Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000588-57.2015.8.21.0026/RS RELATOR: ANDRE LUIS DE MORAES PINTO
EXEQUENTE: SYDNEY DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): EDERSON SILVEIRA LANZA (OAB RS086460)
ADVOGADO(A): JORGE RENATO DOS REIS (OAB RS029075)
ADVOGADO(A): LUIZA SCAPIN (OAB RS115263)
ADVOGADO(A): RICARDO BASTOS (OAB RS055076)
ADVOGADO(A): VICTORIA NAUJORKS BIDARTE (OAB RS121432)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 119 - 09/10/2025 - Juntada de peças digitalizadas
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 13:41
Expedida/certificada
09/10/2025, 13:13
Documento (Outros documentos)
09/10/2025, 12:42
Expedição de documento (Alvará)
02/10/2025, 18:36
Expedição de documento (Alvará)
02/10/2025, 18:36
Publicação
01/10/2025, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000588-57.2015.8.21.0026/RS
EXEQUENTE: SYDNEY DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): EDERSON SILVEIRA LANZA (OAB RS086460)
ADVOGADO(A): JORGE RENATO DOS REIS (OAB RS029075)
ADVOGADO(A): LUIZA SCAPIN (OAB RS115263)
ADVOGADO(A): RICARDO BASTOS (OAB RS055076)
ADVOGADO(A): VICTORIA NAUJORKS BIDARTE (OAB RS121432)
EXECUTADO: SANDRO LUCIMAR MACHADO DA SILVA
ADVOGADO(A): RAFAELA BRIDI (OAB RS062871)
ADVOGADO(A): IVANIO JOSE CALHEIRO FILHO (OAB RS050903)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do silêncio da parte executada à intimação no E98, converto em penhora a indisponibilidade de valor, realizada por meio do sistema SISBAJUD e defiro o levantamento dos montantes bloqueados no evento 96, SISBAJUD2.
Expeça-se alvará automatizado para o resgate das referidas quantias, devidamente atualizadas, em favor da sociedade de advogados que representa a parte exequente, conforme dados bancários fornecidos no evento 110, PEDEXPALV1.
Partes intimadas eletronicamente, sendo o exequente dizer sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Nesse meio tempo, nada obsta às partes realizarem autocomposição, a fim de evitar novas constrições/expropriação de bens, pondo fim ao litígio, o qual teve início no ano de 2015.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000588-57.2015.8.21.0026/RS RELATOR: ANDRE LUIS DE MORAES PINTO
EXEQUENTE: SYDNEY DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): EDERSON SILVEIRA LANZA (OAB RS086460)
ADVOGADO(A): JORGE RENATO DOS REIS (OAB RS029075)
ADVOGADO(A): LUIZA SCAPIN (OAB RS115263)
ADVOGADO(A): RICARDO BASTOS (OAB RS055076)
ADVOGADO(A): VICTORIA NAUJORKS BIDARTE (OAB RS121432)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 119 - 09/10/2025 - Juntada de peças digitalizadas
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 13:41
Expedida/certificada
09/10/2025, 13:13
Documento (Outros documentos)
09/10/2025, 12:42
Expedição de documento (Alvará)
02/10/2025, 18:36
Expedição de documento (Alvará)
02/10/2025, 18:36
Publicação
01/10/2025, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000588-57.2015.8.21.0026/RS
EXEQUENTE: SYDNEY DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): EDERSON SILVEIRA LANZA (OAB RS086460)
ADVOGADO(A): JORGE RENATO DOS REIS (OAB RS029075)
ADVOGADO(A): LUIZA SCAPIN (OAB RS115263)
ADVOGADO(A): RICARDO BASTOS (OAB RS055076)
ADVOGADO(A): VICTORIA NAUJORKS BIDARTE (OAB RS121432)
EXECUTADO: SANDRO LUCIMAR MACHADO DA SILVA
ADVOGADO(A): RAFAELA BRIDI (OAB RS062871)
ADVOGADO(A): IVANIO JOSE CALHEIRO FILHO (OAB RS050903)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do silêncio da parte executada à intimação no E98, converto em penhora a indisponibilidade de valor, realizada por meio do sistema SISBAJUD e defiro o levantamento dos montantes bloqueados no evento 96, SISBAJUD2.
Expeça-se alvará automatizado para o resgate das referidas quantias, devidamente atualizadas, em favor da sociedade de advogados que representa a parte exequente, conforme dados bancários fornecidos no evento 110, PEDEXPALV1.
Partes intimadas eletronicamente, sendo o exequente dizer sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Nesse meio tempo, nada obsta às partes realizarem autocomposição, a fim de evitar novas constrições/expropriação de bens, pondo fim ao litígio, o qual teve início no ano de 2015.
