Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5000701-17.2018.8.21.0087/RS
SUSCITADO: TARCILVIO NUNES
ADVOGADO(A): TARCILVIO NUNES (OAB RS013253)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a curadora nomeada a apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, ao autor para réplica.
Com a manifestação, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, indicarem os pontos controvertidos e, motivadamente, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, pertinência e o objetivo de cada prova.
Em caso de prova testemunhal, deverá ser indicado número e rol de testemunhas, de modo a possibilitar a adequação da pauta e o cumprimento das intimações em tempo hábil, e quais os fatos que pretende provar com as respectivas oitivas, nos termos do art. 357, §§ 6º e 7º, do CPC/15.
Saliento que eventual pedido de prova já aduzido deverá, no mesmo prazo, ser reiterado, sob pena de preclusão consumativa.
Certificado o silêncio, ou não havendo interesse na produção de novas provas, registrem-se os autos conclusos para sentença.