FLOR EDISON DA SILVA FILHO, ADYR NEY GENEROSI FILHO E CESAR AUGUSTO BOEIRA DA SILVA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OAB/RS 2101·Representa: Autor
JOSE RAIMUNDO BLUMEL GENEROSI
OAB/RS 111391·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
28/04/2026, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2026, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009073-49.2020.8.21.0033/RS RELATOR: MARIA ALINE CAZALI OLIVEIRA
EXEQUENTE: PLANTA E OBRA-ADMINISTRACAO E CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A): ADYR NEY GENEROSI FILHO (OAB RS020068)
ADVOGADO(A): FLOR EDISON DA SILVA FILHO (OAB RS005687)
ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO BOEIRA DA SILVA (OAB RS047002)
ADVOGADO(A): GUSTAVO PORTO BORJES (OAB RS062561)
ADVOGADO(A): JOSE RAIMUNDO BLUMEL GENEROSI (OAB RS111391)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 250 - 24/04/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
27/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2026, 19:25
Expedida/certificada
24/04/2026, 18:59
Expedição de documento (Alvará)
24/04/2026, 18:42
Petição
09/03/2026, 16:44
Publicação
03/03/2026, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2026, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009073-49.2020.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: PLANTA E OBRA-ADMINISTRACAO E CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A): JOSE RAIMUNDO BLUMEL GENEROSI (OAB RS111391)
ADVOGADO(A): GUSTAVO PORTO BORJES (OAB RS062561)
ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO BOEIRA DA SILVA (OAB RS047002)
ADVOGADO(A): FLOR EDISON DA SILVA FILHO (OAB RS005687)
ADVOGADO(A): ADYR NEY GENEROSI FILHO (OAB RS020068)
EXECUTADO: HELENICE DAGHETTI
ADVOGADO(A): VITOR UGO OLTRAMARI (OAB RS005599)
ADVOGADO(A): FERNANDA OLTRAMARI (OAB RS032824)
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se alvará, conforme despacho do evento 226, DESPADEC1.
Conseguinte, dispõe o credor do prazo de 5 dias para apontar eventual saldo ainda devido.
Dil. Legais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009073-49.2020.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: PLANTA E OBRA-ADMINISTRACAO E CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A): JOSE RAIMUNDO BLUMEL GENEROSI (OAB RS111391)
ADVOGADO(A): GUSTAVO PORTO BORJES (OAB RS062561)
ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO BOEIRA DA SILVA (OAB RS047002)
ADVOGADO(A): FLOR EDISON DA SILVA FILHO (OAB RS005687)
ADVOGADO(A): ADYR NEY GENEROSI FILHO (OAB RS020068)
EXECUTADO: HELENICE DAGHETTI
ADVOGADO(A): VITOR UGO OLTRAMARI (OAB RS005599)
ADVOGADO(A): FERNANDA OLTRAMARI (OAB RS032824)
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se alvará, conforme despacho do evento 226, DESPADEC1.
Conseguinte, dispõe o credor do prazo de 5 dias para apontar eventual saldo ainda devido.
Dil. Legais.
02/03/2026, 00:00
Petição
27/02/2026, 14:51
Confirmada
27/02/2026, 14:51
Expedida/certificada
27/02/2026, 12:48
Petição
28/01/2026, 16:10
Conclusão (para despacho)
18/12/2025, 15:09
Mudança de Parte
18/12/2025, 15:07
Mudança de Parte
18/12/2025, 15:07
Mudança de Parte
18/12/2025, 15:07
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 15:56
Decurso de Prazo
13/12/2025, 00:18
Petição
12/12/2025, 09:04
Publicação
04/12/2025, 03:51
Petição
03/12/2025, 10:38
Confirmada
03/12/2025, 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009073-49.2020.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: PLANTA E OBRA-ADMINISTRACAO E CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A): JOSE RAIMUNDO BLUMEL GENEROSI (OAB RS111391)
ADVOGADO(A): GUSTAVO PORTO BORJES (OAB RS062561)
ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO BOEIRA DA SILVA (OAB RS047002)
ADVOGADO(A): FLOR EDISON DA SILVA FILHO (OAB RS005687)
ADVOGADO(A): ADYR NEY GENEROSI FILHO (OAB RS020068)
EXECUTADO: HELENICE DAGHETTI
ADVOGADO(A): VITOR UGO OLTRAMARI (OAB RS005599)
ADVOGADO(A): FERNANDA OLTRAMARI (OAB RS032824)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Dos valores depositados nos autos, em razão da arrematação do imóvel, expeça-se alvará automatizado em favor da parte credora, conforme postulado (evento 209), uma vez que foram outorgados poderes para tanto (evento 1, PROC2).
