Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5012512-28.2024.8.21.0001/RS
SUSCITADO: SUZIANE DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO(A): ROBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RS119489)
SUSCITADO: LUIZ ONDINO SARMENTO MARCAL
ADVOGADO(A): ROBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RS119489)
SUSCITADO: JOSE RENI DA ROSA VIEIRA
ADVOGADO(A): ROBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RS119489)
SUSCITADO: JOSE GILBERTO RODRIGUES
ADVOGADO(A): ROBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RS119489)
SUSCITADO: JADIR RONSSANI DA SILVA
ADVOGADO(A): ROBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RS119489)
SUSCITADO: ADRIANO DIAS BARBOSA
ADVOGADO(A): ROBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RS119489)
SUSCITADO: ADONIR DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO(A): ROBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RS119489)
SUSCITADO: MARCIONILA BISPO DOS SANTOS ALVES (Sucessão)
ADVOGADO(A): ROBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RS119489)
SUSCITADO: LUIZ ALBERTO ALVES PINHEIRO
ADVOGADO(A): ROBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RS119489)
SUSCITADO: GENESSY SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO(A): ROBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RS119489)
DESPACHO/DECISÃO
Acolho a Promoção do Ministério Público, no evento 180, PROMOÇÃO1, pois a correta formação do polo passivo é pressuposto de validade e desenvolvimento regular do processo.
A ausência de comprovação do óbito e da legitimidade do representante do espólio de Marcionila Bispo dos Santos Alves constitui óbice intransponível à análise do mérito neste momento.
Ante o exposto, determino a intimação da parte suscitada para que promova a regularização da sucessão processual de Marcionila Bispo dos Santos Alves, mediante a juntada da respectiva certidão de óbito e dos documentos que comprovem a legitimidade de seu representante processual e a composição do núcleo sucessório.
Após a manifestação, dê-se vista ao Ministério Público.