Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
17/06/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo
Partes do Processo
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
Autor
PEDRO VICTOR ZANON
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CLARISSA OLTRAMARI
OAB/RS 55103·CPF·Representa: Autor
FERNANDA OLTRAMARI
OAB/RS 32824·CPF·Representa: Autor
FERNANDA OLTRAMARI
OAB/RS 032824·CPF·Representa: Autor
CLARISSA OLTRAMARI
OAB/RS 055103·CPF·Representa: Autor
FERNANDA OLTRAMARI
OAB/RS 032824·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 10:54
Petição
26/03/2026, 16:22
FERNANDA OLTRAMARI
OAB/RS 032824·CPF·Representa: Réu
CLARISSA OLTRAMARI
OAB/RS 055103·CPF·Representa: Réu
Publicação
17/03/2026, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001206-51.2014.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita do executado, verifica-se que a parte ausente não possui condições de declarar a insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e eventuais honorários de sucumbência. Tal circunstância subsiste ainda que o Curador Especial seja exercido pela Defensoria Pública.
Nesse sentido:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. - CITAÇÃO POR EDITAL. [...] ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AJG. CITAÇÃO POR EDITAL. REVEL. O REVEL CITADO POR EDITAL E QUALIFICADO PELA CONTUMÁCIA, ENQUANTO MANTIDA TAL CONDIÇÃO PROCESSUAL, NÃO FAZ JUS AO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, POIS AUSENTE NÃO TEM COMO DECLARAR A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ATENDER CUSTAS, DESPESAS DO PROCESSO E EVENTUAIS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, AINDA QUE O CURADOR ESPECIAL SEJA A DEFENSORIA PÚBLICA. POR ISTO O CURADOR ESPECIAL QUE EXERCE ENCARGO DE AUXILIAR DO JUÍZO E EXERCE A CURADORIA EM NOME PRÓPRIO, EMBORA EM DEFESA DO RÉU, TEM ASSEGURADA A PRERROGATIVA DE APRESENTAR A DEFESA POR NEGATIVA GERAL E O DEVER DE RECORRER; E NÃO TEM QUE RECOLHER CUSTAS EM NOME DO RÉU E MUITO MENOS EM NOME PRÓPRIO. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE SE IMPÕE MANTER A SENTENÇA. – [...] RECURSO EM PARTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (Apelação Cível, Nº 50025665520178210008, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em: 27-04-2021) – grifei.
Dessa forma, intime-se a parte ré a apresentar, no prazo de 15 dias, comprovante de renda atualizado (contracheque) e sua última declaração de imposto de renda (ou comprovante de não apresentação a ser obtido no sítio <https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/>), sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita formulado.
Por fim, fica intimado o exequente para se manifestar das alegações do evento 67, PET1.
16/03/2026, 00:00
Petição
13/03/2026, 19:50
Expedida/certificada
13/03/2026, 16:43
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 07:55
Petição
03/07/2025, 14:29
Documento (Certidão)
17/06/2025, 14:41
Confirmada
09/06/2025, 23:59
Expedida/certificada
30/05/2025, 15:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: PEDRO VICTOR ZANON Local: Passo Fundo Data: 26/02/2025 EDITAL Nº 10077693198 Edital de CitaçãoPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: Citação 2º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo. CITAÇÃO da pare ré PEDRO VICTOR ZANON, CPF: 02772294056 para pagar o débito de R$ 67.343,81, devidamente atualizado até 16/06/2014, acrescido de custas, se houver, no PRAZO de 3 (TRÊS) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. No caso de integral pagamento no prazo acima determinado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, terá início o PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça EMBARGOS, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação se houver requerimento, seguindo-se os atos de expropriação. Neste mesmo prazo, reconhecendo a dívida e pagando 30% do valor, poderá pedir o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes, acrescidos de correção monetária e de juros de 1% (um) por cento ao mês. O pagamento dos honorários advocatícios é fixado em 10% sobre o valor do débito. Em caso de revelia será nomeado curador especial. Passo Fundo, 26 de fevereiro de 2025. SERVIDOR(A): FABIANE RIBEIRO ALVES. JUIZ(A): JULIANA PASETTI BORGES
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001206-51.2014.8.21.0021/RS