2. Em seguida, excluam-se do cadastro do e- proc serventia notarial, a arrematante e o leiloeiro, pois nada pendente no tocante à arrematação.
3. Após, considerando que o valor da arrematação é insuficiente para a quitação integral do débito (evento 209, CALC2), fica a exequente intimada, desde já, a atualizar o valor devido (após a expedição do alvará) e indicar como pretende o prosseguimento do presente feito executivo.
Agendada a intimação eletrônica.
Diligências legais.
03/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/12/2025, 18:20
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 17:27
Petição
28/10/2025, 11:38
Petição
24/10/2025, 17:24
Petição
24/10/2025, 17:23
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:05
Confirmada
02/10/2025, 23:59
Petição
01/10/2025, 08:27
Confirmada
23/09/2025, 08:55
Expedição de documento (Carta de Adjudicação)
22/09/2025, 10:25
Petição
04/09/2025, 15:59
Confirmada
28/08/2025, 23:59
Expedida/certificada
18/08/2025, 20:05
Petição
25/06/2025, 11:09
Petição
24/06/2025, 11:15
Petição
18/06/2025, 12:36
Publicação
16/06/2025, 03:30
Confirmada
13/06/2025, 08:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009073-49.2020.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: PLANTA E OBRA-ADMINISTRACAO E CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A): JOSE RAIMUNDO BLUMEL GENEROSI (OAB RS111391)
ADVOGADO(A): GUSTAVO PORTO BORJES (OAB RS062561)
ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO BOEIRA DA SILVA (OAB RS047002)
ADVOGADO(A): FLOR EDISON DA SILVA FILHO (OAB RS005687)
ADVOGADO(A): ADYR NEY GENEROSI FILHO (OAB RS020068)
EXECUTADO: HELENICE DAGHETTI
ADVOGADO(A): VITOR UGO OLTRAMARI (OAB RS005599)
ADVOGADO(A): FERNANDA OLTRAMARI (OAB RS032824)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Deferida a penhora do bem imóvel matriculado sob o n. 18.415 do Registro de Imóveis da Comarca de Marau/RS (evento 79, mantida em sede de apelação interposta nos autos dos embargos n. 5008703-02.2022.8.21.0033), não verificada a venda por preço vil, já que respeitado o percentual estabelecido no artigo 891 do Código de Processo Civil, e atendidos os requisitos formais para a alienação judicial, HOMOLOGO a arrematação consubstanciada no auto indexado no evento 200.
Dou por firmado o auto de arrematação (evento 200), com a assinatura da presente decisão eletrônica.
Intimem-se as partes, o leiloeiro e a parte arrematante, esta, inclusive, para comprovar o pagamento do ITBI no prazo de 15 dias.
Pontuo que o arrematante já efetuou o depósito judicial da integralidade do valor da arrematação (evento 200, DOC4).
Assim, tão logo comprovado o pagamento do ITBI e das demais despesas da execução, expeça-se a carta de arrematação, observando-se os requisitos do artigo 901 e parágrafos.
Outrossim, fica a parte exequente intimada para apresentar memória de cálculo com o valor atualizado do débito.
Agendada a intimação eletrônica.
Diligências legais.
