Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: TS AGRICOLA LTDA
RÉU: HGF AGRO COMERCIAL LTDA Local: Santa Bárbara do Sul Data: 20/02/2025 EDITAL Nº 10077298257 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da Vara Judicial da Comarca de Santa Bárbara do Sul INTIMAÇÃO da parte ré HGF AGRO COMERCIAL LTDA, CNPJ: 08221528000100 que a ação acima identificada foi JULGADA PROCEDENTE: "... Pelo exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito do presente processo julgando PROCEDENTES os pedidos nele formulados para o fim de CONDENAR o réu HGF AGRO COMERCIAL LTDA ao pagamento, em favor da parte autora TS AGRICOLA LTDA, da quantia de R$ 239.000,00 (duzentos e trinta e nove mil reais) estampada nos documentos evento 1, NFISCAL4 e evento 1, NFISCAL5. O quantum deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA, acrescido de juros de mora a contar do vencimento das prestações inadimplidas até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, a correção monetária e os juros corresponderão à Taxa Selic, na forma do art. 406, §1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, e observada a Resolução nº 5.171/2024, emitida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Sucumbente, condeno o réu no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, os quais fixo em 10% do valor atualizado do débito, com base no art. 85, §2º, do CPC. Na forma da recomendação n° 24/2023 da CGJ/RS e artigo 346 do Código de Processo Civil, determino a intimação do réu HGF AGRO COMERCIAL LTDA acerca da sentença através do Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, com o prazo de 20 dias, com fundamento no artigo 257, III, do Código de Processo Civil e Resolução n.° 1430/2022-COMAG. Consigno que o prazo recursal fluirá da data da publicação no órgão oficial (não se aplicando eventual prazo lançado, pelo sistema, no edital). Publique-se. Considerando o disposto no art. 1.010, § § 1º, 2º e 3º do CPC, interposto recurso de apelação,
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000266-62.2023.8.21.0121/RS intime-se o apelado para contrarrazões e em seguida remeta-se ao Tribunal de Justiça, observando-se, ainda, a hipótese do § 2º do dispositivo citado. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Agendada intimação eletrônica. Com o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se com baixa." O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Santa Bárbara do Sul, 20 de Fevereiro de 2025. SERVIDOR: JAIME LUIS MARTINS SANTANA. JUIZ(A): Camillo Piana.