Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000488-50.2007.8.21.0037/RS RELATOR: AUBERIO LOPES FERREIRA FILHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO HORIZONTAL DO PARQUE RESIDENCIAL ITA
ADVOGADO(A): ROBERTO SETEMBRINO FREITAS (OAB RS059495)
EXECUTADO: SUCESSÃO DE VILSON VANDERLEI MOREIRA DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): PAULO ARMANDO GARCIA DA CRUZ (OAB RS029717)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 80 - 23/10/2025 - Juntada de mandado cumprido
(EXECUTADO - FABIANE NASCIMENTO DA SILVEIRA)
Prazo: 15 dias Status:FECHADO
Data inicial da contagem do prazo: 24/10/2025 00:00:00
Data final: 13/11/2025 23:59:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000488-50.2007.8.21.0037/RS RELATOR: AUBERIO LOPES FERREIRA FILHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO HORIZONTAL DO PARQUE RESIDENCIAL ITA
ADVOGADO(A): ROBERTO SETEMBRINO FREITAS (OAB RS059495)
EXECUTADO: SUCESSÃO DE VILSON VANDERLEI MOREIRA DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): PAULO ARMANDO GARCIA DA CRUZ (OAB RS029717)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 80 - 23/10/2025 - Juntada de mandado cumprido
(EXECUTADO - FABIANE NASCIMENTO DA SILVEIRA)
Prazo: 15 dias Status:FECHADO
Data inicial da contagem do prazo: 24/10/2025 00:00:00
Data final: 13/11/2025 23:59:59
25/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/11/2025, 13:12
Expedida/certificada
24/11/2025, 12:54
Expedida/certificada
24/11/2025, 12:54
Decurso de Prazo
14/11/2025, 00:15
Documento (Mandado)
23/10/2025, 18:56
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2025, 14:56
Decurso de Prazo
17/07/2025, 00:06
Documento (Certidão)
07/07/2025, 14:12
Petição
23/06/2025, 14:26
Publicação
23/06/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000488-50.2007.8.21.0037/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO HORIZONTAL DO PARQUE RESIDENCIAL ITA
ADVOGADO(A): ROBERTO SETEMBRINO FREITAS (OAB RS059495)
EXECUTADO: SUCESSÃO DE VILSON VANDERLEI MOREIRA DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): PAULO ARMANDO GARCIA DA CRUZ (OAB RS029717)
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado- página 06 do evento 7, DOC3
Da avaliação, vista às partes.
Por fim, conclusos para nomeação de leloeiro.
Intimação eletrônica agendada.
20/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/06/2025, 16:03
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 17:10
Petição
08/05/2025, 15:08
Expedida/certificada
07/05/2025, 17:54
Documento (Certidão)
07/05/2025, 17:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO HORIZONTAL DO PARQUE RESIDENCIAL ITA
EXECUTADO: SHEILA NASCIMENTO DA SILVEIRA
EXECUTADO: MARLENE NASCIMENTO DA SILVEIRA
EXECUTADO: FRANK GIOVANI NASCIMENTO DA SILVEIRA
EXECUTADO: FRANCO CRISTIANO NASCIMENTO DA SILVEIRA
EXECUTADO: SUCESSÃO DE VILSON VANDERLEI MOREIRA DA SILVEIRA
EXECUTADO: FABIO GIORDANO NASCIMENTO DA SILVEIRA
EXECUTADO: FABIANE NASCIMENTO DA SILVEIRA Local: Uruguaiana Data: 20/02/2025 EDITAL Nº 10077291920 Edital de IntimaçãoPrazo do Edital: 30 (trinta) DIASObjeto: Intimação para Cumprimento de Sentença Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana. INTIMAÇÃO, FRANK GIOVANI NASCIMENTO DA SILVEIRA, CPF: 80594174015, FRANCO CRISTIANO NASCIMENTO DA SILVEIRA, CPF: 89155130020, FABIO GIORDANO NASCIMENTO DA SILVEIRA, CPF: 00204824001 e FABIANE NASCIMENTO DA SILVEIRA para pagar o débito fixado, no processo acima referido, no valor de R$ 267.522,10 calculado até 18/10/2024, acrescido de custas, se houver, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. Não ocorrendo pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 (quinze) dias, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, terá início o PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação se houver requerimento, seguindo-se os atos de expropriação. Em caso de revelia, será nomeado curador especial. Uruguaiana, 20/02/2025. SERVIDOR(A): ANDREA PIROTTI DA FONTOURA DE MIRANDA. JUIZ(A): MARCELO BALICKI
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000488-50.2007.8.21.0037/RS
