Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038701-19.2019.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB PR030890)
EXECUTADO: LUCIANO LAZZAROTTI
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI (OAB RS017230)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em face do alinhamento ao entendimento do STJ, impositivo o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores inferiores a quarenta salários-mínimos, independentemente da natureza do meio de reserva, sendo despicienda, portanto, a prova de que os valores restaram constritos em conta-poupança ou são oriundos de verba salarial.
Nesse passo, tenho por acolher o pedido do executado de cancelamento da constrição havida em sua conta bancária.
Eventual insurgência acerca da presente decisão deverá se dar por meio de competente recurso à Instância Superior.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, liberam-se diretamente em contas do executado os valores bloqueados, via sistema Sisbajud.
Diligências Legais.