Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003399-11.2019.8.21.0006/RS
EXEQUENTE: ROSA MARIA BOECK DICKOW
ADVOGADO(A): ROBERTO ROHDE (OAB RS011474)
ADVOGADO(A): GABRIELE FREITAG ROHDE ALMEIDA (OAB RS055878)
EXEQUENTE: PAULO REINOLDO DICKOW
ADVOGADO(A): ROBERTO ROHDE (OAB RS011474)
ADVOGADO(A): GABRIELE FREITAG ROHDE ALMEIDA (OAB RS055878)
EXECUTADO: LODIA NORMA DUMKE CAUDURO
ADVOGADO(A): LEONEL LUIS SLOMP GONÇALVES (OAB RS023597)
DESPACHO/DECISÃO
Da petição e documentos acostados pela executada (evento 219, PET1 e seguinte), vista aos exequentes para manifestação.
Em caso de discordância, por se tratar de medida ao seu alcance, tragam os exequentes avaliações que contraponham àquelas acostadas pela executada.
Após, retornem para deliberação, antecipando-se que, não havendo consenso das partes quanto à avaliação por média daquelas acostadas aos autos, será realizada a nomeação de avaliador judicial, cujos honorários serão pagos pelas partes igualmente entre as partes.
Agendada intimação.
18/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/02/2026, 17:19
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:47
Petição
10/02/2026, 11:03
Publicação
23/01/2026, 03:12
Publicação
23/01/2026, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003399-11.2019.8.21.0006/RS RELATOR: DANIEL DE OLIVEIRA BORGES
EXECUTADO: LODIA NORMA DUMKE CAUDURO
ADVOGADO(A): LEONEL LUIS SLOMP GONÇALVES (OAB RS023597)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 206 - 25/11/2025 - PETIÇÃO
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003399-11.2019.8.21.0006/RS RELATOR: DANIEL DE OLIVEIRA BORGES
EXEQUENTE: ROSA MARIA BOECK DICKOW
ADVOGADO(A): ROBERTO ROHDE (OAB RS011474)
ADVOGADO(A): GABRIELE FREITAG ROHDE ALMEIDA (OAB RS055878)
EXEQUENTE: PAULO REINOLDO DICKOW
ADVOGADO(A): ROBERTO ROHDE (OAB RS011474)
ADVOGADO(A): GABRIELE FREITAG ROHDE ALMEIDA (OAB RS055878)
EXECUTADO: LODIA NORMA DUMKE CAUDURO
ADVOGADO(A): LEONEL LUIS SLOMP GONÇALVES (OAB RS023597)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 205 - 11/11/2025 - PETIÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003399-11.2019.8.21.0006/RS RELATOR: DANIEL DE OLIVEIRA BORGES
EXECUTADO: LODIA NORMA DUMKE CAUDURO
ADVOGADO(A): LEONEL LUIS SLOMP GONÇALVES (OAB RS023597)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 206 - 25/11/2025 - PETIÇÃO
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003399-11.2019.8.21.0006/RS RELATOR: DANIEL DE OLIVEIRA BORGES
EXEQUENTE: ROSA MARIA BOECK DICKOW
ADVOGADO(A): ROBERTO ROHDE (OAB RS011474)
ADVOGADO(A): GABRIELE FREITAG ROHDE ALMEIDA (OAB RS055878)
EXEQUENTE: PAULO REINOLDO DICKOW
ADVOGADO(A): ROBERTO ROHDE (OAB RS011474)
ADVOGADO(A): GABRIELE FREITAG ROHDE ALMEIDA (OAB RS055878)
EXECUTADO: LODIA NORMA DUMKE CAUDURO
ADVOGADO(A): LEONEL LUIS SLOMP GONÇALVES (OAB RS023597)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 205 - 11/11/2025 - PETIÇÃO
22/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/01/2026, 14:38
Ato ordinatório
21/01/2026, 14:37
Expedida/certificada
21/01/2026, 14:20
Expedida/certificada
21/01/2026, 14:20
Petição
18/12/2025, 08:46
Petição
25/11/2025, 14:10
Petição
11/11/2025, 13:58
Decurso de Prazo
07/11/2025, 00:18
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:15
Publicação
03/11/2025, 12:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003399-11.2019.8.21.0006/RS
EXEQUENTE: ROSA MARIA BOECK DICKOW
ADVOGADO(A): ROCHELE MAZUIM RIBEIRO (OAB RS084851)
ADVOGADO(A): ROBERTO ROHDE (OAB RS011474)
ADVOGADO(A): GABRIELE FREITAG ROHDE ALMEIDA (OAB RS055878)
EXEQUENTE: PAULO REINOLDO DICKOW
ADVOGADO(A): ROCHELE MAZUIM RIBEIRO (OAB RS084851)
ADVOGADO(A): ROBERTO ROHDE (OAB RS011474)
ADVOGADO(A): GABRIELE FREITAG ROHDE ALMEIDA (OAB RS055878)
EXECUTADO: LODIA NORMA DUMKE CAUDURO
ADVOGADO(A): LEONEL LUIS SLOMP GONÇALVES (OAB RS023597)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de analisar a petição protocolada pela parte executada no evento 192, PET1, por meio da qual requer o cancelamento dos leilões designados para os dias 04 e 11 de novembro de 2025 e o acolhimento de um novo valor de avaliação para o imóvel penhorado, sugerindo a quantia de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais).
A executada fundamenta seu pedido na alegação de que houve expressiva valorização do bem, juntando novos laudos de avaliação (evento 192, LAUDO2 e evento 192, LAUDO3).
É o breve relato. Decido.
O pedido deve ser indeferido.
Isso porque, a questão relativa ao valor de avaliação do imóvel penhorado já se encontra superada, acobertada pelo instituto da preclusão (CPC, art. 507).
A análise do trâmite processual demonstra que o debate sobre o valor do bem foi devidamente encerrado por manifestação de vontade de ambas as partes.
Inicialmente, o imóvel foi avaliado por Oficiala de Justiça em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme auto do evento 113, CERTGM1.
A parte executada, irresignada, impugnou à avaliação, apresentando laudos particulares que indicavam um valor superior e requerendo que fosse adotada a avaliação de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) (evento 119, PET1 e evento 119, LAUDO2).
Na sequência, a parte exequente, manifestou expressa concordância com o valor proposto pela própria executada, visando evitar maior prolongamento do feito (evento 120, PET1).
O consenso foi homologado na decisão do evento 124, DESPADEC1, que determinou que o valor de R$ 2.200.000,00 fosse observado para os atos expropriatórios.
A partir desse momento, o valor do imóvel para fins de leilão foi - reitera-se - consolidado por acordo entre os litigantes, tornando-se matéria preclusa.
Sendo assim, não pode a executada, que provocou a reavaliação e teve seu pleito atendido com a concordância da parte adversa, pretender agora, às vésperas da hasta pública, rediscutir o tema sob o argumento de nova valorização.
Aliás, quando da homologação do referido valor em 10 de fevereiro de 2025, os fatores que a executada agora apresenta como causa da suposta nova valorização já eram notórios e foram, inclusive, por ela própria, utilizados como fundamento para a primeira impugnação da avaliação, conforme se depreende da petição do evento 119, PET1.
Embora o art. 873, inc. II, do Código de Processo Civil admita nova avaliação em caso de majoração do valor do bem, sua aplicação deve ser ponderada com os demais princípios processuais.
No caso dos autos, portanto, a fixação do valor não decorreu de um ato unilateral, mas sim de composição das partes, o que atrai a preclusão lógica e consumativa sobre a matéria.
Diante do exposto, por reconhecer a preclusão do direito de discutir o valor do imóvel, indefiro o pedido formulado pela executada no evento 192, PET1.
Por conseguinte, MANTENHO os leilões designados para os dias 04 e 11 de novembro de 2025, nos exatos termos do edital do evento 188, EDITAL1.
Intimem-se.
Cumpra-se com as diligências necessárias para a realização dos atos.
31/10/2025, 00:00
Petição
30/10/2025, 10:03
Expedida/certificada
30/10/2025, 08:45
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 18:38
Petição
29/10/2025, 14:42
Publicação
21/10/2025, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 02:03
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 5003399-11.2019.8.21.0006..
