Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000298-35.2020.8.21.0004/RS
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306)
DESPACHO/DECISÃO
Lancei ordem de indisponibilidade de valores pelo sistema SISBAJUD, sendo que nesta data foi disponibilizada a resposta, informando que a medida restou infrutífera, em face da existência de valores irrisórios disponíveis, cujo desbloqueio foi determinado, conforme documento em anexo, levando em conta, ainda, o disposto no artigo 836 do CPC1.
Assim, intime-se a parte autora acerca do prosseguimento do feito, em quinze dias, sob pena de arquivamento.
1. Art. 836. Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução