Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000345-77.2022.8.21.0088/RS
AUTOR: VELOT MOTORS LTDA
ADVOGADO(A): KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB RS024258)
DESPACHO/DECISÃO
Inobstante tenha aportado aos autos pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos (evento 38, DOC1), consigno que este processo já foi sentenciado, estando exaurida a jurisdição do juízo neste feito.
Assim, havendo interesse, deverá a parte autora distribuir cumprimento de sentença, em autos apartados e vinculados a este feito, nos termos do disposto no Ofício-Circular n.º 077/2019-CGJ, momento em que poderá postular, naqueles autos, a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
No mais, diante do trânsito em julgado, remetam-se os autos à CCALC para apuração das custas.
Havendo custas pendentes, remeta-se a guia à Central de Cobranças. Saliento que, conforme Ato n.º 021/2017-P, a cobrança das custas finais do processo será integralmente realizada pelo Departamento de Receita-Serviço de Cobrança, do Tribunal de Justiça, cabendo ao Cartório a comunicação ao aludido órgão acerca da pendência de custas, mediante remessa de informação e guia, na forma disponibilizada no sistema, caso a parte sucumbente não seja beneficiária da gratuidade judiciária.
Tudo atendido, baixem-se os autos.
Agendada intimação da(s) parte(s).