EXEQUENTE: ROSA MARIA BOECK DICKOW
EXEQUENTE: PAULO REINOLDO DICKOW
EXECUTADO: LODIA NORMA DUMKE CAUDURO Local: Cachoeira do Sul Data: 20/10/2025 EDITAL Nº 10093454351 Edital de Intimação de LeilãoPrazo do Edital: 20 dias Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul. Processo: 5003399-11.2019.8.21.0006. Natureza: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Parte
Autora: ROSA MARIA BOECK DICKOW e PAULO REINOLDO DICKOW. Parte Ré: LODIA NORMA DUMKE CAUDURO. Objeto: INTIMAÇÃO DOS LEILÕES DESIGNADOS. Ficam as partes do processo supramencionado, terceiros interessados e eventuais credores privilegiados intimados acerca dos leilões aprazados para as datas: 04 de novembro de 2025 – 10:00h e 11 de novembro de 2025 – 10:00h, em que será alienado em público o seguinte bem: Uma sala comercial de nº 400 (atual nº 408), onde está estabelecida uma farmácia (AGAFARMA), na rua Júlio de Castilhos, nesta cidade, com 151,04 m2, registrada sob nº de ordem 35.626, fls. 66 do Livro 3/AP, no Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul, na MODALIDADE ON-LINE, no sítio eletrônico www.bartmannleiloes.com.br, nos termos do artigo 881 e seguintes do NCPC. O bem será leiloado pela melhor oferta que não se caracterize preço vil, conforme art. 891 § único do NCPC e, em não havendo licitantes no 1º leilão, o bem retornará em 2º leilão na data, hora e local supracitados, obedecendo às mesmas regras. INTIMAÇÃO: Ficam desde já intimados, através do presente edital, a parte executada supramencionada, cônjuges, coproprietários e/ou/meeiros, terceiros interessados, usufrutuários, locatários, enfiteutas, credores, promitentes compradores/vendedores, União, Estado e Município, no caso de bem tombado, depositários e outros possíveis interessados. ÔNUS: Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza PROPTER REM, conforme art. 908, § 1º do NCPC sub-rogam-se no preço da arrematação. Pagamento à vista, na forma do art. 892 do NCPC ou parcelada na forma do art. 895 do NCPC. A aquisição do bem em prestações seguirá a regra contida no art. 895 do NCPC, sendo: até o início do 1º leilão por valor não inferior ao da avaliação, e até o início do 2º leilão por valor que não seja considerado vil, com 25% do lance à vista e o restante em no máximo 30 meses corrigidos monetariamente. A comissão do Leiloeiro(a) é de 7% sobre o valor do arremate. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o(a) leiloeiro(a) fará jus à comissão de 7% conforme art. 7º, § 3º da Resolução 236/16 do CNJ. O bem será alienado no estado em que se encontra. É facultado às partes e/ou seus procuradores o acompanhamento presencial do leilão. O leilão será realizado exclusivamente na modalidade ON-LINE, no endereço eletrônico do(a) leiloeiro(a) www.bartmannleiloes.com.br, para estar apto a participar do leilão, o interessado deverá habilitar-se previamente, em até 24h antes do início mesmo. Ao habilitar-se para participação no leilão, o interessado fica sujeito integralmente às Condições de Venda e de Pagamento dispostas no Regulamento. Cachoeira do Sul, 20/10/2025. SERVIDOR(A): JOESEL DE SOUZA FERREIRA. JUIZ(A): DANIEL DE OLIVEIRA BORGES.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003399-11.2019.8.21.0006/RS
21/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2025, 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003399-11.2019.8.21.0006/RS
EXEQUENTE: ROSA MARIA BOECK DICKOW
ADVOGADO(A): ROCHELE MAZUIM RIBEIRO (OAB RS084851)
ADVOGADO(A): ROBERTO ROHDE (OAB RS011474)
ADVOGADO(A): GABRIELE FREITAG ROHDE ALMEIDA (OAB RS055878)
EXEQUENTE: PAULO REINOLDO DICKOW
ADVOGADO(A): ROCHELE MAZUIM RIBEIRO (OAB RS084851)
ADVOGADO(A): ROBERTO ROHDE (OAB RS011474)
ADVOGADO(A): GABRIELE FREITAG ROHDE ALMEIDA (OAB RS055878)
EXECUTADO: LODIA NORMA DUMKE CAUDURO
ADVOGADO(A): LEONEL LUIS SLOMP GONÇALVES (OAB RS023597)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a manifestação de evento 178, PET1, homologo as datas e forma para realização do leilão sugerida no evento 178, EDITAL2
- DATAS: Início em: 04 de novembro de 2025 às 10:00 horas, e término em 11 de novembro de 2025 às 10:00 horas.
Publique-se o edital, conforme disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil.
As partes vão intimadas das datas da alienação judicial, sendo a parte executada nos moldes do inciso I do artigo 889 do Código de Processo Civil.
Além disso, também ficam as partes e interessados intimados que o prazo para eventual impugnação ao leilão contará a partir da data da sua realização, independentemente de nova intimação.
Proceda-se com o cumprimento de todas as diligências necessárias à realização dos leilões.
20/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/10/2025, 10:51
Mero expediente
18/10/2025, 10:51
Conclusão (para despacho)
17/10/2025, 16:19
Petição
03/10/2025, 09:21
Publicação
29/09/2025, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003399-11.2019.8.21.0006/RS
EXEQUENTE: ROSA MARIA BOECK DICKOW
ADVOGADO(A): GABRIELE FREITAG ROHDE ALMEIDA (OAB RS055878)
ADVOGADO(A): ROBERTO ROHDE (OAB RS011474)
ADVOGADO(A): ROCHELE MAZUIM RIBEIRO (OAB RS084851)
EXEQUENTE: PAULO REINOLDO DICKOW
ADVOGADO(A): GABRIELE FREITAG ROHDE ALMEIDA (OAB RS055878)
ADVOGADO(A): ROBERTO ROHDE (OAB RS011474)
ADVOGADO(A): ROCHELE MAZUIM RIBEIRO (OAB RS084851)
EXECUTADO: LODIA NORMA DUMKE CAUDURO
ADVOGADO(A): LEONEL LUIS SLOMP GONÇALVES (OAB RS023597)
DESPACHO/DECISÃO
Constou do edital de leilão em andamento na presente execução (evento 160, OUT3) a oferta/possibilidade de arrematação do seguinte bem imóvel:
Em realização de segunda praça (evento 160, OUT6), sobreveio proposta de aquisição parcelada, nos seguintes termos: "- O valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), à vista, correspondendo a 50% da avaliação, sendo a entrada de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e o saldo R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) em 30 parcelas iguais e consecutivas no valor de R$ 23.333,33 (vinte e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) corrigidos, cujo valor da entrada será depositado mediante a homologação da proposta. - A comissão do Leiloeiro será paga diretamente pelo proponente, igualmente por ocasião da homologação da proposta" (sic).
Tanto os exequentes quando os executados externaram contrariedade com a aludida proposta (eventos 165 e 166).
Assim, rejeito a proposta do licitante de aquisição do imóvel penhorado apresentada, seja em razão do consenso evidenciado, seja porque não observados os requisitos legais previstos no art. 895 do CPC, especialmente a apresentação por escrito até o início do leilão:
Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:
I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;
II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
Considerando que os leilões realizados nos dias 03 e 10 de abril de 2025 restaram negativos, conforme informado pelo leiloeiro oficial, e tendo em vista a manifestação dos exequentes pelo interesse renovação do ato, designem-se novas datas para realização do leilão judicial.
Mantenho a nomeação do leiloeiro Sr. Ivan Bartmann, que deverá ser intimado para designar novas datas para realização da venda judicial do bem penhorado, observando-se as formalidades legais.
Designadas as datas, expeça-se o respectivo edital, observando-se as disposições do art. 886 e seguintes do CPC, bem como as condições de venda e pagamento já estabelecidas anteriormente (evento 124, DESPADEC1).
Intimem-se as partes.
