Execucao De Titulo JudicialContratos BancáriosExecução de Título Judicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/11/2007
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Taquara
Partes do Processo
BANCO BMG S.A
D
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Autor
IRGON RECHENMACHER
CPF
Reu
MARCUS ANTONIO DE AGUIAR
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE MASSAU DA SILVEIRA
OAB/RS 50766·CPF·Representa: Autor
JOSÉ DIOGO PREUSSLER
OAB/RS 25751·CPF·Representa: Autor
FERNANDA GRACIELA BERGEL
OAB/RS 64388·CPF·Representa: Autor
THIAGO JOSUE BEN
OAB/RS 80269·Representa: Autor
JOSÉ DIOGO PREUSSLER
OAB/RS 025751·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000152-44.2007.8.21.0070/RS RELATOR: EVELISE MILEIDE BORATTI
EXECUTADO: MARCUS ANTONIO DE AGUIAR
ADVOGADO(A): Alexandre Massau da Silveira (OAB RS050766)
EXECUTADO: IRGON RECHENMACHER
ADVOGADO(A): JOSÉ DIOGO PREUSSLER (OAB RS025751)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 277 - 20/05/2026 - PETIÇÃO
21/05/2026, 00:00
Publicação
29/04/2026, 03:44
Petição
28/04/2026, 08:02
Confirmada
28/04/2026, 08:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000152-44.2007.8.21.0070/RS
EXECUTADO: MARCUS ANTONIO DE AGUIAR
ADVOGADO(A): Alexandre Massau da Silveira (OAB RS050766)
EXECUTADO: IRGON RECHENMACHER
ADVOGADO(A): JOSÉ DIOGO PREUSSLER (OAB RS025751)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a manifestação retro, intime-se a parte exequente para informar sobre existência de inventário, no prazo de 30 dias.
Sendo positiva a resposta, deve ser juntado aos autos o termo de inventariança, bem como ser retificado o polo passivo fazendo constar "Espólio de IRGON RECHENMACHER".
No caso de não haver inventário, o polo passivo deverá constar "Sucessão de IRGON RECHENMACHER."
Escoado o prazo, voltem.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000152-44.2007.8.21.0070/RS
EXECUTADO: MARCUS ANTONIO DE AGUIAR
ADVOGADO(A): Alexandre Massau da Silveira (OAB RS050766)
EXECUTADO: IRGON RECHENMACHER
ADVOGADO(A): JOSÉ DIOGO PREUSSLER (OAB RS025751)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a manifestação retro, intime-se a parte exequente para informar sobre existência de inventário, no prazo de 30 dias.
Sendo positiva a resposta, deve ser juntado aos autos o termo de inventariança, bem como ser retificado o polo passivo fazendo constar "Espólio de IRGON RECHENMACHER".
No caso de não haver inventário, o polo passivo deverá constar "Sucessão de IRGON RECHENMACHER."
Escoado o prazo, voltem.
28/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/04/2026, 17:43
Expedida/certificada
27/04/2026, 17:43
Conclusão (para despacho)
27/04/2026, 16:06
Petição
27/04/2026, 13:04
Petição
27/04/2026, 12:09
Confirmada
21/04/2026, 00:17
Publicação
14/04/2026, 03:36
Petição
13/04/2026, 06:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000152-44.2007.8.21.0070/RS
EXECUTADO: MARCUS ANTONIO DE AGUIAR
ADVOGADO(A): Alexandre Massau da Silveira (OAB RS050766)
EXECUTADO: IRGON RECHENMACHER
ADVOGADO(A): JOSÉ DIOGO PREUSSLER (OAB RS025751)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a manifestação do procurador da parte executada, IRGON RECHENMACHER, na petição retro, intime-se a parte exequente para regularizar o polo passivo.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Escoado o prazo, voltem.