13/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/06/2025, 17:48
Outras Decisões
12/06/2025, 17:48
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 16:52
Petição
09/04/2025, 17:10
Depósito de Bens/Dinheiro
08/04/2025, 11:02
Documento (Carta)
17/03/2025, 08:20
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:45
Decurso de Prazo
11/03/2025, 00:15
Confirmada
01/03/2025, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: PLANTA E OBRA-ADMINISTRACAO E CONSTRUCAO LTDA
EXECUTADO: MARA RUBIA DA ROSA
EXECUTADO: HELENICE DAGHETTI
EXECUTADO: ELECY PAZ Local: São Leopoldo Data: 19/02/2025 EDITAL Nº 10077179221 Edital de LEILÃOPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA ELETRÔNICA E INTIMAÇÃO DE HELENICE DAGHETTI E ELECY PAZ. Processo: Execução de Título Extrajudicial, nº 5009073-49.2020.8.21.0033/RS, 2ª Vara Cível do Fórum de São Leopoldo.
Exequente: .
Executadas: Acima mencionados. DATAS DAS PRAÇAS: 04.04.2025 e 07.04.2025, ambos às 10:00 horas. As praças serão realizadas na modalidade on-line. O bem poderá ser visualizado e receber lances pela internet, no site deste Leiloeiro: www.machadoleiloesrs.com.br. FABIO SAMIR MACHADO, Leiloeiro Oficial, Matrícula 345/16, devidamente autorizado pela Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Fórum de São Leopoldo, venderá em público, na forma da lei, em dia, hora e local acima mencionado a seguir descrito: AV-4-18.415. 29/11/2021. Premonitória. Certidão de 30/09/2021, do Juízo de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Marau/RS. Processo nº 5009073-49.2020.8.21.0033. O imóvel do R-3 objeto de ação de Execução de Título Extrajudicial em favor de Planta e Obra Adm. E Construção Ltda. contra Helenice Daguetti. Av-5-18.415. 25/07/2022. Noticiamento de Penhora. Termo de Penhora de 10/07/2022, do juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo/RS, processo nº 5009073-49.2020.8.21.0033, em que são devedores: Helenice Daguetti, Mara Rubia da Rosa e Elecy Paz, credora Planta e Obra Adm. E Construção Ltda. Imóvel matriculado sob o nº 18.415 do Registro de Imóveis de Marau. Avaliação do imóvel: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais). Art. 130 da CTN: No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. O imóvel será leiloado no estado em que se encontra, livre e desimpedido de qualquer tipo ônus até a data da arrematação. Na 1ª praça o imóvel será vendido por valor igual ou superior ao da avaliação, não havendo licitantes, os mesmos retornarão em 2ª praça no dia 07.04.2025, as 10:00 horas, pela melhor oferta, desde que não seja caracterizado preço vil (50% do valor da avaliação). As praças serão realizadas conforme os artigos 879 a 903, do CPC. Aceitar-se-á pagamento à vista - que deverá ser feito de imediato pelo arrematante (art. 892, CPC) - ou a prazo. A proposta de lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, 7º, CPC). O pagamento a prazo poderá ser feito mediante a entrega de 25% do valor do lance à vista, e o restante parcelado em até 30 prestações. Para tanto, o interessado em adquirir o bem nestas condições deverá apresentar proposta de aquisição do bem por escrito i) até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, ou ii) até o início do segundo leilão, por valor não inferior a 50% da avaliação. A proposta deverá observar os requisitos do art. 895, 2º, CPC. Havendo suspensão ou extinção em virtude de acordo antes da hasta