Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001611-63.2020.8.21.0058/RS RELATOR: ANA LUCIA TODESCHINI MARTINEZ
EXEQUENTE: INCORPORADORA MARCHESINI LTDA
ADVOGADO(A): CHANGUELE SOARES (OAB RS098697)
ADVOGADO(A): ROSANE CONSOLADORA DA SILVA (OAB RS103653)
EXECUTADO: MARCELO PIASENSKI
ADVOGADO(A): BARBARA ELIANE PEDROSO (OAB RS134571A)
ADVOGADO(A): LARISSA COMIN (OAB RS121173)
ADVOGADO(A): JOABE CESAR MENDES RIBEIRO (OAB RS137836B)
ADVOGADO(A): Nivaldo Comin (OAB RS067762)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 196 - 26/11/2025 - Comunicação eletrônica recebida - baixado Agravo de Instrumento
Número: 52337910720258217000/TJRS
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 21:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/12/2025, 20:45
Expedida/certificada
02/12/2025, 20:45
Comunicação eletrônica
26/11/2025, 18:38
Documento (Outros documentos)
14/11/2025, 13:57
Comunicação eletrônica
31/10/2025, 23:18
Por decisão judicial
15/09/2025, 15:41
Comunicação eletrônica
15/08/2025, 17:08
Expedida/Certificada
15/08/2025, 15:01
Petição
06/08/2025, 10:06
Publicação
22/07/2025, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001611-63.2020.8.21.0058/RS
EXEQUENTE: INCORPORADORA MARCHESINI LTDA
ADVOGADO(A): CHANGUELE SOARES (OAB RS098697)
ADVOGADO(A): ROSANE CONSOLADORA DA SILVA (OAB RS103653)
EXECUTADO: MARCELO PIASENSKI
ADVOGADO(A): BARBARA ELIANE PEDROSO (OAB RS134571A)
ADVOGADO(A): LARISSA COMIN (OAB RS121173)
ADVOGADO(A): JOABE CESAR MENDES RIBEIRO (OAB RS137836B)
ADVOGADO(A): Nivaldo Comin (OAB RS067762)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada por MARCELO PIASENSKI em face da INCORPORADORA MARCHESINI LTDA.
Em suma, o excepto narra aduz o erro material nos cálculos apresentados pelo excipiente, eis a incorreta aplicação da incidência de juros e correção monetária, a inexigibilidade da multa de 10% e a incorreta aplicação de 10% de honorários advocatícios. Além disso, manifesta a ineficácia na venda judicial do box de garagem, uma vez que não ocorreu a transferência registral
Intimado, o excipiente impugnou a pretensão do excepto.
É o breve relato. Decido.
Inicialmente, cumpre referir que a exceção de pré-executividade é meio excepcional de defesa do executado, amplamente aceita pela doutrina e jurisprudência, sendo também admissível nas execuções fiscais, consoante Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça:
"A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória."
No caso em análise, o executado pretende discutir, por meio da exceção de pré-executividade, questões relativas ao excesso de execução, especificamente quanto à metodologia de cálculo utilizada pelo exequente, alegando erro na aplicação dos índices de atualização monetária, juros de mora e percentual de honorários advocatícios.
Ocorre que, no presente caso, a matéria suscitada pelo executado não se enquadra nas hipóteses excepcionais que autorizam o manejo da exceção de pré-executividade, pois não se trata de questão de ordem pública cognoscível de ofício e demanda análise aprofundada dos cálculos apresentados e eventual produção de prova pericial para aferição de suposta onerosidade excessiva, o que extrapola os limites cognitivos deste incidente processual.
Ainda, o excesso de execução não é matéria de ordem pública que possa ser conhecida de ofício pelo juiz, devendo ser alegada em sede de embargos à execução, no prazo legal após a citação, ocorrida em 23/02/2022, conforme expressamente previsto no art. 917, III, do CPC.
Por mais, no que concerne a viabilidade da penhora do box de garagem n.º 23.191, assiste razão ao exequente.
O referido imóvel foi adquirido por meio de contrato de compra e venda (evento 1, CONTR4), com firma reconhecida e realizada por instrumento público, conforme exigência legal constante no artigo 108, do Código Civil:
Vejamos o que diz o art. 108 do CC:
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
A venda do imóvel se deu por contrato de promessa de compra e venda particular, não fazendo o registro público, conforme determina o art. 221 do Código Cívil:
Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.
O registro confere publicidade ao negócio, protegendo o comprador contra riscos de terceiros e garantindo seu direito real sobre o imóvel.
Entretanto, conforme pode ser observado, o executado dispõe e utilizada o referido imóvel, comprovando sua posse. Além disso, não há prejuízo ao proprietário registral e ao promitente comprador, uma vez que se tratam de exequente e executado.
