Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/04/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Tramandaí
Partes do Processo
FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
Autor
MARLENE DE LUCIA FERREIRA
CPF
Reu
MILENE FERREIRA CRUZ
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE MOSCHINI BECKER
OAB/RS 103098·CPF·Representa: Autor
LUCAS BAULER FACINI
OAB/RS 82715·Representa: Autor
JULIA BE NASCIMENTO
OAB/RS 130825·CPF·Representa: Autor
SARA LUCIANI DA SILVA ALVES
OAB/RS 118506·CPF·Representa: Autor
YASSER AMARO RAHDE
OAB/RS 137471·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004454-87.2019.8.21.0073/RS RELATOR: MILENE KOERIG GESSINGER
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 154 - 06/05/2026 - Juntada de mandado cumprido negativo
07/05/2026, 00:00
Publicação
01/04/2026, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004454-87.2019.8.21.0073/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para que recolha uma despesa de condução do oficial de justiça no valor de 3 URCs e as comprove nos autos, tendo em vista que para citações/intimações para outra comarca dentro do nosso Estado não é necessário expedição de precatória.
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante > Gerar. (A opção Custas de Carta Precatória deve estar desmarcada.)
31/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
30/03/2026, 18:30
Ato ordinatório
30/03/2026, 18:30
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:13
Petição
05/02/2026, 11:42
Documento (Carta)
01/02/2026, 08:39
Publicação
22/01/2026, 09:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 05:31
Publicação
21/01/2026, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004454-87.2019.8.21.0073/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte credora para informar o endereço da empresa RAMON BECKER SESSIM & CIA LTDA, que não constou na petição ev 134, bem como recolher a devida condução do Oficial de Justiça para cumprimento da diligência.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004454-87.2019.8.21.0073/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte credora para informar o endereço da empresa RAMON BECKER SESSIM & CIA LTDA, que não constou na petição ev 134, bem como recolher a devida condução do Oficial de Justiça para cumprimento da diligência.
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Carta)
18/01/2026, 16:30
Ato ordinatório
18/01/2026, 16:30
Documento (Certidão)
18/01/2026, 16:23
Documento (Certidão)
18/01/2026, 16:23
Petição
13/01/2026, 14:44
Petição
19/12/2025, 08:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004454-87.2019.8.21.0073/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente requer a penhora das quotas sociais pertencentes à executada Milene Ferreira Cruz junto à empresa Ramon Becker Sessim & Cia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 58.133.464/0001-56.
O pedido fundamenta-se nos resultados obtidos por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), que identificou a participação societária da devedora na referida pessoa jurídica. Conforme o contrato social acostado evento 125, OUT3 a executada detém 100 quotas sociais, totalizando o valor nominal de R$ 100,00.
Considerando o histórico processual, que remonta ao ano de 2019, e as diversas diligências infrutíferas para a localização de ativos financeiros e outros bens passíveis de constrição, a medida pleiteada revela-se adequada e necessária para a satisfação do crédito. A impenhorabilidade de quotas sociais não encontra amparo legal no rol do artigo 833 do Código de Processo Civil, sendo o devedor responsável com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, conforme a regra geral de responsabilidade patrimonial.
Diante do exposto, defiro o pedido de penhora das quotas sociais de titularidade de Milene Ferreira Cruz (CPF: 034.319.300-00) na empresa Ramon Becker Sessim & Cia Ltda (CNPJ 58.133.464/0001-56).
Para a efetivação da medida, com base no artigo 861 do Código de Processo Civil, determino a intimação da sociedade Ramon Becker Sessim & Cia Ltda, na pessoa de seu administrador ou representante legal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, adote as seguintes providências:
I - Apresente o balanço especial da sociedade, na forma da lei;
II - Ofereça as quotas aos demais sócios, observando-se o eventual direito de preferência legal ou contratual;
III - Caso não haja interesse dos demais sócios na aquisição, proceda à liquidação das quotas, depositando em juízo o valor apurado em dinheiro.
Fica a sociedade advertida de que, para evitar a liquidação das quotas, poderá adquiri-las sem redução do capital social e com a utilização de reservas, conforme facultado pelo parágrafo 1º do artigo 861 do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes desta decisão, inclusive a executada, por meio de seus procuradores constituídos nos autos.