publica esta somente será suspensa após o pagamento das custas e demais despesas processuais, inclusive aquelas do Leiloeiro. Taxa de praça: 10%. Ficam desde já as partes e seus cônjuges, se casados forem, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA, para todos os atos aqui mencionados, caso se encontram em lugar incerto e não venham a ser localizados pelo Oficial de Justiça, suprindo assim, a exigência contida no artigo 889, parágrafo único do CPC. São Leopoldo, 19 de Fevereiro de 2025. SERVIDOR(A): JULIANA BEATRIZ GODOY CORTELINI JUIZ(A): MARIA ALINE CAZALI OLIVEIRA
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009073-49.2020.8.21.0033/RS
20/02/2025, 00:00
Petição
19/02/2025, 18:36
Expedição de documento (Carta)
19/02/2025, 14:52
Ato ordinatório
19/02/2025, 14:20
Expedida/certificada
19/02/2025, 12:58
Confirmada
13/02/2025, 23:59
Petição
04/02/2025, 16:47
Confirmada
04/02/2025, 13:08
Petição
03/02/2025, 17:54
Expedida/certificada
31/01/2025, 12:37
Conclusão (para despacho)
07/11/2024, 14:57
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:03
Petição
14/10/2024, 12:17
Confirmada
26/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
16/09/2024, 10:15
Documento (Outros documentos)
05/09/2024, 08:20
Conclusão (para despacho)
05/07/2024, 13:12
Decurso de Prazo
02/07/2024, 01:12
Documento (Certidão)
01/06/2024, 19:28
Documento (Certidão)
15/05/2024, 23:19
Confirmada
12/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
02/05/2024, 05:57
Petição
30/04/2024, 11:27
Petição
16/04/2024, 15:57
Expedida/certificada
09/04/2024, 13:00
Mero expediente
09/04/2024, 13:00
Conclusão (para despacho)
15/01/2024, 17:32
Petição
26/10/2023, 15:20
Confirmada
19/10/2023, 23:59
Documento (Mandado)
18/10/2023, 20:35
Petição
10/10/2023, 20:59
Expedida/certificada
09/10/2023, 18:16
Comunicação eletrônica
01/08/2023, 17:08
Outras Decisões
10/07/2023, 16:50
Conclusão (para despacho)
07/07/2023, 20:11
Petição
05/06/2023, 11:14
Mandado
22/05/2023, 14:38
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2023, 14:38
Mero expediente
19/05/2023, 21:32
Documento (Mandado)
18/05/2023, 11:41
Conclusão (para despacho)
08/05/2023, 18:06
Decurso de Prazo
14/02/2023, 02:24
Petição
13/02/2023, 09:52
Petição
13/02/2023, 09:51
Confirmada
20/01/2023, 23:59
Expedida/certificada
10/01/2023, 16:17
Documento (Outros documentos)
10/01/2023, 16:16
Expedida/certificada
10/01/2023, 14:09
Expedida/certificada
10/01/2023, 14:08
Documento (Outros documentos)
10/01/2023, 14:07
Petição
22/12/2022, 13:39
Confirmada
20/12/2022, 10:39
Petição
19/12/2022, 14:46
Expedida/certificada
16/12/2022, 16:20
Ato ordinatório
16/12/2022, 16:20
Expedida/certificada
16/12/2022, 08:25
Mero expediente
16/12/2022, 08:25
Conclusão (para despacho)
06/12/2022, 16:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
06/12/2022, 16:43
Petição
11/11/2022, 12:12
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
28/10/2022, 18:15
Mudança de Parte
28/10/2022, 18:10
Mudança de Parte
28/10/2022, 18:06
Petição
28/09/2022, 14:47
Petição
28/09/2022, 14:43
Petição
26/09/2022, 12:03
Decurso de Prazo
20/09/2022, 01:27
Petição
17/09/2022, 08:20
Petição
13/09/2022, 16:35
Confirmada
11/09/2022, 23:59
Petição
08/09/2022, 15:40
Expedida/certificada
01/09/2022, 18:19
Movimentação processual
01/09/2022, 18:18
Documento (Outros documentos)
25/08/2022, 22:51
Petição
21/08/2022, 19:13
Decurso de Prazo
19/08/2022, 01:20