13/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/04/2026, 17:35
Mero expediente
10/04/2026, 17:35
Conclusão (para despacho)
10/04/2026, 13:34
Petição
09/04/2026, 13:56
Petição
06/04/2026, 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2026, 02:01
Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000152-44.2007.8.21.0070/RS
EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXECUTADO: MARCUS ANTONIO DE AGUIAR
ADVOGADO(A): Alexandre Massau da Silveira (OAB RS050766)
EXECUTADO: IRGON RECHENMACHER
ADVOGADO(A): JOSÉ DIOGO PREUSSLER (OAB RS025751)
Local: Taquara
Data: 01/04/2026
EDITAL Nº 10103284503
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO / ON-LINE
LEILÃO ON-LINE 1° Leilão Público On-line: 07/05/26, das 09:00 até às 15:00. 2° Leilão Público On-line: 14/05/26, das 09:00 até às 15:00. Local: Site da Benedetto Leilões: www.benedettoleiloes.com.br. JEFERSON BENEDETTO, Leiloeiro Oficial, matriculado na JUCERGS sob n° 215/2006, devidamente autorizado pela Exma. Sra. Dra. Evelise Mileide Boratti, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Taquara/RS, venderá em público, na modalidade LEILÃO PÚBLICO / ON-LINE, na forma da lei, em dia, hora e local supracitado, o bem penhorado a seguir relacionado. GM/VECTRA CD, placa IJL8799, RENAVAM 736128301, chassi 9BGJL19Y0YB174139, Fab/Mod 2000/2000, cor cinza. Ônus: NADA CONSTA. Avaliação: R$ 8.000,00 (oito mil reais) Os Leilões serão regidos pela Lei número 13.105/15 em seus artigos 879 a 903, ambos do Novo Código de Processo Civil. Na ocasião do 1º LEILÃO ONLINE, o bem será vendido por valor igual ou superior ao da avaliação; no 2º LEILÃO ON-LINE, por valor não inferior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) que corresponde a 50% do valor de cada avaliação. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO: para participar do leilão, os interessados deverão efetuar cadastramento prévio de até 24h antes do início do leilão. Ao se cadastrar, o participante concorda com as condições do Contrato de Adesão disponível no site da Benedetto Leilões. LANÇOS: serão aceitos lanços somente com pagamento à vista. PAGAMENTOS: após o término do leilão, o arrematante será notificado para realizar o pagamento do valor do lance arrematado, acrescido da comissão do leiloeiro, que deverá ser efetuado à vista, dentro de 24 horas após o encerramento do leilão. O pagamento do lanço será mediante guia de depósito judicial e a comissão paga diretamente ao leiloeiro, através de conta a ser indicada pelo mesmo. A comissão do Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda, que correrá por conta do comprador, remitente ou adjudicante, em caso de arrematação, remição ou adjudicação, respectivamente, bem como as despesas do leilão. ATENÇÃO: é de suma importância que os participantes do leilão estejam cientes das obrigações financeiras aqui descritas e se programem adequadamente para efetuar os pagamentos nos prazos estipulados, sob pena de incorrer nas sanções previstas neste edital, como o cancelamento do lanço e o impedimento de participar de novos leilões. INFORMAÇÕES: aquele que desejar participar dos leilões, ao realizar seu cadastro, deve estar atento às orientações disponibilizadas no site da Benedetto Leilões no Contrato de Adesão. Os leilões serão realizados de forma on-line e o respectivo lote será disponibilizado, previamente, no site da Benedetto Leilões (www.benedettoleiloes.com.br). O leilão iniciará as 09h na data agendada e encerrará as 15h, caso não haja disputa. O licitante que estiver interessado, deverá acompanhar o leilão, o qual verificará que as 14h55min abrirá um sistema de contagem regressiva, informando e indicando os minutos finais do respectivo leilão. Contudo, para incentivar e possibilitar a disputa entre licitantes, toda vez que houver um novo lance, dentro dos últimos cinco minutos programados, o sistema da contagem regressiva irá zerar e reiniciar com mais cinco minutos, deste modo, o leilão só irá encerrar quando completar cinco minutos sem nenhum novo lance. DISPOSIÇÕES GERAIS: havendo suspensão ou extinção da execução em virtude de acordo antes do leilão, este somente será suspenso após o pagamento das custas e demais despesas processuais, inclusive aquelas do leiloeiro. Eventuais ônus existentes sobre o bem levado a leilão público deverão ser verificados pelos interessados junto aos órgãos competentes, no entanto, débitos de origem tributária ou débitos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, que tenham se originado antes da arrematação, não são de responsabilidade do arrematante, conforme art. 130 do CTN. Em caso de desistência da arrematação, ao arrematante serão impostas as penalidades previstas na legislação e/ou no presente edital, sendo, da mesma forma, considerada desistência, inclusive, a falta de pagamento pelo arrematante, tanto do lanço quanto da comissão, ou, ainda, o descumprimento de qualquer condição ou prazo previsto no presente edital. Eventuais despesas de remoção são de responsabilidade do comprador, remitente ou adjudicante, em caso de arrematação, remição ou adjudicação, respectivamente. É de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento das despesas de transferência, bem como tomar todas as providências e arcar com todos os custos necessários para a regularização e transferência do(s) bem(ns). O acompanhamento e a promoção do regular andamento processual após a arrematação são de responsabilidade exclusiva do arrematante, remitente ou adjudicante, competindo-lhe diligenciar junto ao cartório judicial competente, bem como, se necessário, constituir advogado para requerer as providências processuais pertinentes à expedição de documentos, baixa de restrições, transferência e demais atos necessários à efetivação da arrematação. Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO PÚBLICO ON-LINE, para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados pelo Oficial(a) de Justiça suprindo, assim, a exigência contida no artigo 889, Inc. I a VIII e parágrafo único do CPC. INFORMAÇÕES: pelo site www.benedettoleiloes.com.br, pelo e-mail [email protected] e pelo telefone/whatsapp: (51) 3547-1328. Taquara, 1 de Abril de 2026. GESTORA: Michele Gaspar. SERVIDORA: Daniela da Silva Ferreira. JUÍZA: Evelise Mileide Boratti.