Cumpra-se.
19/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/12/2025, 15:16
Outras Decisões
18/12/2025, 15:16
Conclusão (para despacho)
17/12/2025, 11:54
Petição
28/10/2025, 15:46
Publicação
02/10/2025, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004454-87.2019.8.21.0073/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o prazo de 30 dias ao autor.
01/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/09/2025, 13:57
Conclusão (para despacho)
24/09/2025, 14:21
Petição
27/08/2025, 12:10
Publicação
21/08/2025, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004454-87.2019.8.21.0073/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pelas executadas, nos quais foram apresentadas irresignações por negativa geral.
Com efeito, nos termos do art. 373, incisos I e II, do CPC, incumbia à parte executada comprovar a inexigibilidade do débito cobrado na ação executiva, demonstrando fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito da parte exequente.
Dessa forma, a presente exceção não merece prosperar, considerando que não houve a constatação de qualquer irregularidade na execução promovida, motivo pelo qual deixo de acolher.
Vista ao exequente do resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SNIPER.
20/08/2025, 00:00
Petição
19/08/2025, 20:46
Expedida/certificada
19/08/2025, 17:16
Documento (Outros documentos)
19/08/2025, 14:54
Conclusão (para despacho)
11/08/2025, 13:52
Petição
21/07/2025, 15:46
Publicação
14/07/2025, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004454-87.2019.8.21.0073/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
DESPACHO/DECISÃO
Vista ao autor.
11/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/07/2025, 17:22
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 17:45
Petição
15/06/2025, 19:43
Expedida/certificada
10/06/2025, 17:31
Ato ordinatório
10/06/2025, 17:29
Petição
14/03/2025, 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: MILENE FERREIRA CRUZ
EXECUTADO: MARLENE DE LUCIA FERREIRA Local: Tramandaí Data: 06/03/2025 EDITAL Nº 10077991572 Edital de CitaçãoPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: Citação Juízo da 3ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Tramandaí. CITAÇÃO da pare ré MARLENE DE LUCIA FERREIRA, CPF: 82702594034 para pagar o débito de R$ 16.171,90, devidamente atualizado até 02/04/2019, acrescido de custas, se houver, no PRAZO de 3 (TRÊS) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. No caso de integral pagamento no prazo acima determinado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, terá início o PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça EMBARGOS, bem como será expedido mandado de penhora e avaliação se houver requerimento, seguindo-se os atos de expropriação. Neste mesmo prazo, reconhecendo a dívida e pagando 30% do valor, poderá pedir o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes, acrescidos de correção monetária e de juros de 1% (um) por cento ao mês. O pagamento dos honorários advocatícios é fixado em 10% sobre o valor do débito. Em caso de revelia será nomeado curador especial. Tramandaí, 6 de Março de 2025. SERVIDOR(A): PATRICIA BERTOGLIO. JUIZ(A): MILENE KOERIG GESSINGER
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004454-87.2019.8.21.0073/RS
07/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2025, 11:57
Mero expediente
20/02/2025, 15:00
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 20:34
Petição
23/01/2025, 14:42
Confirmada
20/12/2024, 01:50
Expedida/certificada
19/12/2024, 17:16
Documento (Mandado)
18/12/2024, 23:13
Mandado
17/12/2024, 09:56
Expedição de documento (Mandado)
17/12/2024, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2024, 15:01
Petição
06/12/2024, 15:43
Confirmada
29/11/2024, 01:29
Expedida/certificada
28/11/2024, 14:38
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:39
Documento (Carta)
04/11/2024, 08:44
Expedição de documento (Carta)
18/10/2024, 14:06
Petição
01/10/2024, 11:43
