16:47
Mero expediente
02/05/2022, 16:46
Conclusão (para despacho)
07/04/2022, 16:54
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 16:05
Confirmada
24/03/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 11:03
Expedida/certificada
14/03/2022, 14:31
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 13:25
Petição (Petição (outras))
08/12/2021, 16:57
Petição (Petição (outras))
08/12/2021, 16:57
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 14:19
Decurso de Prazo
14/04/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 16:59
Documento (Certidão)
15/03/2021, 20:01
Confirmada
13/03/2021, 23:59
Expedida/certificada
03/03/2021, 16:38
Expedida/certificada
03/03/2021, 16:38
Conclusão (para despacho)
01/03/2021, 16:12
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:22
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 15:40
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 15:26
Petição (Petição (outras))
12/01/2021, 12:04
Confirmada
28/12/2020, 23:59
Expedida/certificada
18/12/2020, 13:55
Conclusão (para despacho)
14/12/2020, 14:36
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 15:41
Expedida/certificada
02/12/2020, 06:53
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 15:33
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 14:38
Conclusão (para despacho)
09/11/2020, 14:02
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 12:01
Confirmada
31/10/2020, 23:59
Documento (Carta)
26/10/2020, 06:17
Expedida/certificada
21/10/2020, 09:32
Outras Decisões
19/10/2020, 15:01
Movimentação processual
31/08/2020, 12:43
Documento
31/08/2020, 12:38
Movimentação processual
31/08/2020, 12:38
Movimentação processual
31/08/2020, 12:37
Movimentação processual
31/08/2020, 12:37
Conclusão (para decisão)
27/08/2020, 08:19
Movimentação processual
27/08/2020, 08:19
Decurso de Prazo
12/08/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
29/07/2020, 12:07
Confirmada
21/07/2020, 23:59
Petição (Petição (outras))
16/07/2020, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)