06/04/2026, 00:00
Publicação
02/04/2026, 03:38
Documento (Certidão)
01/04/2026, 16:22
Ato ordinatório
01/04/2026, 16:22
Leilão ou Praça
01/04/2026, 16:20
Petição
01/04/2026, 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000152-44.2007.8.21.0070/RS
EXECUTADO: MARCUS ANTONIO DE AGUIAR
ADVOGADO(A): Alexandre Massau da Silveira (OAB RS050766)
EXECUTADO: IRGON RECHENMACHER
ADVOGADO(A): JOSÉ DIOGO PREUSSLER (OAB RS025751)
DESPACHO/DECISÃO
1. Homologo as datas sugeridas para a realização do leilão (evento 235, DOC1).
2. Devem ser cientificadas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, em relação à primeira data do leilão, as pessoas descritas no artigo 889, caput e incisos, do Código de Processo Civil. Caso o devedor não seja encontrado, considerar-se-á intimado pelo próprio edital de leilão (889, parágrafo único, do CPC);
3. A comissão do Leiloeiro, de encargo do arrematante, fica estipulada em 5% (cinco por cento) a incidir sobre o valor da venda (valor da arrematação);
4. Não será aceito lance que ofereça preço vil, considerado este como o montante inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil; quando se tratar de bem imóvel de incapaz, o percentual mínimo será de 80%; também deverá ser observada a limitação prevista no art. 843, 2°, do CPC.
5. Se, por qualquer motivo, não ocorrer a arrematação dos bens nos leilões designados, fica desde logo autorizado o Leiloeiro nomeado a proceder na ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR, na forma do artigo 880 do Código de Processo Civil, no prazo de 90 (noventa) dias, aplicando-se, no que couber, a tal modalidade de expropriação, as determinações constantes desta decisão, inclusive quanto à comissão do Leiloeiro;
6. As partes serão intimadas, pessoalmente, por procuradores ou pelo próprio edital do leilão, do inteiro teor desta decisão, precluindo a oportunidade de contestação às determinações exaradas se não houver impugnação escrita, no prazo de 05 (cinco) dias, ou interposição do competente recurso, no prazo legal.
01/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
31/03/2026, 17:22
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 15:50
Petição
30/03/2026, 15:25
Decurso de Prazo
24/03/2026, 00:19
Confirmada
08/03/2026, 23:59
Petição
02/03/2026, 16:27
Publicação
02/03/2026, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000152-44.2007.8.21.0070/RS
EXECUTADO: MARCUS ANTONIO DE AGUIAR
ADVOGADO(A): Alexandre Massau da Silveira (OAB RS050766)
EXECUTADO: IRGON RECHENMACHER
ADVOGADO(A): JOSÉ DIOGO PREUSSLER (OAB RS025751)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a concordância da parte exequente acerca do laudo acostado pelo perito no evento 210, LAUDO2, e ausência de manifestação dos executados após intimação, defiro a remessa do feito ao leilão.
