Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000042-70.2009.8.21.0039/RS RELATOR: LINIANE MARIA MOG DA SILVA
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 71 - 14/11/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> VAO3CIV
Número: 50000427020098210039/TJRS
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/01/2026, 17:45
Expedida/certificada
15/01/2026, 17:28
Remessa (outros motivos)
15/01/2026, 12:33
Petição
17/11/2025, 10:49
Remessa (outros motivos)
14/11/2025, 18:15
Recebimento
14/11/2025, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000042-70.2009.8.21.0039/RS (originário: processo nº 50000427020098210039/RS) RELATOR: RICARDO PIPPI SCHMIDT
APELANTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED (EXEQUENTE)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 8 - 21/10/2025 - Conhecido o recurso e provido
22/10/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
21/10/2025, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): TATIANA GOULART
APELADO: EDUARDO GRIEBELER DA SILVA (EXECUTADO)
APELADO: JANE MARIA DE FRAGA OZORIO (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 09 de outubro de 2025. Desembargadora HELENA MARTA SUAREZ MACIEL Presidente
80 - 25ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO PRESENCIAL do dia 21 de outubro de 2025, terça-feira, às 14h04min (Sala de Sessão 815), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Os pedidos de preferência, de sustentação oral presencial, de sustentação oral por videoconferência e de sustentação oral por arquivo, serão feitos diretamente no respectivo sistema (e-proc), disponibilizado a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrando 2 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento. Os pedidos de preferência e de sustentação oral presencial também poderão ser feitos, presencialmente, no dia da sessão, com o(a) Oficial de Justiça. Para maiores informações, contate a secretaria por e-mail ([email protected]) ou por whatsapp (51.8036-9082), ou, quando referente a dificuldades de acesso ao sistema, ao atendimento especializado pelo e-mail [email protected]. Apelação Cível Nº 5000042-70.2009.8.21.0039/RS (Pauta: 218) RELATOR: Desembargador RICARDO PIPPI SCHMIDT
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000042-70.2009.8.21.0039/RS (originário: processo nº 50000427020098210039/RS) RELATOR: RICARDO PIPPI SCHMIDT
APELANTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED (EXEQUENTE)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 8 - 21/10/2025 - Conhecido o recurso e provido
22/10/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
21/10/2025, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): TATIANA GOULART
APELADO: EDUARDO GRIEBELER DA SILVA (EXECUTADO)
APELADO: JANE MARIA DE FRAGA OZORIO (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 09 de outubro de 2025. Desembargadora HELENA MARTA SUAREZ MACIEL Presidente
80 - 25ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO PRESENCIAL do dia 21 de outubro de 2025, terça-feira, às 14h04min (Sala de Sessão 815), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Os pedidos de preferência, de sustentação oral presencial, de sustentação oral por videoconferência e de sustentação oral por arquivo, serão feitos diretamente no respectivo sistema (e-proc), disponibilizado a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrando 2 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento. Os pedidos de preferência e de sustentação oral presencial também poderão ser feitos, presencialmente, no dia da sessão, com o(a) Oficial de Justiça. Para maiores informações, contate a secretaria por e-mail ([email protected]) ou por whatsapp (51.8036-9082), ou, quando referente a dificuldades de acesso ao sistema, ao atendimento especializado pelo e-mail [email protected]. Apelação Cível Nº 5000042-70.2009.8.21.0039/RS (Pauta: 218) RELATOR: Desembargador RICARDO PIPPI SCHMIDT
10/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
18/09/2025, 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: EDUARDO GRIEBELER DA SILVA
