Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICÍPIO DE GUAÍBA / RS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): GUILHERME ALEXSANDER DA TRINDADE
APELADO: IRENO LAFUENTE DUTRA (EXECUTADO)
APELADO: ELAINE PACHECO SANTAREM (EXECUTADO) MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2025. Desembargador ARMINIO JOSE ABREU LIMA DA ROSA Presidente
80 - 21ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO VIRTUAL (SEM videoconferência) que iniciará no dia 12 de março de 2025, quarta-feira, às 14h00min, e permanecerá aberta por cinco dias úteis, podendo, entretanto, ser julgados os feitos em sessão subsequente de acordo com o art. 935 do CPC. As partes, querendo, poderão apresentar sustentação de argumentos nos moldes, procedimentos e prazo previstos no Regimento Interno desta Corte (art. 248, § 2º, alíneas 'a' e 'b'). Caso pretendam o julgamento em sessão presencial ou telepresencial, as partes poderão se opor ao julgamento em sessão virtual, mediante petição, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação desta pauta (art. 248, 'caput', do Regimento Interno). Apelação Cível Nº 5003788-13.2023.8.21.0052/RS (Pauta: 57) RELATOR: Desembargador CLAUDIO LUIS MARTINEWSKI
27/02/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/02/2025, 18:28
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 01:55
Confirmada
20/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
10/07/2024, 15:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICÍPIO DE GUAÍBA / RS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): GUILHERME ALEXSANDER DA TRINDADE
APELADO: IRENO LAFUENTE DUTRA (EXECUTADO)
APELADO: ELAINE PACHECO SANTAREM (EXECUTADO) MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2025. Desembargador ARMINIO JOSE ABREU LIMA DA ROSA Presidente
80 - 21ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO VIRTUAL (SEM videoconferência) que iniciará no dia 12 de março de 2025, quarta-feira, às 14h00min, e permanecerá aberta por cinco dias úteis, podendo, entretanto, ser julgados os feitos em sessão subsequente de acordo com o art. 935 do CPC. As partes, querendo, poderão apresentar sustentação de argumentos nos moldes, procedimentos e prazo previstos no Regimento Interno desta Corte (art. 248, § 2º, alíneas 'a' e 'b'). Caso pretendam o julgamento em sessão presencial ou telepresencial, as partes poderão se opor ao julgamento em sessão virtual, mediante petição, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação desta pauta (art. 248, 'caput', do Regimento Interno). Apelação Cível Nº 5003788-13.2023.8.21.0052/RS (Pauta: 57) RELATOR: Desembargador CLAUDIO LUIS MARTINEWSKI
27/02/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/02/2025, 18:28
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 01:55
Confirmada
20/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
10/07/2024, 15:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença