Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007759-89.2020.8.21.0026/RS
EXEQUENTE: PADARIA E CONFEITARIA SO DELICIA LTDA
ADVOGADO(A): CLEIDIMARA DA SILVA FLORES (OAB RS063984)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. DO PEDIDO DE PENHORA
A parte exequente, na petição do evento 169, requer a penhora da meação da executada sobre o veículo registrado em nome de seu cônjuge. O pedido tem fundamento na Certidão de Casamento (evento 169, CERTCAS3), que comprova o casamento entre a executada MARIA FÁTIMA MANN e o Sr. INGO ARI MANN sob o regime da comunhão parcial de bens.
A medida é cabível, pois, em regra, os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento se comunicam, respondendo a meação do cônjuge devedor pela dívida.
Assim, defiro o pedido para determinar a penhora da meação (50%) dos direitos e ações que a executada possui sobre o veículo a seguir descrito:
Veículo: VW/GOL CLI 1.8
Ano/Modelo: 1996/1996
Placa: IFN7447
RENAVAM: 662702697
Proprietário: INGO ARI MANN
Avaliação (Tabela FIPE - evento 166): R$ 15.761,00 (quinze mil, setecentos e sessenta e um reais), referente à totalidade do bem.
2. DAS PROVIDÊNCIAS
Tome-se por termo a penhora, em 2º grau, sobre a meação dos direitos e ações que a autora tem sobre o referido veículo.
Procedi na inclusão de restrição de transferência sobre o bem, por meio do sistema RENAJUD.
Intime-se a executada MARIA FÁTIMA MANN da penhora e da avaliação, bem como do prazo para oposição de embargos, nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil.
Intime-se, igualmente, o cônjuge proprietário, INGO ARI MANN, sobre a constrição que recaiu sobre a meação de sua esposa, conforme dispõe o art. 842 do CPC. Nomeio-o depositário do bem.
Considerando a reserva de domínio registrada em favor de JOSE VALDERCI ALVES (CPF: 466.215.390-53), conforme certidão do veículo (evento 169), intime-se ao credor para que tome ciência da penhora e informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se o contrato já foi quitado e, em caso negativo, qual o saldo devedor atualizado.
Localizei junto ao sistema RENAJUD o endereço de José Valderci Alves:
Quanto ao pedido de prosseguimento dos atos expropriatórios sobre o veículo Peugeot 207 SW XR S (placas IRT0F51), a penhora realizada no evento 16 fica mantida. Contudo, a análise dos demais pedidos do evento 169 relativos a este bem fica suspensa até que se verifique o resultado da medida ora deferida.
Intimem-se.
Diligências legais.