Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012494-61.2011.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em face do alinhamento ao entendimento do STJ, impositivo o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores inferiores a quarenta salários-mínimos, independentemente da natureza do meio de reserva, sendo despicienda, portanto, a prova de que os valores restaram constritos em conta-poupança ou são oriundos de verba salarial.
Nesse passo, tenho por acolher o pedido da parte executada de cancelamento da constrição havida em sua conta bancária.
Eventual insurgência acerca da presente decisão deverá se dar por meio de competente recurso à Instância Superior.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, liberem-se diretamente nas contas da parte executada os valores impugnados (R$528,10, evento 151, PET1), via sistema Sisbajud.
Diligências Legais.