Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2026, 10:09
Petição
17/04/2026, 15:42
Petição
17/04/2026, 10:40
Petição
17/04/2026, 08:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001125-72.2013.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: FARDO CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO(A): FABIO COSTAMILAN (OAB RS040712)
EXECUTADO: OSVALDO CARLOS VOGES
ADVOGADO(A): REGINALDO LEONEL FERREIRA (OAB RS102140)
EXECUTADO: EDUARDO HOFMEISTER KERSTING
ADVOGADO(A): EDUARDO HOFMEISTER KERSTING (OAB RS030968)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O exequente postula o cumprimento da ordem de penhora sobre a integralidade do imóvel matrícula 151.718. O Registro de Imóveis suscita dúvida para o registro, pois o bem consta em nome do executado e de sua ex-cônjuge. A coproprietária registral já anuiu com a constrição total nos autos.
O Registro de Imóveis recusa o registro da penhora sobre a integralidade do imóvel, fundamentando-se na titularidade registral. O bem consta em nome do executado e de sua ex-cônjuge, Tatiana Canever, gerando divergência formal.
O óbice, contudo, é meramente formal, sendo superado nos autos. Tatiana Canever compareceu espontaneamente ao processo, informando que o imóvel pertence com exclusividade ao executado, em decorrência de partilha de bens em divórcio.
Adicionalmente, a coproprietária registral anuiu expressamente com a penhora sobre a totalidade do bem. Sua manifestação judicial supre a ausência do registro formal da partilha para os fins desta execução, consolidando a titularidade exclusiva do executado no âmbito processual.
A omissão do executado em averbar a partilha não pode obstar a efetividade da execução, constituindo comportamento contrário à boa-fé. A ordem de penhora, portanto, abrange a integralidade do bem.
Isto posto, determino ao 1º Ofício do Registro de Imóveis de Caxias do Sul o registro da penhora sobre a integralidade do imóvel matrícula 151.718, afastando o óbice formal. Expeça-se ofício com cópia desta decisão e das manifestações pertinentes.
Cumprido, expeça-se mandado de avaliação.
Intimem-se.
17/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
16/04/2026, 16:47
Expedida/certificada
16/04/2026, 16:47
Conclusão (para despacho)
15/04/2026, 14:33
Petição
15/04/2026, 08:34
Publicação
15/04/2026, 03:22
Publicação
14/04/2026, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001125-72.2013.8.21.0010/RS RELATOR: LUCIANA BERTONI TIEPPO
EXEQUENTE: FARDO CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO(A): FABIO COSTAMILAN (OAB RS040712)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 448 - 13/04/2026 - RESPOSTA
14/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/04/2026, 15:21
Expedida/certificada
13/04/2026, 15:02
Petição
13/04/2026, 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2026, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001125-72.2013.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: FARDO CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO(A): FABIO COSTAMILAN (OAB RS040712)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista a intimação no evento 441, diga a parte credora sobre o prosseguimento, ficando ciente de que, nada sendo requerido, independentemente de nova intimação, o feito será baixado, facultada a reativação, o que desde já determino em caso de inércia.
Considerando que não houve a extinção, mas a mera determinação de baixa, inviável que se proceda na forma determinada pela CGJ. Assim, determino que a baixa ocorra independentemente do recolhimento das custas, as quais poderão ser cobradas posteriormente, caso extinto o processo.
