Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5003606-13.2019.8.21.0005/RS
SUSCITADO: ILASARO RIBEIRO
ADVOGADO(A): MARTINHA GOTARDO (OAB RS043629)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado pela parte ré ILASARO RIBEIRO, consoante Evento 24, e a declaração de hipossuficiência bem como a impugnação apresentada pela parte autora no Evento 60 (evento 60, DOC1), torna-se essencial a análise da efetiva condição financeira do requerente para a apreciação do benefício.
A parte autora argumenta que a mera declaração de pobreza e a informação de não declaração de Imposto de Renda não são suficientes para a concessão da gratuidade de justiça, nos termos do Código de Processo Civil. Para a correta avaliação da capacidade econômica e dos rendimentos auferidos, é imprescindível a apresentação de documentos comprobatórios.
Dessa forma, intime-se a parte ré ILASARO RIBEIRO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos sua declaração completa de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente aos últimos três exercícios fiscais ou, caso seja isento, apresente declaração de isenção de IRPF, sob pena de indeferimento do pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Diligências legais.