ADRIANA DE GOES DOS SANTOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/RS 010422·Representa: Autor
ADRIANA DE GÓES DOS SANTOS
OAB/RS 080684·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicação
21/05/2025, 03:16
Baixa Definitiva
20/05/2025, 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CURATELA Nº 5025950-95.2023.8.21.0021/RS
REQUERENTE: GILIANE DE MELLO WALLAU
ADVOGADO(A): Adriana de Góes dos Santos
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciente dos documentos juntados (evento 232, DOC1 e evento 233, DOC1), restando comprovado que o curatelado está recebendo o devido tratamento médico, o que deverá ser efetivado anualmente, conforme dispositivo sentencial (evento 164, DOC1).
Baixe-se.
Publicacao/Comunicacao
sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: GILIANE DE MELLO WALLAU
REQUERIDO: CARLOS MEDEIROS DE MELLO Local: Passo Fundo Data: 10/02/2025 EDITAL Nº 10076572088 Edital de Curatela Prazo do Edital: 10 dias Objeto: Ciência a quem interessar possa de que foi estabelecida a CURATELA do(a) requerido(a) C. M. D. M., para a prática de todos os atos da vida civil, com a nomeação de G. D. M. W. como sua curadora. Limites da interdição: atos patrimoniais e negociais, administração correta da medicação e organização dos compromissos médicos do curatelado, bem como de garantia do seu asseio pessoal e alimentação. Causa da interdição: sequelas de um acidente vascular cerebral. Prazo da interdição: indeterminado. Trânsito em julgado da sentença: 30/01/2025. O prazo deste edital é o do art. 755 §3º, do CPC, que será publicado por três vezes no órgão oficial, com intervalo de 10 dias entre cada uma de suas publicações. Passo Fundo, 10/02/2025. JUIZ: DALMIR FRANKLIN DE OLIVEIRA JUNIOR
Edital 80 - CURATELA Nº 5025950-95.2023.8.21.0021/RS
19/03/2025, 00:00
Petição
10/03/2025, 15:11
Petição
06/03/2025, 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: GILIANE DE MELLO WALLAU
REQUERIDO: CARLOS MEDEIROS DE MELLO Local: Passo Fundo Data: 10/02/2025 EDITAL Nº 10076572108 Edital de Curatela Prazo do Edital: 10 dias Objeto: Ciência a quem interessar possa de que foi estabelecida a CURATELA do(a) requerido(a) C. M. D. M., para a prática de todos os atos da vida civil, com a nomeação de G. D. M. W. como sua curadora. Limites da interdição: atos patrimoniais e negociais, administração correta da medicação e organização dos compromissos médicos do curatelado, bem como de garantia do seu asseio pessoal e alimentação. Causa da interdição: sequelas de um acidente vascular cerebral. Prazo da interdição: indeterminado. Trânsito em julgado da sentença: 30/01/2025. O prazo deste edital é o do art. 755 §3º, do CPC, que será publicado por três vezes no órgão oficial, com intervalo de 10 dias entre cada uma de suas publicações. Passo Fundo, 10/02/2025. JUIZ: DALMIR FRANKLIN DE OLIVEIRA JUNIOR
Edital 80 - CURATELA Nº 5025950-95.2023.8.21.0021/RS
27/02/2025, 00:00
Confirmada
21/02/2025, 23:59
Petição
14/02/2025, 15:46
Documento (Outros documentos)
14/02/2025, 10:08
Petição
13/02/2025, 14:30
Expedida/certificada
11/02/2025, 13:13
Ato ordinatório
11/02/2025, 13:13
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
11/02/2025, 13:09
Expedição de documento (Ofício)
11/02/2025, 06:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: GILIANE DE MELLO WALLAU
REQUERIDO: CARLOS MEDEIROS DE MELLO Local: Passo Fundo Data: 10/02/2025 EDITAL Nº 10076572151 Edital de Curatela Prazo do Edital: 10 dias Objeto: Ciência a quem interessar possa de que foi estabelecida a CURATELA do(a) requerido(a) C. M. D. M., para a prática de todos os atos da vida civil, com a nomeação de G. D. M. W. como sua curadora. Limites da interdição: atos patrimoniais e negociais, administração correta da medicação e organização dos compromissos médicos do curatelado, bem como de garantia do seu asseio pessoal e alimentação. Causa da interdição: sequelas de um acidente vascular cerebral. Prazo da interdição: indeterminado. Trânsito em julgado da sentença: 30/01/2025. O prazo deste edital é o do art. 755 §3º, do CPC, que será publicado por três vezes no órgão oficial, com intervalo de 10 dias entre cada uma de suas publicações. Passo Fundo, 10/02/2025. JUIZ: DALMIR FRANKLIN DE OLIVEIRA JUNIOR
Edital 80 - CURATELA Nº 5025950-95.2023.8.21.0021/RS