13/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/04/2026, 15:51
Conclusão (para despacho)
09/04/2026, 14:15
Publicação
09/04/2026, 03:14
Expedida/certificada
08/04/2026, 17:59
Petição
08/04/2026, 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001125-72.2013.8.21.0010/RS RELATOR: LUCIANA BERTONI TIEPPO
EXEQUENTE: FARDO CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO(A): FABIO COSTAMILAN (OAB RS040712)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 435 - 07/04/2026 - RESPOSTA
08/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2026, 14:09
Expedida/certificada
07/04/2026, 13:51
Petição
07/04/2026, 08:16
Publicação
01/04/2026, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001125-72.2013.8.21.0010/RS RELATOR: LUCIANA BERTONI TIEPPO
EXEQUENTE: FARDO CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO(A): FABIO COSTAMILAN (OAB RS040712)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 420 - 05/03/2026 - PETIÇÃO
31/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/03/2026, 18:44
Documento (Certidão)
30/03/2026, 17:58
Expedida/certificada
30/03/2026, 17:57
Decurso de Prazo
28/03/2026, 00:03
Petição
18/03/2026, 10:44
Petição
16/03/2026, 16:29
Confirmada
13/03/2026, 23:59
Petição
09/03/2026, 18:42
Confirmada
06/03/2026, 23:59
Publicação
05/03/2026, 03:21
Petição
05/03/2026, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001125-72.2013.8.21.0010/RS RELATOR: LUCIANA BERTONI TIEPPO
EXEQUENTE: FARDO CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO(A): FABIO COSTAMILAN (OAB RS040712)
EXECUTADO: OSVALDO CARLOS VOGES
ADVOGADO(A): REGINALDO LEONEL FERREIRA (OAB RS102140)
EXECUTADO: EDUARDO HOFMEISTER KERSTING
ADVOGADO(A): EDUARDO HOFMEISTER KERSTING (OAB RS030968)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 412 - 03/03/2026 - RESPOSTA
04/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 15:40
Expedida/certificada
03/03/2026, 15:18
Petição
03/03/2026, 13:30
Publicação
26/02/2026, 03:33
Petição
25/02/2026, 09:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001125-72.2013.8.21.0010/RS RELATOR: LUCIANA BERTONI TIEPPO
EXEQUENTE: FARDO CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO(A): FABIO COSTAMILAN (OAB RS040712)
EXECUTADO: OSVALDO CARLOS VOGES
ADVOGADO(A): REGINALDO LEONEL FERREIRA (OAB RS102140)
EXECUTADO: EDUARDO HOFMEISTER KERSTING
ADVOGADO(A): EDUARDO HOFMEISTER KERSTING (OAB RS030968)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 402 - 24/02/2026 - RESPOSTA
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 17:33
Expedida/certificada
24/02/2026, 17:05
Petição
24/02/2026, 09:57
Decurso de Prazo
24/02/2026, 00:07
Expedida/certificada
23/02/2026, 18:24
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
23/02/2026, 18:24
Petição
20/02/2026, 07:51
Publicação
18/02/2026, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001125-72.2013.8.21.0010/RS RELATOR: LUCIANA BERTONI TIEPPO
EXEQUENTE: FARDO CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO(A): FABIO COSTAMILAN (OAB RS040712)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 392 - 12/02/2026 - PETIÇÃO
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2026, 16:00
Expedida/certificada
12/02/2026, 15:41
Petição
12/02/2026, 10:10
Petição
04/02/2026, 17:48
Confirmada
29/01/2026, 23:59
Publicação
22/01/2026, 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001125-72.2013.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: FARDO CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO(A): FABIO COSTAMILAN (OAB RS040712)
EXECUTADO: OSVALDO CARLOS VOGES
ADVOGADO(A): REGINALDO LEONEL FERREIRA (OAB RS102140)
EXECUTADO: EDUARDO HOFMEISTER KERSTING
ADVOGADO(A): EDUARDO HOFMEISTER KERSTING (OAB RS030968)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando o provimento do AI, penhore-se o imóvel matrícula nº 151.718, por termo nos autos, intimando-se o executado, e eventual cônjuge, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, e por este ato constituído depositário, nos termos dos artigos 841, §1º, 842 e 845, do CPC.
Deverá o interessado proceder nos termos do art. 844 do CPC, sob pena de ineficácia da presente decisão.
Os emolumentos necessários à averbação deverão ser suportados pela parte interessada.
Intimem-se
21/01/2026, 00:00
Petição
20/01/2026, 09:58
Expedida/certificada
19/01/2026, 17:42
Conclusão (para despacho)
16/01/2026, 14:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/01/2026, 14:09
Petição
16/01/2026, 09:08
Comunicação eletrônica
14/11/2025, 17:29
Por decisão judicial
31/10/2025, 17:35
Publicação
30/10/2025, 03:31
Petição
29/10/2025, 14:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001125-72.2013.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: FARDO CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO(A): FABIO COSTAMILAN (OAB RS040712)
ATO ORDINATÓRIO
Diga o autor sobre o prosseguimento.
29/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/10/2025, 16:32
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:06
Decurso de Prazo
09/10/2025, 00:03
Petição
30/09/2025, 10:28
Petição
30/09/2025, 09:59
Confirmada
28/09/2025, 23:59
Comunicação eletrônica
26/09/2025, 14:58
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:10
Expedida/Certificada
24/09/2025, 16:23
Publicação
23/09/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001125-72.2013.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: FARDO CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO(A): FABIO COSTAMILAN (OAB RS040712)
EXECUTADO: OSVALDO CARLOS VOGES
ADVOGADO(A): REGINALDO LEONEL FERREIRA (OAB RS102140)
EXECUTADO: EDUARDO HOFMEISTER KERSTING
ADVOGADO(A): EDUARDO HOFMEISTER KERSTING (OAB RS030968)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo e rejeito os aclaratórios.
