Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: FELIX PETER SENTENÇA
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001038-43.2009.8.21.0015/RS
Ante o exposto, com base no art. 174, do Código Tributário Nacional, pronunciando a prescrição, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 487, inciso II e 924, inciso V, ambos do Estatuto Processual Civil.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: FELIX PETER SENTENÇA
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001038-43.2009.8.21.0015/RS
Ante o exposto, com base no art. 174, do Código Tributário Nacional, pronunciando a prescrição, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 487, inciso II e 924, inciso V, ambos do Estatuto Processual Civil.
19/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2025, 16:59
Movimentação processual
18/02/2025, 16:58
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 10:50
Documento (Certidão)
21/01/2025, 02:17
Confirmada
28/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
18/12/2024, 16:55
Conclusão (para julgamento)
18/12/2024, 14:03
Recebimento
12/12/2024, 12:34
Comunicação eletrônica
17/10/2024, 14:48
Remessa (em grau de recurso)
09/10/2024, 12:56
Decurso de Prazo
09/10/2024, 00:32
Publicação
16/09/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUTADO: FELIX PETER
DESPACHO/DECISÃO O feito foi extinto sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, sobrevindo concluso para juízo de retratação, com fulcro no § 7°, do art. 485 do CPC. Apesar da insurgência do recorrente, não há razão para modificar a sentença, que vai mantida por suas próprias razões. Considerando a citação havida, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
13/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/09/2024, 16:49
Expedida/certificada
12/09/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 13:15
Comunicação eletrônica
21/08/2024, 22:25
Confirmada
17/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
07/08/2024, 17:03
Conclusão (para despacho)
07/08/2024, 11:48
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 08:19
Confirmada
27/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
17/06/2024, 09:49
Conclusão (para julgamento)
17/06/2024, 09:27
Conclusão (para despacho)
13/06/2024, 19:40
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 18:44
Documento (Certidão)
09/05/2024, 03:10
Confirmada
07/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
28/03/2024, 17:51
Outras Decisões
28/03/2024, 17:51
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 20:44
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 16:16
Confirmada
05/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
26/01/2024, 11:52
Conclusão (para despacho)
26/01/2024, 09:12
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 22:36
Documento (Certidão)
25/11/2023, 23:13
Confirmada
17/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
07/10/2023, 10:29
Decurso de Prazo
06/10/2023, 01:02
Documento (Mandado)
25/08/2023, 20:10
Mandado
04/07/2023, 16:06
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2023, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2023, 10:12
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 12:00
Decurso de Prazo
09/02/2023, 01:06
Documento (Certidão)
10/12/2022, 12:42
Documento (Certidão)
07/12/2022, 10:57
Documento (Certidão)
04/12/2022, 11:52
Confirmada
27/11/2022, 23:59
Expedida/certificada
17/11/2022, 18:58
Documento (Carta)
16/11/2022, 08:06
Expedição de documento (Carta)
24/10/2022, 13:18
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 23:03
Confirmada
29/08/2022, 23:59
Expedida/certificada
19/08/2022, 15:48
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 14:02
Confirmada
30/05/2022, 23:59
Expedida/certificada
20/05/2022, 11:54
Ato ordinatório
20/05/2022, 11:54
Recebimento
25/03/2022, 03:29
Remessa (outros motivos)
24/03/2022, 17:48
Documento (Outros documentos)
24/03/2022, 17:48
Remessa (outros motivos)
19/10/2021, 15:50
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)