26/09/2025, 00:00
Petição
25/09/2025, 18:58
Expedida/certificada
25/09/2025, 16:13
Expedida/certificada
25/09/2025, 15:45
Expedida/certificada
25/09/2025, 15:45
Comunicação eletrônica
23/07/2025, 10:30
Comunicação eletrônica
10/07/2025, 14:19
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 16:20
Comunicação eletrônica
19/05/2025, 15:40
Decurso de Prazo
15/05/2025, 00:35
Petição
14/05/2025, 08:41
Petição
29/04/2025, 15:34
Confirmada
20/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
10/04/2025, 16:04
Expedida/certificada
10/04/2025, 16:04
Petição
10/04/2025, 15:57
Comunicação eletrônica
29/03/2025, 05:22
Comunicação eletrônica
28/03/2025, 16:19
Expedida/Certificada
28/03/2025, 10:02
Confirmada
27/03/2025, 21:50
Petição
27/03/2025, 15:58
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:16
Petição
26/03/2025, 19:08
Expedida/certificada
26/03/2025, 14:54
Expedida/certificada
26/03/2025, 12:46
Outras Decisões
26/03/2025, 12:46
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 12:41
Decurso de Prazo
18/03/2025, 00:13
Petição
17/03/2025, 15:12
Petição
12/03/2025, 21:39
Confirmada
01/03/2025, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: ROSA MARIA BOECK DICKOW
EXEQUENTE: PAULO REINOLDO DICKOW
EXECUTADO: LODIA NORMA DUMKE CAUDURO Local: Cachoeira do Sul Data: 20/02/2025 EDITAL Nº 10077314798 Edital de LEILÃOPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS:1ª PRAÇA: 03 de abril de 2025 – 10:00h 2ª PRAÇA: 10 de abril de 2025 – 10:00h LOCAL: Rua 15 de Novembro, 577 – DEPÓSITO JUDICIAL – N/C e www.bartmannleiloes.com.br. IVAN BARTMANN, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50033991120198210006 que ROSA MARIA BOECK DICKOW, CPF: 88833984087 e PAULO REINOLDO DICKOW, CPF: 30356806049 move contra LODIA NORMA DUMKE CAUDURO, CPF: 55815731072, como segue: Uma sala comercial de nº 400 (atual nº 408), onde está estabelecida uma farmácia (AGAFARMA), na rua Júlio de Castilhos, nesta cidade, com 151,04 m2, registrada sob nº de ordem 35.626, fls. 66 do Livro 3/AP, no Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul, embora o imóvel seja de propriedade da executada a Sr.ª LODIA NORMA DUMKE CAUDURO, no Registro de Imóveis ainda está em nome da falecida Sr.ª ANTINESCA CAUDURO, porque o formal de partilha, em nome da executada, ainda não foi registrado, o que poderá ser feito oportunamente. O arrematante deverá proceder a individualização da sala, porque esta faz parte de um todo maior registrado sob nº 35.626 do Livro 3/AP no Registro de Imóveis da Cachoeira do SulRS. AVALIAÇÃO: R$ 2.200.000,00 (dois milhões de duzentos mil reais). Sobre o bem arrematado não incidirão ônus anteriores a data da emissão da Carta de Arrematação (Art. 908 CPC e Art. 130 CTN). Poderá haver arrematação de forma parcelada pelo valor da avaliação, com entrada de 25% e o saldo em 30 parcelas iguais e consecutivas, corrigidas monetariamente, ficando o imóvel gravado em garantia (Art. 895 CPC). A venda se fará por valor igual ou superior ao da avaliação, que poderá ser atualizado por ocasião da Praça. Não havendo licitantes, fica designado o dia 10 de abril de 2025, no mesmo horário e local para venda em 2ª Praça Simultânea, pelo maior lanço oferecido, desde que não seja considerado preço vil (mínimo 50% da avaliação). Sobre os valores da arrematação será devida ao Leiloeiro a comissão de 7% (SETE POR CENTO), calculada sobre o valor do lanço, a qual será no ato da lavratura do AUTO DE ARREMATAÇÃO e paga pelo ARREMATANTE. Os honorários incidem integralmente na hipótese de adjudicação e na remição por metade. Ficam os DEVEDORES INTIMADOS pelo presente Edital, desde que não encontrados pelo Senhor Oficial de Justiça, e para que não seja alegada ignorância é expedido o presente de Edital de Praça Simultânea, o qual será publicado e afixado como de praxe, na forma da lei. Caso não houver interessados no primeiro leilão pelo preço igual ou superior da avaliação, os mesmos irão ao segundo leilão no dia, hora e local acima referido neste será vendido a quem mais der inadmitindo preço vil, qual seja: preço inferior a XX% do valor da avaliação (art 891 parágrafo único do CPC) e a arrematação do bem poderá ser forma parcelada conforme Art 895 do CPC. Porto Alegre, 20 de Fevereiro de 2025. SERVIDOR(A): LILIAN DUTRA PINTO JUIZ(A): DANIEL DE OLIVEIRA BORGES