Malgrado o esforço argumentativo da embargante, não há qualquer obscuridade, contradição, omissão e erro material na decisão embargada. Assim, a toda evidência, o único objetivo é a alteração substancial da decisão, para o que não se prestam os aclaratórios.
Os embargos de declaração não constituem a via adequada para a rediscussão de questões já analisadas.
Nesse panorama, inexistente qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, conforme exige o art. 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos presentes embargos de declaração.
Intime-se.
22/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/09/2025, 14:24
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 16:50
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:31
Petição
15/09/2025, 17:50
Confirmada
14/09/2025, 23:59
Confirmada
13/09/2025, 23:59
Documento (Certidão)
12/09/2025, 17:44
Publicação
08/09/2025, 03:37
Publicação
05/09/2025, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001125-72.2013.8.21.0010/RS RELATOR: LUCIANA BERTONI TIEPPO
EXECUTADO: OSVALDO CARLOS VOGES
ADVOGADO(A): REGINALDO LEONEL FERREIRA (OAB RS102140)
EXECUTADO: EDUARDO HOFMEISTER KERSTING
ADVOGADO(A): EDUARDO HOFMEISTER KERSTING (OAB RS030968)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 341 - 04/09/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 19:25
Expedida/certificada
04/09/2025, 15:56
Expedida/certificada
04/09/2025, 15:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001125-72.2013.8.21.0010/RS EXEQUENTE: FARDO CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO(A): FABIO COSTAMILAN (OAB RS040712)
EXECUTADO: OSVALDO CARLOS VOGES
ADVOGADO(A): REGINALDO LEONEL FERREIRA (OAB RS102140)
EXECUTADO: EDUARDO HOFMEISTER KERSTING
ADVOGADO(A): EDUARDO HOFMEISTER KERSTING (OAB RS030968)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, defiro o pedido do executado e declaro a impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 151.718 do 1º RI de Caxias do Sul/RS. Indefiro o pedido de penhora formulado pelo exequente no evento 30.
04/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/09/2025, 15:20
Documento (Mandado)
27/08/2025, 03:10
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 17:38
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:04
Petição
23/07/2025, 16:59
Petição
23/07/2025, 13:24
Confirmada
10/07/2025, 23:59
Publicação
02/07/2025, 02:59
Petição
01/07/2025, 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001125-72.2013.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: FARDO CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO(A): FABIO COSTAMILAN (OAB RS040712)
EXECUTADO: OSVALDO CARLOS VOGES
ADVOGADO(A): REGINALDO LEONEL FERREIRA (OAB RS102140)
EXECUTADO: EDUARDO HOFMEISTER KERSTING
ADVOGADO(A): EDUARDO HOFMEISTER KERSTING (OAB RS030968)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Impõe-se ao magistrado, antes de decidir, promover o debate acerca das questões postas em juízo, inclusive aquelas cuja decisão deva se dar de ofício.
Isso posto, e consoante os arts. 9º e 10º do CPC, oportunizo aos Executados a pronunciarem-se, em 15 (quinze) dias, acerca da alegação apresentada pela Exequente no evento 311.
Intimem-se.