30/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/09/2025, 18:14
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 15:41
Publicação
11/09/2025, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000588-57.2015.8.21.0026/RS
EXEQUENTE: SYDNEY DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): EDERSON SILVEIRA LANZA (OAB RS086460)
ADVOGADO(A): JORGE RENATO DOS REIS (OAB RS029075)
ADVOGADO(A): LUIZA SCAPIN (OAB RS115263)
ADVOGADO(A): RICARDO BASTOS (OAB RS055076)
ADVOGADO(A): VICTORIA NAUJORKS BIDARTE (OAB RS121432)
ATO ORDINATÓRIO
À parte credora/exequente para indicar outros bens à penhora, juntando cálculo atualizado do débito, conforme evento 97, DESPADEC1.
10/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
09/09/2025, 17:13
Ato ordinatório
09/09/2025, 17:13
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:17
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 14:08
Ato ordinatório
29/08/2025, 09:05
Ato ordinatório
29/08/2025, 09:01
Publicação
29/08/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000588-57.2015.8.21.0026/RS
EXEQUENTE: SYDNEY DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): EDERSON SILVEIRA LANZA (OAB RS086460)
ADVOGADO(A): JORGE RENATO DOS REIS (OAB RS029075)
ADVOGADO(A): LUIZA SCAPIN (OAB RS115263)
ADVOGADO(A): RICARDO BASTOS (OAB RS055076)
ADVOGADO(A): VICTORIA NAUJORKS BIDARTE (OAB RS121432)
EXECUTADO: SANDRO LUCIMAR MACHADO DA SILVA
ADVOGADO(A): RAFAELA BRIDI (OAB RS062871)
ADVOGADO(A): IVANIO JOSE CALHEIRO FILHO (OAB RS050903)
DESPACHO/DECISÃO
Lançada ordem de indisponibilidade, por meio do Sistema SISBAJUD, até o limite do valor indicado pela parte exequente, na modalidade repetição programada.
No entanto, conforme documentos anexados ao feito-, encontrados apenas valores parciais em conta(s) da parte executada, os quais foram transferidos para conta judicial remunerada, conforme a minuta anexada ao feito, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos à parte executada a partir de sua manifestação conforme previsto no § 3º do art. 854.
Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores à parte executada ou a satisfação do crédito à parte exequente, com a devida correção monetária e juros. Eventual necessidade de liberação dos valores à parte executada será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará eletrônico automatizado.
À parte executada sobre a medida de indisponibilidade realizada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, ficando advertida de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º do CPC).
Partes intimadas de forma eletrônica.
Diante da insuficiência do valor bloqueado, deverá a parte credora, após o prazo de manifestação da parte devedora, indicar outros bens à penhora, juntando cálculo atualizado do débito.
28/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/08/2025, 14:05
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 13:36
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 18:17
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 16:19
Publicação
29/05/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000588-57.2015.8.21.0026/RS
EXEQUENTE: SYDNEY DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): EDERSON SILVEIRA LANZA (OAB RS086460)
ADVOGADO(A): JORGE RENATO DOS REIS (OAB RS029075)
ADVOGADO(A): LUIZA SCAPIN (OAB RS115263)
ADVOGADO(A): RICARDO BASTOS (OAB RS055076)
ADVOGADO(A): VICTORIA NAUJORKS BIDARTE (OAB RS121432)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação da parte exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito, ante o provimento da Apelação Cível n° 50005885720158210026.
Saliento que, caso pretenda reiterar o pedido apresentado no Evento 69, deverá informar o valor atualizado do débito.
ATENÇÃO SR(A). ADVOGADO(A):
1) Sempre que requerer a expedição de carta, mandado ou ofício, para colaborar com o cumprimento, poderá informar o endereço do destinatário ou da digilência e recolher as despesas do ato;
2) Sempre que requerer a expedição de alvará, informe os dados bancários do destinatário do crédito.
28/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/05/2025, 13:13
Ato ordinatório
27/05/2025, 13:13
Recebimento
26/05/2025, 19:02
Comunicação eletrônica
18/03/2025, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SYDNEY DE OLIVEIRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): EDERSON SILVEIRA LANZA (OAB RS086460) ADVOGADO(A): JORGE RENATO DOS REIS (OAB RS029075) ADVOGADO(A): LUIZA SCAPIN (OAB RS115263) ADVOGADO(A): RICARDO BASTOS (OAB RS055076) ADVOGADO(A): VICTORIA NAUJORKS BIDARTE (OAB RS121432)
APELADO: SANDRO LUCIMAR MACHADO DA SILVA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): RAFAELA BRIDI (OAB RS062871) ADVOGADO(A): IVANIO JOSE CALHEIRO FILHO (OAB RS050903) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2025. Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA Presidente
80 - 15ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia 12 de março de 2025, quarta-feira, às 13h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Faço Público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, julgará, em sua próxima SESSÃO VIRTUAL(sem videoconferência), nos termos dos artigos 247 e seguintes do regimento interno desta corte, alterado pela emenda regimental 02/23 - OE, a iniciar-se em 12 (doze) de março de 2025, a partir das 13 (treze) horas, ou na subsequente (art. 935 do CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados. Será admitida Sustentação de argumentos (previamente gravada), nos termos do art. 248, § 2º do Regimento Interno, a ser protocolizada diretamente no sistema eproc, observadas as especificações de tempo, formato, resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido, nas hipóteses previstas no art. 937 do CPC/2015. Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail setorial: [email protected] ou balcão virtual - whatsapp 51980634881. Apelação Cível Nº 5000588-57.2015.8.21.0026/RS (Pauta: 516) RELATOR: Desembargador ROBERTO JOSE LUDWIG