Para promover os atos de alienação do(s) bem(ns) penhorado(s), nomeio o Leiloeiro Público Oficial, Jeferson Benedetto, que ocorrerão de acordo com as disposições do Código de Processo Civil, observando-se também o seguinte:
A) A alienação ocorrerá, a critério do Leiloeiro nomeado, por LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO OU PRESENCIAL, ou pela combinação das duas modalidades (leilão híbrido), utilizando-se para tanto da rede mundial de computadores (internet), devendo o leiloeiro empregar as cautelas necessárias para assegurar a ampla segurança e publicidade da venda judicial;
B) A forma de publicidade dos atos de alienação fica ao encargo do Leiloeiro, o qual resta, desde logo, autorizado a disponibilizar a íntegra dos editais (que conterão, além dos requisitos legais, a íntegra da presente decisão) e de outros documentos na internet, em página especificamente mantida com essa finalidade, autorizada a publicação na mídia impressa ou física apenas de resumos, extratos ou comunicados de chamamento genéricos e concisos dos interessados no leilão, desde que neles haja informações do processo judicial e remissão ao endereço eletrônico onde a íntegra da documentação estará disponível para consulta e exame;
C) Devem ser cientificadas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, em relação à primeira data do leilão, as pessoas descritas no artigo 889, caput e incisos, do CPC. Caso o devedor não seja encontrado, considerar-se-á intimado pelo próprio edital de leilão (889, parágrafo único, do CPC);
D) A comissão do Leiloeiro, de encargo do arrematante, fica estipulada em 5% (cinco por cento), a incidir sobre o valor da venda (valor da arrematação);
E) O exequente, se não for beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, deverá antecipar ao Leiloeiro o valor das despesas com a publicidade do leilão e com eventual remoção dos bens penhorados, exceto se o ato processual tenha sido requerido pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, pois serão pagas ao final pelo vencido, nos termos do art. 91 do CPC;
F) É admitida a arrematação dos bens penhorados com pagamento parcelado, nos termos previstos no artigo 895 do CPC;
G) Não será aceito lance que ofereça preço vil, considerado este como o montante inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do CPC; quando se tratar de bem imóvel de incapaz, o percentual mínimo será de 80%; também deverá ser observada a limitação prevista no art. 843, 2°, do CPC.
H) Eventual pedido de suspensão dos atos de alienação formulado por qualquer parte ou interessado será obrigatoriamente instruído, sob pena de não conhecimento e independentemente de ser a parte requerente beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com o comprovante de depósito das despesas processuais relativas ao adiamento da solenidade, considerando especialmente os atos de mobilização e de publicidade praticados pelo Leiloeiro Oficial;
I) As partes serão intimadas, pessoalmente, por procuradores ou pelo próprio edital do leilão, do inteiro teor desta decisão, precluindo a oportunidade de contestação às determinações exaradas se não houver impugnação escrita, no prazo de 05 (cinco) dias, ou interposição do competente recurso, no prazo legal.
27/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
26/02/2026, 19:50
Conclusão (para despacho)
26/02/2026, 18:17
Petição
12/02/2026, 17:32
Petição
12/02/2026, 15:29
Petição
03/02/2026, 15:07
Decurso de Prazo
31/01/2026, 00:04
Confirmada
30/01/2026, 23:59
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:04
Publicação
22/01/2026, 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000152-44.2007.8.21.0070/RS RELATOR: EVELISE MILEIDE BORATTI
EXECUTADO: MARCUS ANTONIO DE AGUIAR
ADVOGADO(A): Alexandre Massau da Silveira (OAB RS050766)
EXECUTADO: IRGON RECHENMACHER
ADVOGADO(A): JOSÉ DIOGO PREUSSLER (OAB RS025751)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 210 - 19/01/2026 - PETIÇÃO
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/01/2026, 13:56
Expedida/certificada
20/01/2026, 13:37
Expedida/certificada
20/01/2026, 13:37
Petição
19/01/2026, 16:51
Petição
15/12/2025, 16:06
Confirmada
13/12/2025, 23:07
Publicação
05/12/2025, 03:32
Petição
04/12/2025, 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000152-44.2007.8.21.0070/RS RELATOR: EVELISE MILEIDE BORATTI
EXECUTADO: MARCUS ANTONIO DE AGUIAR
ADVOGADO(A): Alexandre Massau da Silveira (OAB RS050766)
EXECUTADO: IRGON RECHENMACHER
ADVOGADO(A): JOSÉ DIOGO PREUSSLER (OAB RS025751)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 199 - 03/12/2025 - Juntada de ofício cumprido
04/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 16:04