EXECUTADO: JANE MARIA DE FRAGA OZORIO Local: Viamão Data: 28/06/2025 EDITAL Nº 10085550475 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação para Contrarrazões Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão INTIMAÇÃO da parte ré EDUARDO GRIEBELER DA SILVA, CPF: 43297420049 e JANE MARIA DE FRAGA OZORIO, CPF: 48155845087, para apresentar, querendo, contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte exequente na ação acima identificada, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Viamão, 28 de Junho de 2025. SERVIDOR: JOEL ROCHA DA CUNHA. JUIZ(A): LINIANE MARIA MOG DA SILVA.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000042-70.2009.8.21.0039/RS
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/06/2025, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2025, 10:08
Petição
04/06/2025, 09:40
Confirmada
14/05/2025, 01:34
Expedida/certificada
14/05/2025, 00:49
Decurso de Prazo
22/03/2025, 00:07
Conclusão (para despacho)
08/03/2025, 13:37
Petição
06/03/2025, 09:47
Publicação
26/02/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 02:00
Confirmada
25/02/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: JANE MARIA DE FRAGA OZORIO SENTENÇA Diante de todo o exposto, considerando os marcos temporais expressos acima, reconheço e declaro, de ofício, a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, com fundamento no artigo 924, V do CPC. Como o fundamento que levou à extinção da execução foi tão somente a prescrição intercorrente, deixo de fixar ônus sucumbenciais, na forma do art. 921, § 5º, do CPC (Cf., do STJ: REsp 2.025.303). Deixo de condenar a parte autora em custas considerando a inadimplência decorreu de atitude do devedor.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000042-70.2009.8.21.0039/RS INTIME-SE o réu revel sem procurador mediante publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Conforme Recomendação n.º 24/2023-CGJ, as decisões que afetem réu revel sem procurador cadastrado no processo devem ser publicadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Com efeito, a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial n. 1951656-RS (2021/0238442-0) declarou nula sentença contra réu revel, sem procurador cadastrado e sem publicação no órgão oficial. O DJEN substituiu o Diário de Justiça Eletrônico (DJE) como instrumento oficial do TJRS para a publicação de atos judiciais do sistema Eproc. Resolução n. 1430/2022-COMAG.
25/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2025, 20:51
Expedida/certificada
24/02/2025, 20:51
Conclusão (para julgamento)
21/02/2025, 12:15
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 14:46
Petição
24/01/2025, 09:17
Confirmada
11/12/2024, 01:31
Expedida/certificada
10/12/2024, 19:16
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 16:06
Documento (Outros documentos)
10/12/2024, 16:05
Petição
27/11/2024, 10:15
Remessa (outros motivos)
26/11/2024, 23:03
Confirmada
21/11/2024, 01:46
Remessa (outros motivos)
20/11/2024, 19:36
Mudança de Parte
21/08/2024, 16:59
Documento (Carta de ordem)
21/08/2024, 16:51
Documento (Outros documentos)
12/01/2024, 10:16
Petição
26/10/2023, 13:50
Petição
19/10/2023, 15:53
Confirmada
09/10/2023, 23:59
Expedição de documento (Carta de ordem)
29/09/2023, 22:07
Expedida/certificada
29/09/2023, 19:15
Ato ordinatório
29/09/2023, 19:15
Petição
23/05/2023, 13:23
Confirmada
23/05/2023, 13:23
Expedida/certificada
15/05/2023, 11:35
Ato ordinatório
15/05/2023, 11:35
Decurso de Prazo
01/04/2023, 01:17
Documento (Carta)
15/03/2023, 08:58
Documento (Carta)
10/03/2023, 08:44
Petição
09/03/2023, 16:10
Confirmada
01/03/2023, 13:42
Expedida/certificada
28/02/2023, 18:20
Remessa (outros motivos)
22/02/2023, 21:03
Remessa (outros motivos)
16/02/2023, 14:36
Conclusão (para despacho)
16/02/2023, 14:35
Expedição de documento (Carta)
16/02/2023, 14:35
Expedição de documento (Carta)
16/02/2023, 14:35
Expedição de documento (Carta)
16/02/2023, 14:35
Petição
26/09/2022, 15:13
Confirmada
18/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
08/09/2022, 08:53
Recebimento
02/09/2022, 03:59
Remessa (outros motivos)
01/09/2022, 02:24
Documento (Outros documentos)
01/09/2022, 02:24
Remessa (outros motivos)
02/06/2022, 16:15
Recebimento
19/05/2021, 14:18
Recebimento
19/05/2021, 14:17
Recebimento
19/05/2021, 14:16
Recebimento
10/12/2020, 18:01
Conclusão (para despacho)
04/11/2020, 10:13
Conclusão (para despacho)
04/11/2020, 10:10
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 14:37
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)