01/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/06/2025, 14:59
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 16:49
Decurso de Prazo
15/05/2025, 00:23
Petição
14/05/2025, 13:55
Petição
13/05/2025, 17:37
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:08
Petição
29/04/2025, 13:56
Confirmada
19/04/2025, 23:59
Petição
11/04/2025, 14:17
Expedida/certificada
09/04/2025, 17:34
Petição
09/04/2025, 15:37
Confirmada
04/04/2025, 23:59
Petição
26/03/2025, 10:13
Petição
26/03/2025, 08:02
Expedida/certificada
25/03/2025, 15:11
Petição
24/03/2025, 17:40
Petição
21/03/2025, 10:28
Documento (Mandado)
20/03/2025, 12:55
Expedida/certificada
19/03/2025, 15:43
Documento (Mandado)
19/03/2025, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2025, 11:01
Documento (Mandado)
19/03/2025, 09:38
Petição
18/03/2025, 10:22
Mandado
13/03/2025, 17:09
Expedida/certificada
13/03/2025, 16:24
Documento (Mandado)
13/03/2025, 13:18
Petição
13/03/2025, 08:11
Expedida/certificada
12/03/2025, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2025, 11:02
Documento (Mandado)
11/03/2025, 16:45
Petição
11/03/2025, 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: FARDO CONSTRUTORA LTDA
EXECUTADO: OSVALDO CARLOS VOGES
EXECUTADO: EDUARDO HOFMEISTER KERSTING
EXECUTADO: FURGOKITS INDUSTRIA E COMERCIO DE FURGOES LTDA - EPP Local: Caxias do Sul Data: 10/03/2025 EDITAL Nº 10078195433 Edital de LEILÃOPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: 1º Leilão: 20/03/2025 2º Leilão: 08/04/2025 Horário: 15:20 Local: on-line em www.leiloeiro.lel.br. André Soares Menegat, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do 1º Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50011257220138210010 que FARDO CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 04790680000145 move contra OSVALDO CARLOS VOGES, CPF: 50371282004, EDUARDO HOFMEISTER KERSTING, CPF: 58976221087 e FURGOKITS INDUSTRIA E COMERCIO DE FURGOES LTDA - EPP, CNPJ: 11089118000154, como segue: 1) DEPÓSITO n° 6, localizado no primeiro pavimento ou subsolo, do prédio em alvenaria denominado CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTE MAGGIORE, sito à RUA DUQUE DE CAXIAS, n° 2185, entre o box n° 18 e o poço do elevador, com a área privativa real de 3,44 METROS QUADRADOS, área de uso comum real de 0,8916 metros quadrados, área total real de 4,3316 metros quadrados, área equivalente de construção de 2,3759 metros quadrados, área ideal de 0,64 metros quadrados e fração ideal de 0,00081, nas áreas de uso comum e fim proveitoso do prédio; no terreno sobre o qual está edificado o citado prédio é constituído pelo lote n° 43, da quadra n° 1.141, bairro Madureira, com testada para a rua Duque de Caxias, lado ímpar, distando 38,70 metros, da esquina formada com a rua Alexandre Fleming, dentro do quarteirão formado pelas citadas vias, mais a rua Bento de Lavra Pinto e rua Carlos Dutra Vianna, possui a área de 790,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, por 20,00 metros, parte com o lote n° 52, com o lote n° 51 e com parte do lote n° 03; ao Sul, por 20,00 metros, com a rua Duque de Caxias; ao Leste, por 39,50 metros, com o lote n° 45; e, ao Oeste, por 39,50 metros, com o lote n° 47. Ônus: a) penhora sobre 50% do imóvel de propriedade do executado Eduardo Hofmeister Kersting, nos autos da ação n° 010/1.13.0023918-2, movida por Fardo Construtora Ltda, tramitando na 6ª Vara Cível de Caxias do Sul; b) é objeto de arrolamento fiscal, a fração ideal do imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de Eduardo Hofmeister Kersting; c) indisponibilidade sobre a fração ideal do imóvel de propriedade de Eduardo Hofmeister Kersting, nos autos da ação n° 0021875- 55.2017.5.04.0402, tramitando na 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul; d) penhora sobre a fração ideal de 50% do imóvel de propriedade do executado Eduardo Hofmeister Kersting, nos autos da ação n° 010/1.14.0030890-9, movida pelo Banco do Brasil S/A, tramitando na 3ª Vara Cível de Caxias do Sul; e) indisponibilidade sobre a fração ideal do imóvel de propriedade de Eduardo Hofmeister