21/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2025, 16:02
Petição
18/10/2024, 11:17
Confirmada
18/10/2024, 11:14
Expedida/certificada
16/10/2024, 14:13
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 11:23
Petição
13/06/2024, 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: CONDOMINIO HORIZONTAL DO PARQUE RESIDENCIAL ITA
EXECUTADO: SHEILA NASCIMENTO DA SILVEIRA
EXECUTADO: MARLENE NASCIMENTO DA SILVEIRA
EXECUTADO: FRANK GIOVANI NASCIMENTO DA SILVEIRA
EXECUTADO: FRANCO CRISTIANO NASCIMENTO DA SILVEIRA
EXECUTADO: SUCESSÃO DE VILSON VANDERLEI MOREIRA DA SILVEIRA
EXECUTADO: FABIO GIORDANO NASCIMENTO DA SILVEIRA
EXECUTADO: FABIANE NASCIMENTO DA SILVEIRA Local: Uruguaiana Data: 08/01/2024 EDITAL Nº 10052228688 Edital de Citação - Execução de Título ExtrajudicialPrazo do Edital:30 diasObjeto: CITAÇÃO de SUCESSÃO DE VILSON VANDERLEI MOREIRA DA SILVEIRA, FABIO GIORDANO NASCIMENTO DA SILVEIRA e FABIANE NASCIMENTO DA SILVEIRA,00204824001 atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no PRAZO de TRÊS(3) DIAS efetuar o pagamento do débito e demais cominações legais, sob pena de penhora (artigo 829 do CPC), ficando ciente de que havendo pagamento integral no prazo legal, a verba honorária arbitrada será reduzida pela metade. Poderá a executada oferecer EMBARGOS no PRAZO de QUINZE(15) DIAS, a contar do término do presente edital, cientificando-lhe que, no prazo dos embargos, caso reconheça o débito e comprove o depósito de no mínimo 30% do valor da execução, incluindo custas e honorários (em 10%) poderá, nos termos do art. 916 do CPC, requerer o parcelamento do restante em até seis (6) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. O não cumprimento do parcelamento implicará o vencimento antecipado das prestações e o prosseguimento da execução, acrescida de multa de 10% sobre as prestações não pagas, e vedada a oposição de embargos.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000488-50.2007.8.21.0037/RS
09/01/2024, 00:00
Ato ordinatório
08/01/2024, 13:04
Petição
29/10/2023, 17:19
Confirmada
29/10/2023, 17:16
Expedida/certificada
25/10/2023, 18:18
Outras Decisões
25/10/2023, 18:18
Conclusão (para despacho)
24/10/2023, 18:18
Petição
24/10/2023, 18:08
Confirmada
24/10/2023, 18:08
Expedida/certificada
23/10/2023, 10:19
Documento (Mandado)
16/10/2023, 14:43
Mandado
17/07/2023, 09:07
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2023, 09:07
Decurso de Prazo
04/05/2023, 01:36
Decurso de Prazo
27/04/2023, 01:12
Documento (Carta)
10/04/2023, 10:41
Confirmada
01/04/2023, 23:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2023, 10:04
Expedida/certificada
22/03/2023, 17:19
Expedição de documento (Carta)
22/03/2023, 17:18
Decurso de Prazo
23/02/2023, 01:31
Confirmada
30/01/2023, 23:59
Expedida/certificada
20/01/2023, 15:48
Conclusão (para despacho)
16/01/2023, 16:16
Petição
28/09/2022, 15:42
Documento (Carta)
28/09/2022, 13:35
Decurso de Prazo
27/09/2022, 01:22
Decurso de Prazo
06/09/2022, 01:20
Documento (Carta)
05/09/2022, 07:35
Documento (Carta)
01/09/2022, 07:50
Expedição de documento (Carta)
15/08/2022, 17:01
Expedição de documento (Carta)
15/08/2022, 17:01
Expedição de documento (Carta)
15/08/2022, 17:01
Expedição de documento (Carta)
15/08/2022, 17:01
Expedição de documento (Carta)
15/08/2022, 17:01
Petição
15/08/2022, 10:03
Confirmada
14/08/2022, 23:59
Petição
12/08/2022, 10:03
Expedida/certificada
04/08/2022, 14:20
Expedida/certificada
04/08/2022, 14:20
Documento (Outros documentos)
04/08/2022, 14:08
Movimentação processual
23/05/2022, 16:15
Recebimento
30/04/2022, 03:32
Depósito de Bens/Dinheiro
29/04/2022, 10:16
Remessa (outros motivos)
28/04/2022, 21:10
Remessa (outros motivos)
16/12/2021, 13:43
Recebimento
04/11/2021, 17:03
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 16:35
Recebimento
04/11/2021, 16:34
Protocolo de Petição
29/10/2021, 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2021, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 15:00
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)