ANTE O EXPOSTO, REJEITO a exceção de pré-executividade.
Sem custas, eis que mero incidente.
Intimem-se.
Preclusa a decisão, voltem para homologação da arrematação.
Diligências necessárias.
21/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/07/2025, 15:43
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 19:11
Petição
25/06/2025, 15:44
Petição
23/06/2025, 13:58
Publicação
03/06/2025, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001611-63.2020.8.21.0058/RS RELATOR: ANA LUCIA TODESCHINI MARTINEZ
EXEQUENTE: INCORPORADORA MARCHESINI LTDA
ADVOGADO(A): CHANGUELE SOARES (OAB RS098697)
ADVOGADO(A): ROSANE CONSOLADORA DA SILVA (OAB RS103653)
EXECUTADO: MARCELO PIASENSKI
ADVOGADO(A): BARBARA ELIANE PEDROSO (OAB RS134571A)
ADVOGADO(A): LARISSA COMIN (OAB RS121173)
ADVOGADO(A): JOABE CESAR MENDES RIBEIRO (OAB RS137836B)
ADVOGADO(A): Nivaldo Comin (OAB RS067762)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 173 - 05/05/2025 - PETIÇÃO
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 17:45
Expedida/certificada
30/05/2025, 17:27
Petição
14/05/2025, 17:27
Petição
12/05/2025, 11:23
Petição
05/05/2025, 19:42
Depósito de Bens/Dinheiro
05/05/2025, 10:01
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:09
Confirmada
19/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
09/04/2025, 18:51
Petição
09/04/2025, 17:32
Petição
09/04/2025, 11:27
Documento (Mandado)
02/04/2025, 14:24
Documento (Mandado)
02/04/2025, 14:23
Decurso de Prazo
14/03/2025, 00:12
Confirmada
06/03/2025, 23:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2025, 10:10
Petição
06/03/2025, 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: INCORPORADORA MARCHESINI LTDA
EXECUTADO: MARCELO PIASENSKI Local: Nova Prata Data: 24/02/2025 EDITAL Nº 10077503220 Edital de LEILÃOPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Primeiro Leilão Eletrônico: dia 15/04/2025 às 10:00 horas. Segundo Leilão Eletrônico: dia 29/04/2025 às 10:00 horas. LOCAL: plataforma digital www.zaccariasleiloes.com.br. VOLNEI ZACCARIAS, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Nova Prata, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50016116320208210058 que INCORPORADORA MARCHESINI LTDA, CNPJ: 19259534000165 move contra MARCELO PIASENSKI, CPF: 71525831020, como segue: BOX 02 do Residencial Java, na Rua São Paulo, número 41, nesta cidade, localizado no primeiro pavimento ou subsolo, o segundo à esquerda de quem entra no pavimento pelo acesso de veículos, com espaço para um automóvel de passeio, com a área real privativa de 12,4800m², área real de uso comum de 25,9511m², perfazendo a área real total de 38,4311m², correspondendo-lhe nas partes comuns do edifício, indivisíveis e inalienáveis, inclusive no terreno onde o mesmo está edificado, à fração ideal de 0,02201743, confrontando: ao norte, com a circulação de veículos; ao sul, com a parede de divisa; ao leste, com o box 01 e com área livre do pavimento; e ao oeste, com área livre do pavimento. O terreno sobre o qual o edifício foi construído, no ano de 2016, tem a área de 599,40m², mede 14,31m de frente, ao sudeste, à Rua São Paulo, lado ímpar, distante ao norte, 36,91m da esquina da Rua Cristo Rei. MATRÍCULA Nº 23.191, do R. I. DA Comarca DE Nova Prata/RS. Avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Lance mínimo para 2º leilão R$ 10.000,00. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente de 7% sobre o preço de arrematação do (s) bem (ns) imóveis e 10% sobre bens móveis. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. Deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, por depósito na conta bancária do Leiloeiro Oficial, cujos dados serão encaminhados por e-mail na data da arrematação. Após a realização dos depósitos, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante no e-mail [email protected], para que esses documentos sejam juntados aos autos do processo. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha efetuado os pagamentos, tal informação será encaminhada ao D. Juízo competente para aplicação das medidas legais, cíveis e criminais, cabíveis. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Informações com o Leiloeiro Oficial Volnei Zaccarias, Matrícula 151/99, através do site: www.zaccariasleiloes.com.br, telefone: 54 – 3441-1902 – 54 99612-1051. Caso não houver interessados no primeiro leilão pelo preço igual ou superior da avaliação, os mesmos irão ao segundo leilão no dia, hora e local acima referido neste será vendido a quem mais der inadmitindo preço vil, qual seja: preço inferior a 50% do valor da avaliação (art 891 parágrafo único do CPC) e a arrematação do bem poderá ser forma parcelada conforme Art 895 do CPC. Nova Prata, 24 de Fevereiro de 2025. SERVIDOR(A): RUDIMAR DE CARLI JUIZ(A): ANA LUCIA TODESCHINI MARTINEZ