Kersting, nos autos da ação n° 0021829-31.2015.5.04.0404, tramitando na 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul. Tudo conforme matrícula n° 151.693 do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Caxias do Sul. Avaliação R$8.620,74.2) BOX n° 8, localizado no primeiro pavimento ou subsolo, do prédio em alvenaria denominado CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTE MAGGIORE, sito à RUA DUQUE DE CAXIAS, n° 2185, junto à parede Oeste do pavimento, entre o box n° 9 e o box n° 7, com a área privativa real de 12,00 METROS QUADRADOS, área de uso comum real de 2,4807 metros quadrados, área total real de 14,4807 metros quadrados, área equivalente de construção de 7,2403 metros quadrados, área ideal de 1,92 metros quadrados e fração ideal de 0,00243, nas áreas de uso comum e fim proveitoso do prédio; no terreno sobre o qual está edificado o citado prédio é constituído pelo lote n° 43, da quadra n° 1.141, bairro Madureira, com testada para a rua Duque de Caxias, lado ímpar, distando 38,70 metros, da esquina formada com a rua Alexandre Fleming, dentro do quarteirão formado pelas citadas vias, mais a rua Bento de Lavra Pinto e rua Carlos Dutra Vianna, possui a área de 790,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, por 20,00 metros, parte com o lote n° 52, com o lote n° 51 e com parte do lote n° 03; ao Sul, por 20,00 metros, com a rua Duque de Caxias; ao Leste, por 39,50 metros, com o lote n° 45; e, ao Oeste, por 39,50 metros, com o lote n° 47. Ônus: a) averbada a existência de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial, nos autos n° 048/1.15.0000413-5, movida por Feltrin Empreendimentos Imobiliários Ltda, tramitando na 1ª Vara Cível de Farroupilha; b) penhora sobre 50% do imóvel de propriedade do executado Eduardo Hofmeister Kersting, nos autos da ação n° 010/1.13.0023918-2, movida por Fardo Construtora Ltda, tramitando na 6ª Vara Cível de Caxias do Sul; c) é objeto de arrolamento fiscal, a fração ideal do imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de Eduardo Hofmeister Kersting; d) indisponibilidade sobre a fração ideal do imóvel de propriedade de Eduardo Hofmeister Kersting, nos autos da ação n° 0021875-55.2017.5.04.0402, tramitando na 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul; e) penhora sobre a fração ideal de 50% do imóvel de propriedade do executado Eduardo Hofmeister Kersting, nos autos da ação n° 010/1.14.0030890-9, movida pelo Banco do Brasil S/A, tramitando na 3ª Vara Cível de Caxias do Sul; f) indisponibilidade sobre a fração ideal do imóvel de propriedade de Eduardo Hofmeister Kersting, nos autos da ação n° 0021829-31.2015.5.04.0404, tramitando na 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul. Tudo conforme matrícula n° 151.701 do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Caxias do Sul. Avaliação R$30.072,36.3) BOX n° 9, localizado no primeiro pavimento ou subsolo, do prédio em alvenaria denominado CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTE MAGGIORE, sito à RUA DUQUE DE CAXIAS, n° 2185, junto à parede Oeste do pavimento, entre o box n° 10 e o box n° 8, com a área privativa real de 12,00 METROS QUADRADOS, área de uso comum real de 2,4807 metros quadrados, área total real de 14,4807 metros quadrados, área equivalente de construção de 7,2403 metros quadrados, área ideal de 1,92 metros quadrados e fração ideal de 0,00243, nas áreas de uso comum e fim proveitoso do prédio; no terreno sobre o qual está edificado o citado prédio é constituído pelo lote n° 43, da quadra n° 1.141, bairro Madureira, com testada para a rua Duque de Caxias, lado ímpar, distando 38,70 metros, da esquina formada com a rua Alexandre Fleming, dentro do quarteirão formado pelas citadas vias, mais a rua Bento de Lavra Pinto e rua Carlos Dutra Vianna, possui a área de 790,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, por 20,00 metros, parte com o lote n° 52, com o lote n° 51 e com parte do lote n° 03; ao Sul, por 20,00 metros, com a rua Duque de Caxias; ao Leste, por 39,50 metros, com o lote n° 45; e, ao Oeste, por 39,50 metros, com o