Expedida/certificada
03/12/2025, 15:32
Documento (Ofício)
03/12/2025, 15:32
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:13
Decurso de Prazo
28/11/2025, 00:09
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:09
Petição
26/11/2025, 13:30
Petição
26/11/2025, 13:29
Documento (Carta)
26/11/2025, 08:36
Confirmada
15/11/2025, 21:27
Confirmada
13/11/2025, 23:48
Decurso de Prazo
12/11/2025, 01:53
Petição
11/11/2025, 17:05
Publicação
07/11/2025, 03:40
Petição
06/11/2025, 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000152-44.2007.8.21.0070/RS RELATOR: EVELISE MILEIDE BORATTI
EXECUTADO: MARCUS ANTONIO DE AGUIAR
ADVOGADO(A): Alexandre Massau da Silveira (OAB RS050766)
EXECUTADO: IRGON RECHENMACHER
ADVOGADO(A): JOSÉ DIOGO PREUSSLER (OAB RS025751)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 180 - 05/11/2025 - Juntada de ofício cumprido
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 20:32
Expedida/certificada
05/11/2025, 18:35
Documento (Ofício)
05/11/2025, 18:34
Publicação
05/11/2025, 03:47
Publicação
04/11/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000152-44.2007.8.21.0070/RS RELATOR: EVELISE MILEIDE BORATTI
EXECUTADO: MARCUS ANTONIO DE AGUIAR
ADVOGADO(A): Alexandre Massau da Silveira (OAB RS050766)
EXECUTADO: IRGON RECHENMACHER
ADVOGADO(A): JOSÉ DIOGO PREUSSLER (OAB RS025751)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 172 - 03/11/2025 - Juntada de ofício cumprido
04/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/11/2025, 18:16
Documento (Ofício)
03/11/2025, 17:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2025, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000152-44.2007.8.21.0070/RS RELATOR: EVELISE MILEIDE BORATTI
EXECUTADO: MARCUS ANTONIO DE AGUIAR
ADVOGADO(A): Alexandre Massau da Silveira (OAB RS050766)
EXECUTADO: IRGON RECHENMACHER
ADVOGADO(A): JOSÉ DIOGO PREUSSLER (OAB RS025751)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 166 - 31/10/2025 - Juntada de ofício cumprido
03/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/10/2025, 16:37
Expedida/certificada
31/10/2025, 16:20
Documento (Ofício)
31/10/2025, 16:20
Expedição de documento (Ofício)
28/10/2025, 14:56
Petição
21/10/2025, 19:50
Documento (Outros documentos)
21/10/2025, 17:58
Publicação
21/10/2025, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000152-44.2007.8.21.0070/RS
EXECUTADO: MARCUS ANTONIO DE AGUIAR
ADVOGADO(A): Alexandre Massau da Silveira (OAB RS050766)
EXECUTADO: IRGON RECHENMACHER
ADVOGADO(A): JOSÉ DIOGO PREUSSLER (OAB RS025751)
DESPACHO/DECISÃO
1. Ciente da juntada de ofício, elaborada para a obtenção da certidão de óbito executado IRGON RECHENMACHER.
Defiro a dilação de prazo postulada.
Prazo: 60 (sessenta) dias.
2. Cumpra-se o item 4 da decisão do evento 133, DESPADEC1.
3. No mais, libere-se a restrição Renajud efetuada por este juízo, sobre o veículo TOYOTA/COROLLA XLI, placa MCA9771, RENAVAM 774832738, chassi 9BR53AEB225539439, Fab/Mod 2002/2002, cor prata.
Após, vista ao exequente.
20/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/10/2025, 17:16
Conclusão (para despacho)
17/10/2025, 16:01
Petição
17/10/2025, 14:47
Expedida/certificada
15/10/2025, 15:12
Expedição de documento (Mandado)
15/10/2025, 15:11
Expedição de documento (Ofício)
13/10/2025, 16:40
Expedida/Certificada
13/10/2025, 16:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/10/2025, 16:27
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
08/10/2025, 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/10/2025, 13:55
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
11/08/2025, 18:29
Decurso de Prazo
07/08/2025, 00:11
Petição
06/08/2025, 13:46
Petição
29/07/2025, 08:03
Confirmada
24/07/2025, 23:59
Decurso de Prazo
19/07/2025, 00:25
Publicação
16/07/2025, 04:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000152-44.2007.8.21.0070/RS
EXECUTADO: MARCUS ANTONIO DE AGUIAR
ADVOGADO(A): Alexandre Massau da Silveira (OAB RS050766)
EXECUTADO: IRGON RECHENMACHER
ADVOGADO(A): JOSÉ DIOGO PREUSSLER (OAB RS025751)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em face de MARCUS ANTONIO DE AGUIAR e IRGON RECHENMACHER.
A parte executada, Marcus Antonio de Aguiar, foi intimada pelo despacho do evento 110, DESPADEC1, para se manifestar acerca da proposta trazida pelo Leiloeiro no evento 108. Observa-se que decorreu o prazo sem manifestação por parte do executado.
Passo a análise dos embargos de declaração.
Trata-se de embargos de declaração opostos por ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, contra a decisão proferida no evento 110, DESPADEC1, aduzindo haver omissão, requerendo nova análise (evento 123, EMBDECL1).