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003399-11.2019.8.21.0006/RS
21/02/2025, 00:00
Confirmada
20/02/2025, 23:59
Ato ordinatório
20/02/2025, 17:58
Expedida/certificada
19/02/2025, 15:28
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 12:11
Petição
11/02/2025, 14:25
Expedida/certificada
10/02/2025, 19:46
Petição
05/02/2025, 10:09
Comunicação eletrônica
16/12/2024, 17:58
Petição
18/11/2024, 17:41
Petição
16/11/2024, 11:59
Conclusão (para despacho)
12/11/2024, 15:23
Confirmada
25/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
15/10/2024, 16:59
Petição
30/09/2024, 16:15
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:07
Documento (Mandado)
26/09/2024, 15:43
Mandado
16/09/2024, 21:50
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2024, 21:50
Comunicação eletrônica
10/09/2024, 19:11
Confirmada
05/09/2024, 23:59
Petição
27/08/2024, 13:42
Expedida/certificada
26/08/2024, 18:13
Petição
26/08/2024, 14:51
Expedida/certificada
26/08/2024, 14:18
Expedida/certificada
26/08/2024, 14:18
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:30
Conclusão (para despacho)
20/06/2024, 12:56
Comunicação eletrônica
20/06/2024, 10:18
Expedida/Certificada
18/06/2024, 15:12
Petição
16/05/2024, 09:28
Documento (Certidão)
15/05/2024, 18:14
Petição
15/05/2024, 11:26
Confirmada
11/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
01/05/2024, 16:42
Petição
21/11/2023, 16:40
Petição
20/10/2023, 08:45
Petição
20/10/2023, 08:43
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 06:15
Petição
04/10/2023, 10:54
Petição
02/10/2023, 21:49
Confirmada
24/09/2023, 23:59
Documento (Certidão)
14/09/2023, 13:42
Expedida/certificada
14/09/2023, 13:40
Mero expediente
13/09/2023, 16:42
Conclusão (para despacho)
12/09/2023, 16:02
Petição
21/08/2023, 14:35
Decurso de Prazo
19/08/2023, 01:09
Documento (Certidão)
11/08/2023, 18:15
Confirmada
26/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
16/07/2023, 19:23
Conclusão (para despacho)
13/06/2023, 16:15
Petição
13/06/2023, 16:06
Mero expediente
09/06/2023, 15:33
Conclusão (para despacho)
31/03/2023, 13:32
Petição
31/03/2023, 10:27
Petição
31/03/2023, 10:23
Petição
28/03/2023, 15:36
Confirmada
28/03/2023, 15:36
Expedida/certificada
28/03/2023, 14:47
Documento (Certidão)
28/03/2023, 14:47
Expedida/certificada
28/03/2023, 14:42
Expedida/certificada
28/03/2023, 14:27
Mudança de Parte
28/03/2023, 14:26
Movimentação processual
28/03/2023, 14:09
Petição
23/03/2023, 10:35
Confirmada
23/03/2023, 10:35
Expedida/certificada
18/03/2023, 21:40
Mero expediente
18/03/2023, 21:40
Petição
17/01/2023, 14:24
Petição
01/11/2022, 10:35
Petição
20/10/2022, 10:43
Petição
08/09/2022, 15:00
Petição
06/09/2022, 16:33
Decurso de Prazo
06/09/2022, 01:15
Conclusão (para despacho)
05/09/2022, 12:58
Petição
05/09/2022, 11:16
Confirmada
13/08/2022, 23:59
Decurso de Prazo
11/08/2022, 01:14
Petição
04/08/2022, 10:48
Expedida/certificada
03/08/2022, 12:19
Documento (Mandado)
03/08/2022, 11:11
Decurso de Prazo
04/06/2022, 01:03
Mandado
03/06/2022, 17:03
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2022, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2022, 10:06
Petição
31/05/2022, 16:35
Expedida/certificada
30/05/2022, 18:51
Mero expediente
25/05/2022, 12:31
Documento (Certidão)
18/05/2022, 10:39
Confirmada
12/05/2022, 23:59
Conclusão (para despacho)
03/05/2022, 16:29
Petição
03/05/2022, 15:09
Expedida/certificada
02/05/2022, 15:09
Expedida/certificada
02/05/2022, 15:09
Recebimento
02/05/2022, 13:31
Comunicação eletrônica
05/04/2022, 14:06
Remessa (em grau de recurso)
01/02/2022, 14:46
Recebimento
28/01/2022, 03:29
Remessa (outros motivos)
27/01/2022, 19:09
Documento (Outros documentos)
27/01/2022, 19:09
Remessa (outros motivos)
24/11/2021, 09:11
Protocolo de Petição
05/11/2021, 16:27
Recebimento
28/10/2021, 12:19
Protocolo de Petição
26/05/2021, 15:56
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)