Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ESSENCIA RS/ES SICREDI ESSENCIA
EXECUTADO: MARCIO PINTO DIAS DE SOUZA
EXECUTADO: ANA PAULA LEAO VIEIRA DA CUNHA
EXECUTADO: ANA PAULA LEAO VIEIRA DA CUNHA Local: Itaqui Data: 05/03/2025 EDITAL Nº 10077961620 Edital de CitaçãoPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: Citação Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Itaqui. CITAÇÃO da parte ré MARCIO PINTO DIAS DE SOUZA, CPF: 94388342068, para pagar o débito de R$ 22.831,09, devidamente atualizado até 22/05/2015, acrescido de custas, se houver, no PRAZO de 3 (TRÊS) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. No caso de integral pagamento no prazo acima determinado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, terá início o PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça EMBARGOS, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação se houver requerimento, seguindo-se os atos de expropriação. Neste mesmo prazo, reconhecendo a dívida e pagando 30% do valor, poderá pedir o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes, acrescidos de correção monetária e de juros de 1% (um) por cento ao mês. O pagamento dos honorários advocatícios é fixado em 10% sobre o valor do débito. Em caso de revelia será nomeado curador especial. Itaqui, 5 de Março de 2025. SERVIDOR(A): NATALY FREITAS FLORES. JUIZ(A): KABIR VIDAL PIMENTA DA SILVA
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000045-67.2015.8.21.0054/RS Local: Itaqui Data: 05/03/2025 EDITAL Nº 10077961620 Edital de CitaçãoPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: Citação Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Itaqui. CITAÇÃO da parte ré MARCIO PINTO DIAS DE SOUZA, CPF: 94388342068, para pagar o débito de R$ 22.831,09, devidamente atualizado até 22/05/2015, acrescido de custas, se houver, no PRAZO de 3 (TRÊS) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. No caso de integral pagamento no prazo acima determinado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, terá início o PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça EMBARGOS, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação se houver requerimento, seguindo-se os atos de expropriação. Neste mesmo prazo, reconhecendo a dívida e pagando 30% do valor, poderá pedir o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes, acrescidos de correção monetária e de juros de 1% (um) por cento ao mês. O pagamento dos honorários advocatícios é fixado em 10% sobre o valor do débito. Em caso de revelia será nomeado curador especial. Itaqui, 5 de Março de 2025. SERVIDOR(A): NATALY FREITAS FLORES. JUIZ(A): KABIR VIDAL PIMENTA DA SILVA