Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI PIONEIRA RS - SICREDI PIONEIRA RS
EXECUTADO: REGIANE CARDOSO DA SILVA
EXECUTADO: REGIANE CARDOSO DA SILVA 02292871076 Local: Estância Velha Data: 05/03/2025 EDITAL Nº 10077890977 Edital de CitaçãoPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: Citação Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Estância Velha. CITAÇÃO da pare ré REGIANE CARDOSO DA SILVA, CPF: 02292871076 e REGIANE CARDOSO DA SILVA 02292871076, CNPJ: 19187971000110 para pagar o débito de R$ 27.449,73, devidamente atualizado até 03/12/2018, acrescido de custas, se houver, no PRAZO de 3 (TRÊS) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. No caso de integral pagamento no prazo acima determinado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, terá início o PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça EMBARGOS, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação se houver requerimento, seguindo-se os atos de expropriação. Neste mesmo prazo, reconhecendo a dívida e pagando 30% do valor, poderá pedir o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes, acrescidos de correção monetária e de juros de 1% (um) por cento ao mês. O pagamento dos honorários advocatícios é fixado em 10% sobre o valor do débito. Em caso de revelia será nomeado curador especial. Estância Velha, 5 de Março de 2025. SERVIDOR(A): ANELISE SANTOS DE BONA. JUIZ(A): MARCIO MOREIRA PARANHOS DIAS
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000178-78.2018.8.21.0095/RS 02292871076 Local: Estância Velha Data: 05/03/2025 EDITAL Nº 10077890977 Edital de CitaçãoPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: Citação Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Estância Velha. CITAÇÃO da pare ré REGIANE CARDOSO DA SILVA, CPF: 02292871076 e REGIANE CARDOSO DA SILVA 02292871076, CNPJ: 19187971000110 para pagar o débito de R$ 27.449,73, devidamente atualizado até 03/12/2018, acrescido de custas, se houver, no PRAZO de 3 (TRÊS) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. No caso de integral pagamento no prazo acima determinado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, terá início o PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça EMBARGOS, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação se houver requerimento, seguindo-se os atos de expropriação. Neste mesmo prazo, reconhecendo a dívida e pagando 30% do valor, poderá pedir o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes, acrescidos de correção monetária e de juros de 1% (um) por cento ao mês. O pagamento dos honorários advocatícios é fixado em 10% sobre o valor do débito. Em caso de revelia será nomeado curador especial. Estância Velha, 5 de Março de 2025. SERVIDOR(A): ANELISE SANTOS DE BONA. JUIZ(A): MARCIO MOREIRA PARANHOS DIAS