27/02/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/12/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 14:34
Confirmada
07/10/2024, 23:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2024, 10:04
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 17:33
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 13:12
Confirmada
05/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
05/09/2024, 13:18
Documento (Outros documentos)
04/09/2024, 14:41
Expedição de documento (Alvará)
29/08/2024, 17:46
Expedida/certificada
26/08/2024, 14:21
Conclusão (para julgamento)
26/08/2024, 09:24
Conclusão (para despacho)
27/06/2024, 10:25
Decurso de Prazo
25/06/2024, 02:06
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 16:29
Confirmada
17/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
07/06/2024, 15:38
Documento (Outros documentos)
03/06/2024, 16:16
Expedição de documento (Alvará)
24/05/2024, 14:23
Expedição de documento (Alvará)
24/05/2024, 14:23
Expedição de documento (Alvará)
24/05/2024, 14:20
Expedição de documento (Alvará)
24/05/2024, 14:20
Expedição de documento (Alvará)
24/05/2024, 14:20
Documento (Certidão)
14/05/2024, 20:18
Documento (Certidão)
07/05/2024, 23:17
Confirmada
06/05/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 15:38
Expedida/certificada
26/04/2024, 15:32
Outras Decisões
26/04/2024, 15:32
Conclusão (para despacho)
26/04/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 15:29
Confirmada
21/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
11/04/2024, 12:56
Conclusão (para despacho)
11/04/2024, 08:50
Decurso de Prazo
05/04/2024, 01:35
Confirmada
31/03/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 15:09
Expedida/certificada
21/03/2024, 18:19
Mero expediente
21/03/2024, 18:19
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 16:01
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 15:24
Confirmada
01/12/2023, 15:24
Ato ordinatório
27/11/2023, 09:11
Ato ordinatório
27/11/2023, 09:10
Ato ordinatório
27/11/2023, 09:10
Ato ordinatório
27/11/2023, 09:07
Ato ordinatório
27/11/2023, 09:03
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 08:52
Expedida/certificada
23/11/2023, 17:24
Expedida/certificada
23/11/2023, 17:24
Documento (Outros documentos)
23/11/2023, 16:33
Conclusão (para despacho)
21/11/2023, 14:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
21/11/2023, 14:50
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 09:00
Execução frustrada
09/11/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 15:26
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 09:11
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 14:36
Documento (Certidão)
07/12/2022, 16:28
Documento (Certidão)
04/12/2022, 19:34
Confirmada
01/12/2022, 23:59
Expedida/certificada
21/11/2022, 14:20
Outras Decisões
21/11/2022, 14:20
Conclusão (para despacho)
10/11/2022, 14:48
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 15:05
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 17:07
Confirmada
28/10/2022, 23:59
Expedida/certificada
18/10/2022, 12:00
Recebimento
05/08/2022, 03:38
Remessa (outros motivos)
04/08/2022, 15:35
Documento (Outros documentos)
04/08/2022, 15:35
Remessa (outros motivos)
14/06/2022, 17:08
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 15:39
Recebimento
13/06/2022, 13:14
Protocolo de Petição
10/06/2022, 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2022, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 13:43
Expedição de documento (Alvará)
20/05/2022, 13:28
Expedição de documento (Alvará)
20/05/2022, 13:28
Expedição de documento (Alvará)
20/05/2022, 13:28
Expedição de documento (Alvará)
20/05/2022, 13:28
Expedição de documento (Alvará)
20/05/2022, 13:28
Expedição de documento (Alvará)
20/05/2022, 13:27
Expedição de documento (Alvará)
19/05/2022, 14:18
Recebimento
09/05/2022, 16:45
Recebimento
27/04/2022, 15:40
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 09:15
Recebimento
31/03/2022, 17:08
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 17:07
Recebimento
31/03/2022, 15:51
Protocolo de Petição
30/03/2022, 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2022, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 13:30
Expedição de documento (Alvará)
10/03/2022, 19:37
Expedição de documento (Alvará)
10/03/2022, 19:37
Expedição de documento (Alvará)
10/03/2022, 19:36
Expedição de documento (Alvará)
08/03/2022, 18:04
Recebimento
04/03/2022, 18:18
Recebimento
04/03/2022, 14:54
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 17:04
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 15:29
Recebimento
24/02/2022, 14:32
Protocolo de Petição
23/02/2022, 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2022, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 17:52
Recebimento
15/02/2022, 18:50
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 14:15
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 13:31
Recebimento
08/02/2022, 13:09
Protocolo de Petição
07/02/2022, 15:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2022, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 17:41
Recebimento
31/01/2022, 14:37
Conclusão (para despacho)
01/11/2021, 13:45
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 17:24
Recebimento
03/08/2021, 17:24
Recebimento
03/08/2021, 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2021, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 17:59
Recebimento
31/05/2021, 17:08
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)