Decido.
Recebo os aclaratórios, pois cabíveis e tempestivos, na forma do art. 1.022 do CPC.
As hipóteses em que são cabíveis os embargos de declaração estão estampadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil:
"Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e III- corrigir erro material."
Observo que o veículo penhorado é de propriedade do executado MARCUS ANTONIO DE AGUIAR, como se observa no procjud 4 folha 38.
Ademais, conforme supracitado, a parte executada restou intimada, mas quedou-se silente. Portanto cabível o prosseguimento dos atos expropriatórios.
Nesse sentido, acolho os embargos de declaração opostos pelo exequente e determino o prosseguimento do feito (evento 123, EMBDECL1).
2. Homologo a proposta de arrematação apresentada pelo Leiloeiro relativo ao veículo TOYOTA/COROLLA XLI, placa MCA9771, RENAVAM 774832738, chassi 9BR53AEB225539439, Fab/Mod 2002/2002, cor prata. Avaliação RS 15.234,00 (evento 89, EDITAL2 e evento 108, ANEXO3).
3. Com o pagamento integral do bem, conforme proposta no evento 108, ANEXO3, expeça-se a Ordem de Entrega/Transferência, com base no artigo 880, § 2°, inciso II, do CPC, em favor do proponente.
4. Após, oficie-se ao DETRAN, solicitando a baixa ou desvinculação da multa no valor de R$ 192,29, que recaiu sobre o veículo placas MCA9771, por ser anterior a aquisição pelo proponente.
5. Ainda, intime-se o Banco BMG S.A. para que proceda a baixa do gravame sobre o veículo placas MCA9771.
6. No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, diligenciar acerca de eventual certidão de óbito do executado IRGON RECHENMACHER.
Agendada a intimação eletrônica das partes.
15/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/07/2025, 17:50
Conclusão (para despacho)
14/07/2025, 15:29
Petição
14/07/2025, 10:37
Depósito de Bens/Dinheiro
11/07/2025, 11:01
Publicação
11/07/2025, 02:52
Documento (Certidão)
10/07/2025, 15:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000152-44.2007.8.21.0070/RS RELATOR: EVELISE MILEIDE BORATTI
EXECUTADO: MARCUS ANTONIO DE AGUIAR
ADVOGADO(A): Alexandre Massau da Silveira (OAB RS050766)
EXECUTADO: IRGON RECHENMACHER
ADVOGADO(A): JOSÉ DIOGO PREUSSLER (OAB RS025751)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 123 - 09/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
10/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2025, 13:53
Expedida/certificada
09/07/2025, 13:36
Confirmada
06/07/2025, 23:59
Expedida/certificada
26/06/2025, 14:07
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 13:43
Petição
26/06/2025, 10:47
Decurso de Prazo
24/06/2025, 00:34
Confirmada
07/06/2025, 23:59
Publicação
30/05/2025, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000152-44.2007.8.21.0070/RS
EXECUTADO: MARCUS ANTONIO DE AGUIAR
ADVOGADO(A): Alexandre Massau da Silveira (OAB RS050766)
EXECUTADO: IRGON RECHENMACHER
ADVOGADO(A): JOSÉ DIOGO PREUSSLER (OAB RS025751)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a proposta trazida pelo Leiloeiro no evento 108, intimem-se as partes para manifestação.
Após, voltem conclusos.
