Desconsideração da Personalidade JurídicaIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/11/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas
Partes do Processo
BS ENTRETENIMENTO LTDA
Autor
LEONARDO DA SILVA PIEDRAS
CPF
Reu
RICHARD AMARAL MOREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOSUE ANTONIO DE MORAES
OAB/RS 28448·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO MOMBACH DEVITTA
OAB/RS 122735·CPF·Representa: Autor
RAFAEL DA SILVA GOMES
OAB/PR 54617·CPF·Representa: Autor
CARMEM LETICIA GALARDA GOMES ROSA
OAB/PR 86335·CPF·Representa: Autor
GIORGIO JACQUES BREDA
OAB/PR 094248·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5034943-61.2022.8.21.0022/RS
SUSCITADO: RICHARD AMARAL MOREIRA
ADVOGADO(A): JOSUE ANTONIO DE MORAES (OAB RS028448)
SUSCITADO: LEONARDO DA SILVA PIEDRAS
ADVOGADO(A): GUSTAVO MOMBACH DEVITTA (OAB RS122735)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando o definido em audiência (evento 198, TERMOAUD1), para colheita do depoimento pessoal da parte autora, a ser realizada pelo sistema de videoconferência (plataforma Webex Meet), designo audiência para o dia 22/09/2026, às 14h, ficando autorizado a participarem presencialmente da solenidade que será realizada na sala 224, em frente aos elevadores do 2º andar do Foro da Comarca de Pelotas, sito à Avenida Ferreira Viana, n. 1.134.
O acesso à plataforma WEBEX, pode ser feito de qualquer computador, celular ou tablet, com acesso à internet e sistema de áudio/vídeo, e o link com o endereço eletrônico para acesso à audiência através do Webex, está acessível na aba "Audiências" deste processo.
Para acesso via celular, será necessário download do aplicativo “Cisco Webex Meeting”, disponível gratuitamente na Play Store ou App Store. Caso o acesso seja feito por computador, a depender do sistema operacional, poderá ser exigida a execução do programa “webex.exe”.Em sendo o primeiro acesso, a parte e/ou o(a) Procurador(a) deverá informar seu nome e endereço de e-mail, sem necessidade de prévio cadastro. Aparecerá a seguinte tela, em que a parte/Procurador(a) deverá conferir se o áudio e vídeo estão habilitados e, depois, clicar em “Entrar na reunião”. Ao “entrar na reunião”, a Parte/Procurador(a) deverá aguardar até ser chamado à audiência virtual propriamente dita.
2. Procedo à intimação pessoal da suscitante, através de seu domicílio judicial eletrônico, para comparecimento ao ato e depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta.
3. Não havendo confirmação pela suscitante, caberá ao suscitado Leonardo arcar com o adiantamento prévio das despesas para intimação pessoal da suscitante, devendo ser intimado para recolhê-las no prazo de 05 dias, mediante comprovação nos autos, sob pena de ser presumida a desistência do depoimento pessoal.
Após, intime-se a suscitante pessoalmente, para comparecimento ao ato e depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta.
4. Cumpra-se a audiência, ficando autorizado o uso de e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio idôneo, mediante certificação nos autos.
5. Qualquer dúvida ou dificuldade de acesso, exclusivamente relacionadas à realização da audiência, poderá ser contatada a assessoria deste gabinete através do e-mail setorial do 1º Juizado da 5ª Vara Cível: [email protected], ou pelo Balcão Virtual da 5ª Vara Cível: (53) 997 050690.
03/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
06/05/2026, 15:31
Movimentação processual
06/05/2026, 15:30
Decurso de Prazo
29/04/2026, 00:24
Publicação
20/04/2026, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5034943-61.2022.8.21.0022/RS
SUSCITANTE: BS ENTRETENIMENTO LTDA
ADVOGADO(A): CARMEM LETICIA GALARDA GOMES ROSA (OAB PR086335)
ADVOGADO(A): Rafael da Silva Gomes (OAB PR054617)
ATO ORDINATÓRIO
URGENTE - AUDIÊNCIA
Carta precatória à disposição para instrução e encaminhamento, conforme Ofício-Circular n.º 77/2019-CGJ, devendo a distribuição ser comprovada nos autos. 1
1. *a distribuição da Carta Precatória será realizada pelo advogado da parte interessada, independente da incidência de custas.
17/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
13/04/2026, 16:45
Expedição de documento (Carta precatória)
13/04/2026, 13:19
Movimentação processual
12/03/2026, 13:00
Expedida/Certificada
12/03/2026, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5034943-61.2022.8.21.0022/RS
SUSCITANTE: BS ENTRETENIMENTO LTDA
ADVOGADO(A): CARMEM LETICIA GALARDA GOMES ROSA (OAB PR086335)
ADVOGADO(A): Rafael da Silva Gomes (OAB PR054617)
ATO ORDINATÓRIO
URGENTE - AUDIÊNCIA
Carta precatória à disposição para instrução e encaminhamento, conforme Ofício-Circular n.º 77/2019-CGJ, devendo a distribuição ser comprovada nos autos. 1
1. *a distribuição da Carta Precatória será realizada pelo advogado da parte interessada, independente da incidência de custas.
17/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
13/04/2026, 16:45
Expedição de documento (Carta precatória)
13/04/2026, 13:19
Movimentação processual
12/03/2026, 13:00
Expedida/Certificada
12/03/2026, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2026, 10:04
Decurso de Prazo
25/02/2026, 00:19
Petição
24/02/2026, 20:07
Publicação
13/02/2026, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5034943-61.2022.8.21.0022/RS
SUSCITANTE: BS ENTRETENIMENTO LTDA
ADVOGADO(A): CARMEM LETICIA GALARDA GOMES ROSA (OAB PR086335)
ADVOGADO(A): Rafael da Silva Gomes (OAB PR054617)
SUSCITADO: RICHARD AMARAL MOREIRA
ADVOGADO(A): JOSUE ANTONIO DE MORAES (OAB RS028448)
SUSCITADO: LEONARDO DA SILVA PIEDRAS
ADVOGADO(A): GUSTAVO MOMBACH DEVITTA (OAB RS122735)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando a opção da parte autora pelo "juízo 100% digital" e a ausência de impugnação pela parte ré, designo audiência de instrução para colheita do depoimento pessoal da parte autora e para oitiva das testemunhas arroladas pelo suscitado Leonardo da Silva Piedras no evento 130, PET1, a ser realizada pelo sistema de videoconferência (plataforma Webex Meet), para o dia 12/05/2026, às 15h40min.
A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser informada(s) e/ou intimada(s) da audiência pelos advogados das partes que as arrolaram, na forma do art. 455 do CPC, sendo que aquelas arroladas pela parte assistida pela Defensoria Pública, devem ser intimadas pelo juízo, na forma do art. 455, §4º, IV, do CPC.
Adianto que a gratuidade judiciária não exime a parte beneficiária de informar e/ou intimar as testemunhas por ela arroladas, consoante se depreende dos arts. 98, § 1º, e 455, ambos do CPC.
A plataforma webex poderá ser acessada de qualquer computador, celular ou tablet, com acesso à internet e sistema de áudio/vídeo, pelo endereço eletrônico https://tjrs.webex.com/meet/1juizado_5civel (basta clicar no link para ser direcionado). Esclareço que, para acesso via celular, será necessário download do aplicativo “Cisco Webex Meeting”, disponível gratuitamente na Play Store ou App Store. Caso o acesso seja feito por computador, a depender do sistema operacional, poderá ser exigida a execução do programa “webex.exe”.
Segue abaixo o link com o endereço eletrônico para acesso à audiência através do Webex:
https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50349436120228210022&idMinuta=11770823582683264655074666276&hash=19c18b0706ebdd56f54fe2dc59fc9a6852231cd83c8ce0b655714af2575f4e4c
Acessando a audiência pelo link acima fornecido ou pelo número da sala de audiência, em sendo o primeiro acesso, a parte e/ou o(a) Procurador(a) deverá informar seu nome e endereço de e-mail, sem necessidade de prévio cadastro. Aparecerá a seguinte tela, em que a parte/Procurador(a) deverá conferir se o áudio e vídeo estão habilitados e, depois, clicar em “Entrar na reunião”. Ao “entrar na reunião”, a Parte/Procurador(a) deverá aguardar até ser chamado à audiência virtual propriamente dita.
Qualquer dúvida ou dificuldade de acesso, exclusivamente relacionadas à realização da audiência, poderá ser contatada a assessoria deste gabinete através do e-mail setorial do 1º Juizado da 5ª Vara Cível: [email protected], ou pelo Balcão Virtual da 5ª Vara Cível: (53) 997 050690.
2. Caberá à parte ré arcar com o adiantamento prévio das despesas para intimação pessoal da parte autora, no prazo de 05 dias, mediante comprovação nos autos, sob pena de ser presumida a desistência do depoimento pessoal.
3. Após, intime-se a parte autora pessoalmente, para comparecimento ao ato e depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta.
4. Cumpra-se a audiência, ficando autorizado o uso de e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio idôneo, mediante certificação nos autos.
12/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
11/02/2026, 15:45
de Instrução (designada; Juiz(a))
11/02/2026, 15:45
Conclusão (para despacho)
10/02/2026, 15:26
Petição
27/01/2026, 10:31
Decurso de Prazo
12/12/2025, 00:14
Petição
11/12/2025, 19:40
Documento (Carta)
05/12/2025, 08:52
Publicação
19/11/2025, 03:31
Em audiência
18/11/2025, 17:32
Documento (Certidão)
18/11/2025, 17:31
Documento (Certidão)
18/11/2025, 17:31
de Instrução (realizada; Juiz(a))
18/11/2025, 17:31
Petição
18/11/2025, 14:30
Petição
18/11/2025, 08:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5034943-61.2022.8.21.0022/RS
SUSCITADO: LEONARDO DA SILVA PIEDRAS
ADVOGADO(A): GUSTAVO MOMBACH DEVITTA (OAB RS122735)
ADVOGADO(A): ALVARO DANIEL MONTIEL DEVITTA (OAB RS042329)
DESPACHO/DECISÃO
O "afastamento de atividades externas por motivo de saúde e prevenção de contaminação de terceiro", não impede a participação do procurador na audiência, porquanto esta se dará de forma híbrida, bastando que o faça por videoconferência.
Assim, indefiro o pedido de transferência da solenidade, a qual está mantida na data aprazada, ficando autorizada a participação do procurador do suscitado Leonardo, por videoconferência, cujo link para acesso ao Webex está disponível, no Eproc, na aba "Audiência" deste processo.
Ante a proximidade da audiência, intime-se o procurador por meios eletrônicos/telefônicos, com urgência.
18/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
17/11/2025, 16:16
Expedida/Certificada
17/11/2025, 16:14
Expedida/certificada
17/11/2025, 16:11
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 14:33
Movimentação processual
17/11/2025, 14:05
Petição
17/11/2025, 13:48
Petição
11/10/2025, 06:48
Expedição de documento (Carta)
09/10/2025, 13:17
Expedida/certificada
09/10/2025, 13:16
Petição
25/09/2025, 11:20
Petição
16/09/2025, 15:48
Petição
10/09/2025, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2025, 11:05
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:18
Petição
05/09/2025, 17:58
Publicação
29/08/2025, 03:34
Petição
28/08/2025, 20:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5034943-61.2022.8.21.0022/RS
SUSCITANTE: BS ENTRETENIMENTO LTDA
ADVOGADO(A): GIORGIO JACQUES BREDA (OAB PR094248)
ADVOGADO(A): IGOR FLORIANO MACHADO TAVARES (OAB PR091253)
SUSCITADO: LEONARDO DA SILVA PIEDRAS
ADVOGADO(A): GUSTAVO MOMBACH DEVITTA (OAB RS122735)
ADVOGADO(A): ALVARO DANIEL MONTIEL DEVITTA (OAB RS042329)
DESPACHO/DECISÃO
1. Designo audiência de instrução para o dia 18/11/2025, às 14h30min, para colheita do depoimento pessoal da parte suscitante (evento 123, PET1) e oitiva da testemunha arrolada pelo suscitado Leonardo no evento 130, PET1, a ser realizada MODO HÍBRIDO, com o depoimento pessoal sendo colhido por videoconferência, através do Webex, e a oitiva das testemunhas, presencialmente, na sala n. 224, em frente aos elevadores do 2º andar do Foro da Comarca de Pelotas, sito à Avenida Ferreira Viana, n. 1.134.
As testemunhas deverão ser informadas e/ou intimadas da audiência pelos advogados das partes que as arrolaram, na forma do art. 455 do CPC, sendo que aquelas arroladas pela parte assistida pela Defensoria Pública, devem ser intimadas pelo juízo, na forma do art. 455, §4º, IV, do CPC.
Adianto que a gratuidade judiciária não exime a parte beneficiária de informar e/ou intimar as testemunhas por ela arroladas, consoante se depreende dos arts. 98, § 1º, e 455, ambos do CPC.
O registro da parte da sessão que ocorrerá por videoconferência será feito através do equipamento do judiciário, diretamente para a plataforma WEBEX, sem necessidade de que os presentes na sala de audiências do foro conectem-se individualmente.
Somente os participantes não presenciais acessarão a plataforma WEBEX, o que pode ser feito de qualquer computador, celular ou tablet, com acesso à internet e sistema de áudio/vídeo. Esclareço que, para acesso via celular, será necessário download do aplicativo “Cisco Webex Meeting”, disponível gratuitamente na Play Store ou App Store. Caso o acesso seja feito por computador, a depender do sistema operacional, poderá ser exigida a execução do programa “webex.exe”.
Em sendo o primeiro acesso, a parte e/ou o(a) Procurador(a) deverá informar seu nome e endereço de e-mail, sem necessidade de prévio cadastro. Aparecerá a seguinte tela, em que a parte/Procurador(a) deverá conferir se o áudio e vídeo estão habilitados e, depois, clicar em “Entrar na reunião”. Ao “entrar na reunião”, a Parte/Procurador(a) deverá aguardar até ser chamado à audiência virtual propriamente dita.
O link para acesso ao Webex estará disponível ao suscitante e seu procurador, no Eproc, na aba "Audiência" deste processo.
Qualquer dúvida ou dificuldade de acesso, exclusivamente relacionadas à realização da audiência, poderá ser contatada a assessoria deste gabinete através do e-mail setorial do 1º Juizado da 5ª Vara Cível: [email protected], ou pelo Balcão Virtual da 5ª Vara Cível: (53) 997 050690.
2. Caberá ao suscitado Leonardo arcar com o adiantamento prévio das despesas para intimação pessoal da parte suscitante, no prazo de 05 dias, mediante comprovação nos autos, sob pena de ser presumida a desistência do depoimento pessoal.
3. Após, intime-se a parte suscitante pessoalmente, para comparecimento ao ato e depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta.
4. Cumpra-se a audiência, ficando autorizado, se necessário, o uso de e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio idôneo, mediante certificação nos autos.
28/08/2025, 00:00
de Instrução (designada; Juiz(a))
27/08/2025, 17:40
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 15:26
Petição
04/08/2025, 22:48
Documento (Certidão)
28/07/2025, 19:46
Publicação
25/07/2025, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5034943-61.2022.8.21.0022/RS
SUSCITADO: LEONARDO DA SILVA PIEDRAS
ADVOGADO(A): GUSTAVO MOMBACH DEVITTA (OAB RS122735)
ADVOGADO(A): ALVARO DANIEL MONTIEL DEVITTA (OAB RS042329)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro ao suscitada LEONARDO DA SILVA PIEDRAS o prazo de 05 (cinco) dias para que seja depositado em juízo o rol de testemunhas mencionado no evento 123, PET1, especificando a relevância da oitiva das testemunhas, sob pena de perda da prova.
2. Após, voltem conclusos para designar-se audiência de instrução para colheita do depoimento pessoal da parte autora e oitiva das testemunhas, acaso arroladas.
24/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/07/2025, 08:43
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 13:14
Petição
18/07/2025, 23:25
Petição
18/07/2025, 16:55
Publicação
27/06/2025, 03:42
Petição
26/06/2025, 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5034943-61.2022.8.21.0022/RS
SUSCITANTE: BS ENTRETENIMENTO LTDA
ADVOGADO(A): GIORGIO JACQUES BREDA (OAB PR094248)
ADVOGADO(A): IGOR FLORIANO MACHADO TAVARES (OAB PR091253)
SUSCITADO: LEONARDO DA SILVA PIEDRAS
ADVOGADO(A): GUSTAVO MOMBACH DEVITTA (OAB RS122735)
ADVOGADO(A): ALVARO DANIEL MONTIEL DEVITTA (OAB RS042329)
DESPACHO/DECISÃO
1. Sem preliminares a solver na contestação ofertada pelo suscitado Leonardo (evento 29), tampouco na contestação por negativa geral, oferecida por curador especial, pelo suscitado citado por edital.
2. A parte ré não se opôs à escolha da parte autora pelo "juízo 100% digital".
Do ônus da prova
3. Em virtude do disposto no art. 357, III, CPC, passo a definir o ônus da prova. Pois bem, o caso presente não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 373, §3º, CPC, de modo que vai mantida a distribuição do ônus probatório instituída pelo art. 373, caput, CPC.
Das provas
4. Intimem-se as partes, inclusive para que digam, em 15 dias, acerca das provas que pretendem produzir, justificando objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento e pronto julgamento do feito.
Caso desejem prova testemunhal, deverão juntar rol de testemunhas, no mesmo prazo, ou ratificar aquele já apresentado, com atenção ao limite máximo de três testemunhas para cada fato (art. 357, § 6º, do CPC), devendo conter, “sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho” (art. 450 do CPC), fins de possibilitar a organização da pauta de audiências (art. 357, §4º, CPC). Havendo necessidade de que a participação na audiência se dê por meio virtual, deve vir robustamente justificado e demonstrado, quando então, acaso acolhida pelo juízo a justificativa, a solenidade realizar-se-á de forma híbrida, com a inquirição por videoconferência apenas e tão somente daquela testemunha/parte impossibilitada de comparecer presencialmente.
Em sendo postulado o depoimento pessoal, deve a parte requerente, no mesmo prazo e por ocasião do pedido, informar o número de telefone e/ou whatsapp, haja vista a possibilidade de a intimação se dar por meios eletrônicos, ou não havendo como prestar essa informação, deve efetuar, na mesma oportunidade, o recolhimento das despesas com a intimação da parte.
5. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Impende referir, por oportuno, que a jurisprudência do STJ é no sentido de “que preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação” (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.829.280/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/12/2019, DJe de 18/12/2019).
Portanto, encerrado o prazo, se não houver manifestação, operar-se-á a preclusão
26/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/06/2025, 20:25
Expedida/certificada
25/06/2025, 20:25
Retificação de movimento
24/06/2025, 13:16
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 17:02
Publicação
30/05/2025, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5034943-61.2022.8.21.0022/RS (originário: processo nº 50014843920208210022/RS) RELATOR: RITA DE CASSIA MULLER
SUSCITANTE: BS ENTRETENIMENTO LTDA
ADVOGADO(A): GIORGIO JACQUES BREDA (OAB PR094248)
ADVOGADO(A): IGOR FLORIANO MACHADO TAVARES (OAB PR091253)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 29 - 11/05/2023 - PETIÇÃO
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5034943-61.2022.8.21.0022/RS (originário: processo nº 50014843920208210022/RS) RELATOR: RITA DE CASSIA MULLER
SUSCITANTE: BS ENTRETENIMENTO LTDA
ADVOGADO(A): GIORGIO JACQUES BREDA (OAB PR094248)
ADVOGADO(A): IGOR FLORIANO MACHADO TAVARES (OAB PR091253)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 101 - 10/05/2025 - CONTESTAÇÃO
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 16:55
Expedida/certificada
28/05/2025, 16:38
Expedida/certificada
28/05/2025, 16:37
Retificação de movimento
28/05/2025, 16:36
Petição
10/05/2025, 17:51
Movimentação processual
07/05/2025, 15:16
Expedida/certificada
07/05/2025, 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