Confirmada
24/09/2024, 01:28
Expedida/certificada
23/09/2024, 10:10
Documento (Carta)
21/09/2024, 08:47
Expedição de documento (Carta)
29/08/2024, 16:20
Petição
28/08/2024, 10:46
Confirmada
21/08/2024, 01:21
Expedida/certificada
20/08/2024, 14:08
Mero expediente
20/08/2024, 14:08
Documento (Outros documentos)
20/08/2024, 13:45
Conclusão (para despacho)
12/08/2024, 13:37
Petição
05/08/2024, 15:25
Confirmada
29/07/2024, 01:27
Expedida/certificada
26/07/2024, 14:29
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:21
Documento (Mandado)
04/07/2024, 11:02
Documento (Carta)
24/03/2024, 09:11
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:40
Mandado
06/02/2024, 22:13
Expedição de documento (Mandado)
06/02/2024, 22:12
Expedição de documento (Carta)
06/02/2024, 22:11
Petição
29/01/2024, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2024, 10:11
Confirmada
20/01/2024, 04:29
Expedida/certificada
19/01/2024, 09:43
Ato ordinatório
19/01/2024, 09:43
Documento (Carta)
01/01/2024, 08:23
Documento (Mandado)
20/12/2023, 13:15
Mandado
14/12/2023, 22:20
Expedição de documento (Mandado)
14/12/2023, 22:20
Expedição de documento (Carta)
14/12/2023, 22:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2023, 10:14
Petição
05/12/2023, 11:56
Confirmada
05/12/2023, 11:56
Expedida/certificada
28/11/2023, 16:27
Documento (Carta)
18/11/2023, 08:40
Expedição de documento (Carta)
05/10/2023, 18:13
Expedição de documento (Carta)
12/05/2023, 18:18
Petição
10/05/2023, 12:17
Expedida/certificada
02/05/2023, 13:36
Documento (Carta)
02/05/2023, 08:58
Documento (Carta)
05/04/2023, 10:21
Expedição de documento (Carta)
22/03/2023, 14:31
Petição
21/03/2023, 12:38
Confirmada
16/03/2023, 13:22
Expedida/certificada
15/03/2023, 10:22
Documento (Outros documentos)
03/02/2023, 11:01
Expedida/Certificada
01/02/2023, 16:48
Expedida/Certificada
29/11/2022, 17:43
Documento (Carta)
21/09/2022, 07:24
Documento (Carta)
13/09/2022, 07:52
Documento (Ofício)
06/09/2022, 15:23
Documento (Ofício)
05/09/2022, 17:01
Documento (Ofício)
26/08/2022, 16:20
Expedida/Certificada
25/08/2022, 15:17
Expedição de documento (Ofício)
25/08/2022, 15:17
Expedição de documento (Ofício)
25/08/2022, 15:16
Expedida/Certificada
25/08/2022, 15:16
Expedição de documento (Ofício)
25/08/2022, 15:15
Expedição de documento (Ofício)
25/08/2022, 15:15
Mero expediente
17/08/2022, 19:02
Conclusão (para despacho)
06/06/2022, 14:45
Petição
06/06/2022, 09:49
Confirmada
02/06/2022, 23:59
Expedida/certificada
23/05/2022, 18:32
Comunicação eletrônica
24/04/2022, 14:37
Comunicação eletrônica
24/03/2022, 14:20
Decurso de Prazo
01/02/2022, 01:24
Petição
28/01/2022, 14:51
Expedição de documento (Carta de ordem)
28/01/2022, 14:48
Expedição de documento (Carta de ordem)
28/01/2022, 14:46
Confirmada
24/01/2022, 23:59
Expedida/certificada
14/01/2022, 13:53
Ato ordinatório
14/01/2022, 13:53
Recebimento
06/01/2022, 03:23
Remessa (outros motivos)
05/01/2022, 19:23
Documento (Outros documentos)
05/01/2022, 19:23
Remessa (outros motivos)
16/12/2021, 14:01
Recebimento
14/10/2021, 16:58
Conclusão (para despacho)
14/10/2021, 14:13
Recebimento
11/10/2021, 17:30
Petição (Petição (outras))
11/10/2021, 17:30
Recebimento
11/10/2021, 14:35
Protocolo de Petição
08/10/2021, 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2021, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 11:15
Recebimento
12/08/2021, 13:27
Expedição de documento (Carta precatória)
09/08/2021, 15:41
Recebimento
02/07/2021, 17:28
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 17:28
Recebimento
01/07/2021, 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2021, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 17:06
Recebimento
25/05/2021, 17:06
Documento (Carta precatória)
25/05/2021, 17:06
Recebimento
19/03/2021, 14:32
Recebimento
26/11/2020, 14:45
Recebimento
08/10/2020, 18:07
Recebimento
08/10/2020, 15:38
Documento (Outros documentos)
02/10/2020, 17:18
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)