29/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/05/2025, 16:29
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 14:57
Petição
27/05/2025, 21:56
Confirmada
08/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
28/04/2025, 15:43
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:08
Petição
25/03/2025, 15:54
Petição
25/03/2025, 10:09
Confirmada
28/02/2025, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXECUTADO: MARCUS ANTONIO DE AGUIAR
EXECUTADO: IRGON RECHENMACHER Local: Taquara Data: 26/02/2025 EDITAL Nº 10077678257 EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO / ON-LINE LEILÃO ON-LINE 1° Leilão Público On-line: 09/04/25, das 09:00 até às 15:00. 2° Leilão Público On-line: 16/04/25, das 09:00 até às 15:00. Local: Site da Benedetto Leilões: www.benedettoleiloes.com.br. JEFERSON BENEDETTO, Leiloeiro Oficial, matriculado na JUCERGS sob n° 215/2006, devidamente autorizado pela Exma. Sra. Dra. Evelise Mileide Boratti, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Taquara/RS, venderá em público, na modalidade LEILÃO PÚBLICO / ON-LINE, na forma da lei, em dia, hora e local supracitado, os bens penhorados a seguir relacionados. Lote 01 – GM/VECTRA CD, placa IJL8799, RENAVAM 736128301, chassi 9BGJL19Y0YB174139, Fab/Mod 2000/2000, cor cinza. Ônus: NADA CONSTA. Avaliação R$ 14.600,00 (quatorze mil e seiscentos reais). Lote 02 – TOYOTA/COROLLA XLI, placa MCA9771, RENAVAM 774832738, chassi 9BR53AEB225539439, Fab/Mod 2002/2002, cor prata. Ônus: NADA CONSTA. Avaliação R$ 15.234,00 (quinze mil, duzentos e trinta e quatro reais). Os Leilões serão regidos pela Lei número 13.105/15 em seus artigos 879 a 903, ambos do Novo Código de Processo Civil. Na ocasião do 1º LEILÃO ONLINE, os bens serão vendidos por valor igual ou superior ao da avaliação; no 2º LEILÃO ON-LINE, por valor não inferior ao correspondente a 50% do valor de cada avaliação. Condições gerais para participação: para participar do leilão, os interessados deverão efetuar cadastramento prévio de até 24h antes do início do leilão. Ao se cadastrar, o participante concorda com as condições do Contrato de Adesão disponível no site da Benedetto Leilões. Lanços: serão aceitos lanços somente com pagamento à vista. Pagamentos: após o término do leilão, o arrematante será notificado para realizar o pagamento do valor do lance arrematado, acrescido da comissão do leiloeiro, que deverá ser efetuado à vista, dentro de 24 horas após o encerramento do leilão. O pagamento do lanço será mediante guia de depósito judicial e a comissão paga diretamente ao leiloeiro, através de conta a ser indicada pelo mesmo. A comissão do Leiloeiro será de 10% (dez por cento) sobre o valor da venda, que correrá por conta do comprador, remitente ou adjudicante, em caso de arrematação, remição ou adjudicação, respectivamente, bem como as despesas do leilão. Atenção: é de suma importância que os participantes do leilão estejam cientes das obrigações financeiras aqui descritas e se programem adequadamente para efetuar os pagamentos nos prazos estipulados, sob pena de incorrer nas sanções previstas neste edital, como o cancelamento do lanço e o impedimento de participar de novos leilões. Informações: aquele que desejar participar dos leilões, ao realizar seu cadastro, deve estar atento às orientações disponibilizadas no site da Benedetto Leilões no Contrato de Adesão. Os leilões serão realizados de forma Rolante - RS: Av. Tenente Pedro Von Muhlen, 821, Bairro Centro - CEP 95690-000. e-mail: [email protected] - site: www.benedettoleiloes.com.br - Fone: (51) 3547-1328 on-line e o respectivo lote será disponibilizado, previamente, no site da Benedetto Leilões (www.benedettoleiloes.com.br). O leilão iniciará as 09h na data agendada e encerrará as 15h, caso não haja disputa. O licitante que estiver interessado, deverá acompanhar o leilão, o qual verificará que as 14h55min abrirá um sistema de contagem regressiva, informando e indicando os minutos finais do respectivo leilão. Contudo, para incentivar e possibilitar a disputa entre licitantes, toda vez que houver um novo lance, dentro dos últimos cinco minutos programados, o sistema da contagem regressiva irá zerar e reiniciar com mais cinco minutos, deste modo, o leilão só irá encerrar quando completar cinco minutos sem nenhum novo lance. Disposições gerais: havendo suspensão ou extinção da execução em virtude de acordo antes do leilão, este somente será suspenso após o pagamento das custas e demais despesas processuais, inclusive aquelas do leiloeiro. Eventuais ônus existentes sobre o bem levado a leilão público deverão ser verificados pelos interessados junto aos órgãos competentes, no entanto, débitos de origem tributária anteriores a arrematação, não são de responsabilidade do adquirente, conforme art. 130 do CTN. Em caso de desistência da arrematação, ao arrematante serão impostas as penalidades previstas na legislação e/ou no presente edital, sendo, da mesma forma, considerada desistência, inclusive, a falta de pagamento pelo arrematante, tanto do lanço quanto da comissão, ou, ainda, o descumprimento de qualquer condição ou prazo previsto no presente edital. Eventuais despesas de remoção são de responsabilidade do comprador, remitente ou adjudicante, em caso de arrematação, remição ou adjudicação, respectivamente. É de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento das despesas de transferência, bem como tomar todas as providências e arcar com todos os custos necessários para a regularização e transferência do(s) bem(ns). Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO PÚBLICO ON-LINE, para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados pelo Oficial(a) de Justiça suprindo, assim, a exigência contida no artigo 889, Inc. I a VIII e parágrafo único do CPC. INFORMAÇÕES: pelo site www.benedettoleiloes.com.br, pelo e-mail [email protected] e pelo telefone/whatsapp: (51) 3547-1328. Taquara, 26 de Fevereiro de 2025. GESTORA: Michele Gaspar. JUÍZA: Evelise Mileide Boratti.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000152-44.2007.8.21.0070/RS
27/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
26/02/2025, 16:49
Ato ordinatório
26/02/2025, 16:49
Leilão ou Praça
26/02/2025, 16:47
Petição
21/02/2025, 10:24
Expedida/certificada
18/02/2025, 13:15
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 13:09
Petição
17/02/2025, 10:35
Petição
14/02/2025, 14:39
Expedida/certificada
13/02/2025, 17:48
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 17:28
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:30
Confirmada
19/01/2025, 23:59
Expedida/certificada
09/01/2025, 14:46
Conclusão (para despacho)
09/01/2025, 14:19
Decurso de Prazo
20/12/2024, 00:06
Confirmada
28/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
18/11/2024, 13:53
Petição
15/11/2024, 14:28
Confirmada
10/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
30/09/2024, 14:28
Documento (Mandado)
14/08/2024, 10:27
Petição
11/08/2024, 22:05
Confirmada
08/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
29/07/2024, 13:50
Mandado
29/07/2024, 13:50
Expedição de documento (Mandado)
29/07/2024, 13:50
Petição
03/07/2024, 22:07
Documento (Certidão)
15/05/2024, 14:28
Documento (Certidão)
07/05/2024, 21:02
Confirmada
05/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
24/04/2024, 15:42
Ato ordinatório
24/04/2024, 15:42
Decurso de Prazo
24/04/2024, 01:12
Confirmada
29/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
19/03/2024, 08:52
Petição
15/03/2024, 11:45
Confirmada
04/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
25/01/2024, 17:03
Conclusão (para despacho)
25/01/2024, 13:28
Decurso de Prazo
25/01/2024, 01:09
Petição
24/01/2024, 18:59
Petição
07/12/2023, 00:04
Confirmada
30/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
20/11/2023, 19:18
Expedida/certificada
20/11/2023, 19:18
Conclusão (para despacho)
20/11/2023, 15:12
Petição
17/11/2023, 15:22
Confirmada
02/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
23/10/2023, 16:50
Mero expediente
23/10/2023, 16:50
Conclusão (para despacho)
23/10/2023, 13:05
Petição
19/10/2023, 23:04
Confirmada
16/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
06/10/2023, 15:05
Petição
05/10/2023, 18:45
Confirmada
24/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
14/09/2023, 15:17
Expedição de documento (Alvará)
14/09/2023, 14:52
Expedição de documento (Alvará)
14/09/2023, 14:37
Petição
06/09/2023, 23:06
Confirmada
20/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
10/07/2023, 17:15
Documento (Outros documentos)
10/07/2023, 17:09
Decurso de Prazo
26/10/2022, 01:08
Confirmada
01/10/2022, 23:59
Expedida/certificada
21/09/2022, 16:24
Petição
15/09/2022, 20:22
Documento (Certidão)
05/09/2022, 12:49
Confirmada
07/08/2022, 23:59
Ato ordinatório
02/08/2022, 09:15
Ato ordinatório
02/08/2022, 09:10
Expedida/certificada
28/07/2022, 08:29
Documento (Outros documentos)
28/07/2022, 07:33
Conclusão (para despacho)
22/06/2022, 15:09
Decurso de Prazo
22/06/2022, 01:25
Petição
15/06/2022, 15:13
Confirmada
06/06/2022, 23:59
Expedida/certificada
27/05/2022, 12:14
Recebimento
05/05/2022, 03:35
Remessa (outros motivos)
04/05/2022, 21:58
Documento (Outros documentos)
04/05/2022, 21:58
Recebimento
20/04/2022, 17:19
Conclusão (para despacho)
22/11/2021, 16:14
Remessa (outros motivos)
22/11/2021, 16:10
Recebimento
26/10/2021, 15:40
Recebimento
26/10/2021, 15:34
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 15:33
Recebimento
25/10/2021, 17:22
Protocolo de Petição
21/10/2021, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 15:07
Recebimento
15/06/2021, 15:19
Recebimento
15/06/2021, 15:16
Recebimento
31/05/2021, 17:46
Documento (Mandado)
31/05/2021, 17:45
Recebimento
23/11/2020, 16:09
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)