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001611-63.2020.8.21.0058/RS
25/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/02/2025, 18:05
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2025, 18:03
Mandado
24/02/2025, 17:53
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2025, 17:53
Ato ordinatório
24/02/2025, 17:46
Expedida/certificada
24/02/2025, 13:54
Confirmada
22/02/2025, 23:59
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 14:47
Petição
21/02/2025, 13:57
Petição
21/02/2025, 13:56
Documento (Certidão)
17/02/2025, 12:50
Expedida/certificada
12/02/2025, 18:50
Documento (Mandado)
12/02/2025, 17:38
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 10:14
Petição
11/02/2025, 21:21
Confirmada
06/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
27/01/2025, 19:09
Mandado
27/01/2025, 19:09
Expedição de documento (Mandado)
27/01/2025, 19:08
Documento (Carta)
26/12/2024, 08:57
Petição
13/12/2024, 21:13
Documento (Certidão)
03/12/2024, 14:46
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:25
Petição
20/11/2024, 10:39
Confirmada
17/11/2024, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: INCORPORADORA MARCHESINI LTDA
EXECUTADO: MARCELO PIASENSKI Local: Nova Prata Data: 07/11/2024 EDITAL Nº 10071542092 Edital de LEILÃOPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Primeiro Leilão Eletrônico: dia 13/02/2025 às 10:00 horas. Segundo Leilão Eletrônico: dia 26/02/2025 às 10:00 horas. LOCAL: plataforma digital www.zaccariasleiloes.com.br. VOLNEI ZACCARIAS, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Nova Prata, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50016116320208210058 que INCORPORADORA MARCHESINI LTDA, CNPJ: 19259534000165 move contra MARCELO PIASENSKI, CPF: 71525831020, como segue: BOX 02 do Residencial Java, na Rua São Paulo, número 41, nesta cidade, localizado no primeiro pavimento ou subsolo, o segundo à esquerda de quem entra no pavimento pelo acesso de veículos, com espaço para um automóvel de passeio, com a área real privativa de 12,4800m², área real de uso comum de 25,9511m², perfazendo a área real total de 38,4311m², correspondendo-lhe nas partes comuns do edifício, indivisíveis e inalienáveis, inclusive no terreno onde o mesmo está edificado, à fração ideal de 0,02201743, confrontando: ao norte, com a circulação de veículos; ao sul, com a parede de divisa; ao leste, com o box 01 e com área livre do pavimento; e ao oeste, com área livre do pavimento. O terreno sobre o qual o edifício foi construído, no ano de 2016, tem a área de 599,40m², mede 14,31m de frente, ao sudeste, à Rua São Paulo, lado ímpar, distante ao norte, 36,91m da esquina da Rua Cristo Rei. MATRÍCULA Nº 23.191, do R. I. DA Comarca DE Nova Prata/RS. Avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Lance mínimo para 2º leilão R$ 10.000,00. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente de 7% sobre o preço de arrematação do (s) bem (ns) imóveis e 10% sobre bens móveis. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. Deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, por depósito na conta bancária do Leiloeiro Oficial, cujos dados serão encaminhados por e-mail na data da arrematação. Após a realização dos depósitos, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante no e-mail [email protected], para que esses documentos sejam juntados aos autos do processo. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha efetuado os pagamentos, tal informação será encaminhada ao D. Juízo competente para aplicação das medidas legais, cíveis e criminais, cabíveis. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Informações com o Leiloeiro Oficial Volnei Zaccarias, Matrícula 151/99, através do site: www.zaccariasleiloes.com.br, telefone: 54 – 3441-1902 – 54 99612-1051. Caso não houver interessados no primeiro leilão pelo preço igual ou superior da avaliação, os mesmos irão ao segundo leilão no dia, hora e local acima referido neste será vendido a quem mais der inadmitindo preço vil, qual seja: preço inferior a 50% do valor da avaliação (art 891 parágrafo único do CPC) e a arrematação do bem poderá ser forma parcelada conforme Art 895 do CPC. Nova Prata, 7 de Novembro de 2024. SERVIDOR(A): RUDIMAR DE CARLI JUIZ(A): ANA LUCIA TODESCHINI MARTINEZ
