Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038998-57.2023.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: RESIDENCIAL ESTRADA DO IMIGRANTE
ADVOGADO(A): ANDRESA THAIS DA SILVA (OAB SC041630)
DESPACHO/DECISÃO
1. Da Liberação de Valores e Ordem de Preferência
O Município de Caxias do Sul (Evento 295) e o condomínio exequente (Evento 205) solicitaram o pagamento de seus créditos com os valores depositados pela arrematação.
O crédito tributário referente a impostos e taxas sobre o imóvel (IPTU) possui preferência sobre os demais e se sub-roga no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Assim, defiro o pedido do Município para pagamento do valor de R$ 3.463,47, conforme certidão de débito do Evento 295.
Defiro também o pedido do exequente para levantamento de seu crédito condominial, no valor de R$ 15.136,35, conforme cálculo apresentado no Evento 205, sobre o qual as partes já foram intimadas e não apresentaram impugnação.
Considerando que o depósito inicial de R$ 23.075,00 (Evento 192) é suficiente para quitar os créditos preferenciais, expeçam-se alvarás para:
a) Pagamento de R$ 3.463,47 em favor do Município de Caxias do Sul;
b) Pagamento de R$ 15.136,35 em favor da procuradora do exequente, conforme dados bancários informados no Evento 205.
O saldo remanescente do depósito inicial e as parcelas futuras da arrematação serão destinados à quitação do crédito da credora fiduciária, Caixa Econômica Federal.
2. Da Regularização do Registro Imobiliário
O arrematante juntou a certidão de quitação do ITBI (Evento 291), atendendo à exigência do 2º Ofício de Registro de Imóveis.
Contudo, o cartório informou a necessidade de pagamento dos emolumentos registrais, no valor estimado de R$ 850,00 (Evento 294).
Intime-se o arrematante para que, no prazo de 15 dias, comprove o pagamento dos emolumentos diretamente ao Ofício de Registro, a fim de viabilizar a conclusão do registro da carta de arrematação.
3. Da Imissão na Posse
Diante do pagamento da guia de condução (Evento 270) e do pedido renovado pelo arrematante, expeça-se novo Mandado de Imissão na Posse.
A diligência deverá ser cumprida nos termos da decisão do Evento 220, com autorização para arrombamento e reforço policial, se necessários, mediante prudente arbítrio do Oficial de Justiça no local. Oficie-se à Brigada Militar para prestar o apoio necessário, se solicitado.
Intimem-se.