Edital 80 - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5034943-61.2022.8.21.0022/RS SUSCITANTE: BS ENTRETENIMENTO LTDA SUSCITADO: RICHARD AMARAL MOREIRA SUSCITADO: LEONARDO DA SILVA PIEDRAS Local: Pelotas Data: 07/03/2025 EDITAL Nº 10078079822 Edital de CitaçãoPrazo do Edital: 20(VINTE) DIASObjeto: Citação 1º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas. CITAÇÃO da parte ré RICHARD AMARAL MOREIRA, CPF: 00377971073 para manifestar-se e requerer as provas cabíveis, no processo acima referido, nos termos do art. 135 do CPC, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, contados da juntada do aviso de recebimento desta carta aos autos. Não havendo contestação, serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, bem como será nomeado curador especial. Pelotas, 7 de Março de 2025. SERVIDOR(A): SANDRA REGINA DINIZ. JUIZ(A): RITA DE CASSIA MULLER
10/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/03/2025, 09:06
Outras Decisões
21/02/2025, 13:49
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 11:43
Petição
11/02/2025, 12:00
Confirmada
19/01/2025, 23:59
Expedida/certificada
09/01/2025, 15:09
Documento (Mandado)
17/12/2024, 23:05
Expedição de documento (Mandado)
04/12/2024, 06:33
Petição
29/11/2024, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2024, 10:08
Confirmada
10/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
31/10/2024, 07:58
Documento (Carta)
25/10/2024, 09:24
Documento (Carta)
21/10/2024, 09:04
Decurso de Prazo
17/10/2024, 00:06
Documento (Certidão)
14/10/2024, 21:09
Documento (Carta)
30/09/2024, 09:49
Documento (Carta)
24/09/2024, 10:21
Documento (Carta)
24/09/2024, 10:21
Expedição de documento (Carta)
10/09/2024, 11:13
Expedição de documento (Carta)
10/09/2024, 11:13
Expedição de documento (Carta)
10/09/2024, 11:13
Expedição de documento (Carta)
10/09/2024, 11:13
Expedição de documento (Carta)
10/09/2024, 11:13
Expedição de documento (Carta)
10/09/2024, 11:13
Movimentação processual
08/08/2024, 05:46
Petição
05/08/2024, 16:37
Confirmada
15/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
05/07/2024, 18:05
Remessa (outros motivos)
05/07/2024, 16:58
Remessa (outros motivos)
01/07/2024, 17:48
Outras Decisões
03/06/2024, 23:16
Conclusão (para despacho)
27/05/2024, 10:47
Petição
06/05/2024, 14:25
Documento (Certidão)
06/05/2024, 00:12
Documento (Certidão)
02/05/2024, 14:49
Confirmada
11/04/2024, 23:59
Petição
08/04/2024, 17:43
Expedida/certificada
01/04/2024, 16:26
Documento (Mandado)
18/02/2024, 18:39
Mandado
13/12/2023, 19:27
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2023, 19:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2023, 10:09
Petição
13/11/2023, 18:40
Documento (Certidão)
20/10/2023, 16:44
Confirmada
08/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
28/09/2023, 15:59
Petição
18/09/2023, 14:09
Confirmada
25/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
15/08/2023, 16:58
Documento (Mandado)
17/07/2023, 17:59
Mandado
10/07/2023, 14:18
Expedição de documento (Mandado)
10/07/2023, 14:18
Petição
20/06/2023, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2023, 12:10
Confirmada
27/05/2023, 23:59
Documento (Certidão)
17/05/2023, 13:02
Decurso de Prazo
12/05/2023, 01:14
Petição
11/05/2023, 21:41
Documento (Mandado)
18/04/2023, 18:41
Petição
17/04/2023, 13:35
Confirmada
08/04/2023, 23:59
Documento (Mandado)
02/04/2023, 18:42
Mandado
29/03/2023, 09:54
Expedição de documento (Mandado)
29/03/2023, 09:54
Expedida/certificada
29/03/2023, 09:51
Mandado
29/03/2023, 09:48
Expedição de documento (Mandado)
29/03/2023, 09:48
Outras Decisões
21/03/2023, 12:04
Conclusão (para despacho)
20/03/2023, 16:00
Mudança de Parte
20/03/2023, 15:58
Petição
16/03/2023, 18:08
Petição
23/02/2023, 16:25
Confirmada
29/01/2023, 23:59
Expedida/certificada
19/01/2023, 18:58
Conclusão (para despacho)
18/01/2023, 12:30
Petição
14/12/2022, 17:35
Documento (Certidão)
10/12/2022, 20:42
Documento (Certidão)
07/12/2022, 16:00
Documento (Certidão)
04/12/2022, 19:41
Confirmada
24/11/2022, 23:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)