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001611-63.2020.8.21.0058/RS
08/11/2024, 00:00
Expedida/certificada
07/11/2024, 16:09
Expedição de documento (Carta)
07/11/2024, 16:01
Expedida/certificada
07/11/2024, 15:40
Ato ordinatório
07/11/2024, 15:37
Petição
06/11/2024, 14:48
Petição
06/11/2024, 14:38
Confirmada
30/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
20/10/2024, 19:04
Outras Decisões
20/10/2024, 19:04
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 14:11
Petição
01/10/2024, 19:47
Confirmada
08/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
29/08/2024, 14:31
Comunicação eletrônica
28/08/2024, 17:06
Comunicação eletrônica
12/06/2024, 18:56
Decurso de Prazo
08/06/2024, 01:05
Documento (Certidão)
15/05/2024, 18:21
Documento (Certidão)
08/05/2024, 23:27
Documento (Certidão)
30/04/2024, 16:32
Petição
29/04/2024, 11:23
Confirmada
18/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
08/04/2024, 15:04
Mero expediente
08/04/2024, 15:04
Confirmada
05/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
26/03/2024, 21:07
Conclusão (para despacho)
07/02/2024, 15:21
Decurso de Prazo
01/02/2024, 01:16
Petição
07/12/2023, 20:53
Documento (Mandado)
07/12/2023, 16:11
Confirmada
16/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
06/11/2023, 14:22
Decurso de Prazo
01/11/2023, 01:31
Expedida/Certificada
26/10/2023, 11:23
Documento (Carta)
09/10/2023, 08:55
Petição
26/09/2023, 15:54
Mandado
26/09/2023, 14:18
Expedição de documento (Mandado)
26/09/2023, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2023, 10:08
Confirmada
01/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
22/08/2023, 13:23
Petição
15/08/2023, 17:55
Decurso de Prazo
15/08/2023, 01:09
Documento (Certidão)
28/07/2023, 13:44
Depósito de Bens/Dinheiro
26/07/2023, 11:00
Confirmada
17/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
07/07/2023, 16:55
Ato ordinatório
07/07/2023, 16:55
Petição
09/06/2023, 22:08
Petição
02/06/2023, 17:04
Confirmada
18/05/2023, 23:59
Confirmada
12/05/2023, 23:59
Expedição de documento (Carta)
08/05/2023, 17:18
Expedida/certificada
08/05/2023, 17:17
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
08/05/2023, 17:16
Expedida/certificada
02/05/2023, 14:24
Mero expediente
02/05/2023, 14:24
Conclusão (para despacho)
25/04/2023, 16:35
Petição
17/03/2023, 14:27
Confirmada
09/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
27/02/2023, 16:56
Conclusão (para despacho)
08/02/2023, 16:18
Petição
06/02/2023, 17:45
Confirmada
14/01/2023, 23:59
Expedida/certificada
04/01/2023, 12:08
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 18:29
Petição
05/09/2022, 18:12
Confirmada
13/08/2022, 23:59
Expedida/certificada
03/08/2022, 21:45
Conclusão (para despacho)
23/06/2022, 12:36
Petição
10/05/2022, 19:12
Confirmada
16/04/2022, 23:59
Expedida/certificada
06/04/2022, 17:59
Conclusão (para despacho)
23/03/2022, 15:50
Decurso de Prazo
19/03/2022, 01:06
Documento (Mandado)
23/02/2022, 15:22
Mandado
09/12/2021, 15:54
Expedição de documento (Mandado)
09/12/2021, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2021, 10:12
Petição
13/10/2021, 20:23
Confirmada
20/09/2021, 23:59
Expedida/certificada
10/09/2021, 14:30
Petição
16/08/2021, 10:09
Confirmada
25/07/2021, 23:59
Expedida/certificada
15/07/2021, 16:40
Documento (Mandado)
16/06/2021, 14:55
Petição
01/06/2021, 18:13
Mandado
27/05/2021, 18:05
Expedição de documento (Mandado)
27/05/2021, 18:05
Confirmada
15/05/2021, 23:59
Documento (Certidão)
13/05/2021, 05:30
Documento (Certidão)
11/05/2021, 15:33
Documento (Certidão)
08/05/2021, 15:32
Expedida/certificada
05/05/2021, 16:27
Documento (Outros documentos)
05/05/2021, 16:26
Documento (Certidão)
04/05/2021, 16:12
Documento (Certidão)
02/05/2021, 17:55
Documento (Certidão)
29/04/2021, 20:33
Documento (Certidão)
29/04/2021, 10:57
Confirmada
24/04/2021, 23:59
Expedida/certificada
14/04/2021, 20:52
Conclusão (para despacho)
07/04/2021, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2021, 10:05
Decurso de Prazo
07/04/2021, 01:11
Confirmada
20/03/2021, 23:59
Expedida/certificada
10/03/2021, 15:22
Petição
24/11/2020, 16:12
Confirmada
02/11/2020, 23:59
Expedida/certificada
23/10/2020, 16:49
Conclusão (para despacho)
21/10/2020, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)