lote n° 47. Ônus: a) averbada a existência de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial, nos autos n° 048/1.15.0000413-5, movida por Feltrin Empreendimentos Imobiliários Ltda, tramitando na 1ª Vara Cível de Farroupilha; b) penhora sobre 50% do imóvel de propriedade do executado Eduardo Hofmeister Kersting, nos autos da ação n° 010/1.13.0023918-2, movida por Fardo Construtora Ltda, tramitando na 6ª Vara Cível de Caxias do Sul; c) é objeto de arrolamento fiscal, a fração ideal do imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de Eduardo Hofmeister Kersting; d) indisponibilidade sobre a fração ideal do imóvel de propriedade de Eduardo Hofmeister Kersting, nos autos da ação n° 0021875-55.2017.5.04.0402, tramitando na 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul; e) penhora sobre a fração ideal de 50% do imóvel de propriedade do executado Eduardo Hofmeister Kersting, nos autos da ação n° 010/1.14.0030890-9, movida pelo Banco do Brasil S/A, tramitando na 3ª Vara Cível de Caxias do Sul; f) indisponibilidade sobre a fração ideal do imóvel de propriedade de Eduardo Hofmeister Kersting, nos autos da ação n° 0021829-31.2015.5.04.0404, tramitando na 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul. Tudo conforme matrícula n° 151.702 do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Caxias do Sul. Avaliação R$30.072,36.4) BOX n° 10, localizado no primeiro pavimento ou subsolo, do prédio em alvenaria denominado CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTE MAGGIORE, sito à RUA DUQUE DE CAXIAS, n° 2185, junto à parede Oeste do pavimento, entre a parede Norte do pavimento e o box n° 9, com a área privativa real de 12,00 METROS QUADRADOS, área de uso comum real de 2,4807 metros quadrados, área total real de 14,4807 metros quadrados, área equivalente de construção de 7,2403 metros quadrados, área ideal de 1,92 metros quadrados e fração ideal de 0,00243, nas áreas de uso comum e fim proveitoso do prédio; no terreno sobre o qual está edificado o citado prédio é constituído pelo lote n° 43, da quadra n° 1.141, bairro Madureira, com testada para a rua Duque de Caxias, lado ímpar, distando 38,70 metros, da esquina formada com a rua Alexandre Fleming, dentro do quarteirão formado pelas citadas vias, mais a rua Bento de Lavra Pinto e rua Carlos Dutra Vianna, possui a área de 790,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, por 20,00 metros, parte com o lote n° 52, com o lote n° 51 e com parte do lote n° 03; ao Sul, por 20,00 metros, com a rua Duque de Caxias; ao Leste, por 39,50 metros, com o lote n° 45; e, ao Oeste, por 39,50 metros, com o lote n° 47. Ônus: a) averbada a existência de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial, nos autos n° 048/1.15.0000413-5, movida por Feltrin Empreendimentos Imobiliários Ltda, tramitando na 1ª Vara Cível de Farroupilha; b) penhora sobre 50% do imóvel de propriedade do executado Eduardo Hofmeister Kersting, nos autos da ação n° 010/1.13.0023918-2, movida por Fardo Construtora Ltda, tramitando na 6ª Vara Cível de Caxias do Sul; c) é objeto de arrolamento fiscal, a fração ideal do imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de Eduardo Hofmeister Kersting; d) indisponibilidade sobre a fração ideal do imóvel de propriedade de Eduardo Hofmeister Kersting, nos autos da ação n° 0021875-55.2017.5.04.0402, tramitando na 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul; e) penhora sobre a fração ideal de 50% do imóvel de propriedade do executado Eduardo Hofmeister Kersting, nos autos da ação n° 010/1.14.0030890-9, movida pelo Banco do Brasil S/A, tramitando na 3ª Vara Cível de Caxias do Sul; f) indisponibilidade sobre a fração ideal do imóvel de propriedade de Eduardo Hofmeister Kersting, nos autos da ação n° 0021829-31.2015.5.04.0404, tramitando na 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul. Tudo conforme matrícula n° 151.703 do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Caxias do Sul. Avaliação R$30.072,36. Total das avaliações R$98.837,82 (noventa e oito mil oitocentos e trinta e sete reais e oitenta e