Documento (Outros documentos)
17/08/2022, 14:15
Expedida/Certificada
11/08/2022, 09:39
Confirmada
07/08/2022, 23:59
Mandado
28/07/2022, 20:36
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2022, 20:36
Expedida/certificada
28/07/2022, 20:36
Em Secretaria
28/07/2022, 20:26
Documento (Mandado)
28/07/2022, 16:52
Petição
27/07/2022, 10:58
Confirmada
20/07/2022, 23:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2022, 10:04
Expedida/Certificada
18/07/2022, 17:32
Expedição de documento (Ofício)
11/07/2022, 14:20
Mandado
10/07/2022, 03:39
Expedição de documento (Mandado)
10/07/2022, 03:39
Expedida/certificada
10/07/2022, 03:27
Documento (Certidão)
10/07/2022, 03:23
Documento (Certidão)
10/07/2022, 03:21
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
10/07/2022, 03:18
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
10/07/2022, 03:13
Outras Decisões
07/07/2022, 16:36
Conclusão (para despacho)
06/07/2022, 16:33
Petição
22/06/2022, 12:28
Confirmada
02/06/2022, 23:59
Expedida/certificada
23/05/2022, 21:56
Ato ordinatório
23/05/2022, 21:56
Decurso de Prazo
28/04/2022, 01:27
Expedida/Certificada
27/04/2022, 17:28
Documento (Carta)
22/04/2022, 07:48
Documento (Certidão)
04/04/2022, 16:49
Em Secretaria
04/04/2022, 16:48
Documento (Mandado)
04/04/2022, 16:27
Documento (Carta)
04/04/2022, 08:46
Mandado
04/03/2022, 15:20
Expedição de documento (Mandado)
04/03/2022, 15:20
Expedição de documento (Carta)
03/03/2022, 17:39
Expedição de documento (Carta)
03/03/2022, 17:35
Outras Decisões
02/03/2022, 17:42
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 13:10
Movimentação processual
22/02/2022, 13:09
Petição
27/12/2021, 12:44
Petição
02/12/2021, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2021, 10:04
Confirmada
29/11/2021, 23:59
Expedida/certificada
19/11/2021, 17:39
Remessa (outros motivos)
19/11/2021, 15:26
Remessa (outros motivos)
27/09/2021, 14:37
Mudança de Classe Processual
27/09/2021, 14:36
Petição
10/09/2021, 12:03
Expedida/certificada
01/09/2021, 12:25
Conclusão (para despacho)
23/08/2021, 10:11
Petição
09/08/2021, 11:39
Documento (Certidão)
13/07/2021, 18:36
Confirmada
27/06/2021, 23:59
Expedida/certificada
17/06/2021, 11:37
Conclusão (para despacho)
09/06/2021, 16:58
Petição
08/06/2021, 15:35
Documento (Mandado)
14/05/2021, 12:07
Petição
09/03/2021, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2021, 10:01
Petição
02/03/2021, 21:01
Petição
26/02/2021, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2021, 10:03
Petição
23/02/2021, 17:05
Expedida/certificada
18/02/2021, 16:46
Documento (Mandado)
18/02/2021, 16:45
Mandado
03/02/2021, 10:35
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2021, 10:35
Mandado
03/02/2021, 10:35
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2021, 10:35
Petição
25/01/2021, 20:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2021, 10:03
Petição
12/01/2021, 17:18
Confirmada
19/12/2020, 23:59
Expedida/certificada
09/12/2020, 10:23
Documento (Carta)
09/12/2020, 06:19
Decurso de Prazo
02/12/2020, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2020, 10:05
Petição
13/11/2020, 16:40
Documento (Carta)
10/11/2020, 06:34
Documento (Carta)
26/10/2020, 07:35
Expedição de documento (Carta)
08/10/2020, 18:47
Petição
08/10/2020, 15:18
Confirmada
08/10/2020, 15:18
Expedida/certificada
08/10/2020, 09:20
Conclusão (para despacho)
06/10/2020, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)