dois centavos) (Avaliadora: Sra. Carla Rita Maier Pereira). Pelo presente edital ficam cientes os executados, caso negativas as diligências empreendidas à tanto, e os credores com ônus anteriormente averbados. A apresentação de propostas on-line nos cinco minutos que antecedem o horário previsto ao encerramento do pregão, prorrogará o horário por cinco minutos a contar de sua apresentação e até que fluído igual prazo sem novos lances. Veja em www.leiloeiro.lel.br o menu “Informações, regras e dicas”. Para apresentação de lances on-line é necessário cadastramento prévio e remessa da documentação exigida. PARCELAMENTO: Propostas para pagamento parcelado o deverão ser previamente informadas pelo e-mail [email protected], sendo em valor igual ou superior ao da avaliação em primeiro leilão e não inferior a 60% da avaliação em segundo. O pagamento parcelado observará o mínim em segundo o de 25% de entrada e o saldo em no máximo 30 parcelas corrigidas. Propostas para pagamento parcelado serão recebidas: a) para 1º leilão, até dia 17/03/2025, às 17h30min; b) para 2º leilão, até dia 03/04/2025, às 17h30min. Após estas datas todos os lances apresentados são para pagamento à vista. Encerrado o pregão e sendo vencedor o proponente de lance on-line o mesmo procederá ao pagamento do valor, acrescido da comissão do leiloeiro, em 24 horas mediante depósito em conta corrente que lhe será informada. O não pagamento no prazo importará em multa no valor de 20% do lance apresentado acrescido da comissão, na forma da lei, sem prejuízo das demais sanções previstas. O arrematante suportará a comissão do leiloeiro, que poderá prestar maiores informações pelo fone (54) 3223.2222, em www.leiloeiro.lel.br ou na avenida Independência, 2393, sala 203, Caxias do Sul.Caso não houver interessados no primeiro leilão pelo preço igual ou superior da avaliação, os mesmos irão ao segundo leilão no dia, hora e local acima referido neste será vendido a quem mais der inadmitindo preço vil, qual seja: preço inferior a 60% do valor da avaliação (art 891 parágrafo único do CPC) e a arrematação do bem poderá ser forma parcelada conforme Art 895 do CPC. Porto Alegre, 10 de Março de 2025. SERVIDOR(A): VINICIUS WAGNER JUIZ(A): LUCIANA FEDRIZZI RIZZON
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001125-72.2013.8.21.0010/RS
11/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2025, 12:48
Expedida/certificada
10/03/2025, 12:42
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2025, 12:41
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2025, 12:41
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2025, 12:41
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2025, 12:41
Petição
14/02/2025, 10:17
Petição
28/01/2025, 16:22
Confirmada
24/01/2025, 23:59
Petição
16/01/2025, 08:23
Expedida/certificada
14/01/2025, 16:43
Petição
19/12/2024, 17:16
Expedida/certificada
13/12/2024, 18:32
Petição
10/12/2024, 14:17
Petição
04/12/2024, 09:18
Petição
03/12/2024, 11:53
Petição
03/12/2024, 11:32
Expedida/certificada
02/12/2024, 12:19
Documento (Carta)
02/12/2024, 08:18
Petição
01/11/2024, 17:36
Petição
22/10/2024, 16:35
Expedição de documento (Carta)
20/10/2024, 19:55
Confirmada
11/10/2024, 23:59
Petição
11/10/2024, 08:55
Expedida/certificada
04/10/2024, 17:19
Petição
04/10/2024, 10:43
Petição
02/10/2024, 08:34
Expedida/certificada
01/10/2024, 13:53
Expedida/certificada
01/10/2024, 13:53
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 12:49
Petição
02/09/2024, 17:24
Confirmada
11/08/2024, 23:59
Petição
06/08/2024, 07:57
Petição
05/08/2024, 17:47
Confirmada
05/08/2024, 17:47
Expedida/certificada
01/08/2024, 16:21
Petição
01/08/2024, 16:10
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:49
Confirmada
11/07/2024, 23:59
Petição
08/07/2024, 16:28
Confirmada
08/07/2024, 16:28
Expedição de documento (Alvará)
04/07/2024, 16:07
Petição
03/07/2024, 09:56
Expedida/certificada
02/07/2024, 17:47
Confirmada
01/07/2024, 16:42
Petição
01/07/2024, 15:18
Confirmada
01/07/2024, 15:18
Expedida/certificada
01/07/2024, 15:15
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 16:53
Petição
18/06/2024, 09:12
Petição
14/06/2024, 08:36
Decurso de Prazo
04/06/2024, 01:39
Documento (Certidão)
16/05/2024, 08:26
Documento (Certidão)
09/05/2024, 16:54
Documento (Certidão)
09/05/2024, 16:54
Documento (Certidão)
04/05/2024, 12:46
Confirmada
02/05/2024, 23:59
Petição
26/04/2024, 18:52
Petição
24/04/2024, 10:41
Expedida/certificada
22/04/2024, 13:13
Expedida/certificada
22/04/2024, 13:13
Petição
22/04/2024, 08:58
Confirmada
12/04/2024, 23:59
Petição
04/04/2024, 14:57
Expedida/certificada
02/04/2024, 17:47
Petição
02/04/2024, 16:28
Decurso de Prazo
26/03/2024, 01:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2024, 10:08
Confirmada
09/03/2024, 23:59
Confirmada
04/03/2024, 16:34
Petição
29/02/2024, 16:59
Petição
28/02/2024, 13:31
Expedida/certificada
28/02/2024, 12:45
Expedida/certificada
28/02/2024, 12:45
Petição
28/02/2024, 11:17
Expedida/certificada
27/02/2024, 12:48
Petição
27/02/2024, 12:31
Petição
27/02/2024, 09:27
Decurso de Prazo
15/02/2024, 02:15
Confirmada
02/02/2024, 23:59
Petição
24/01/2024, 08:59
Expedida/certificada
23/01/2024, 18:50
Confirmada
21/01/2024, 23:59
Petição
12/01/2024, 11:44
Expedida/certificada
11/01/2024, 16:18
Decurso de Prazo
15/12/2023, 01:03
Petição
28/11/2023, 17:24
Petição
11/11/2023, 16:15
Confirmada
05/11/2023, 23:59
Confirmada
28/10/2023, 23:59
Petição
27/10/2023, 09:01
Expedida/certificada
26/10/2023, 18:22
Petição
26/10/2023, 10:18
Expedida/certificada
18/10/2023, 15:20
Petição
17/10/2023, 09:37
Confirmada
23/09/2023, 23:59
Petição
23/09/2023, 17:17
Petição
18/09/2023, 11:08
Expedida/certificada
13/09/2023, 18:09
Petição
13/09/2023, 09:12
Documento (Certidão)
13/09/2023, 00:39
Documento (Certidão)
12/09/2023, 14:47
Documento (Certidão)
11/09/2023, 23:50
Confirmada
25/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
15/08/2023, 13:19
Petição
14/08/2023, 17:10
Confirmada
11/08/2023, 23:59
Petição
05/08/2023, 13:56
Confirmada
05/08/2023, 13:56
Expedição de documento (Alvará)
03/08/2023, 14:39
Petição
02/08/2023, 07:37
Expedida/certificada
01/08/2023, 17:19
Expedida/certificada
01/08/2023, 17:19
Petição
01/08/2023, 15:02
Confirmada
01/08/2023, 15:02
Petição
28/07/2023, 18:03
Petição
27/07/2023, 15:16
Expedida/certificada
27/07/2023, 14:56
Outras Decisões
27/07/2023, 14:56
Conclusão (para despacho)
22/06/2023, 11:43
Petição
15/05/2023, 11:51
Depósito de Bens/Dinheiro
09/05/2023, 11:01
Petição
03/05/2023, 11:43
Depósito de Bens/Dinheiro
26/04/2023, 11:01
Confirmada
20/04/2023, 23:59
Petição
20/04/2023, 18:05
Petição
11/04/2023, 10:47
Petição
10/04/2023, 16:46
Confirmada
10/04/2023, 16:46
Expedida/certificada
10/04/2023, 14:50
Expedida/certificada
10/04/2023, 14:50
Outras Decisões
10/04/2023, 14:50
Petição
20/03/2023, 12:02
Depósito de Bens/Dinheiro
10/03/2023, 11:01
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 08:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
23/02/2023, 08:53
Petição
13/02/2023, 17:26
Depósito de Bens/Dinheiro
13/02/2023, 10:00
Confirmada
23/01/2023, 23:59
Expedida/certificada
13/01/2023, 11:04
Comunicação eletrônica
09/01/2023, 17:09
Comunicação eletrônica
29/11/2022, 20:24
Por decisão judicial
28/10/2022, 14:10
Petição
21/10/2022, 08:37
Confirmada
15/10/2022, 23:59
Comunicação eletrônica
14/10/2022, 11:16
Petição
06/10/2022, 08:09
Expedida/certificada
05/10/2022, 15:24
Expedida/certificada
05/10/2022, 15:24
Conclusão (para despacho)
05/10/2022, 14:33
Decurso de Prazo
29/09/2022, 01:09
Expedida/Certificada
28/09/2022, 17:56
Petição
28/09/2022, 17:41
Petição
28/09/2022, 17:36
Confirmada
03/09/2022, 23:59
Petição
25/08/2022, 16:10
Confirmada
25/08/2022, 16:10
Expedida/certificada
24/08/2022, 17:12
Expedida/certificada
24/08/2022, 17:12
Conclusão (para despacho)
28/07/2022, 16:58
Decurso de Prazo
28/07/2022, 01:10
Petição
27/07/2022, 11:43
Documento (Carta)
06/07/2022, 07:15
Expedição de documento (Carta)
10/06/2022, 10:52
Petição
19/04/2022, 07:58
Expedida/certificada
18/04/2022, 18:20
Movimentação processual
18/04/2022, 18:18
Documento (Carta)
18/04/2022, 07:41
Petição
11/04/2022, 15:58
Expedição de documento (Carta)
28/02/2022, 20:38
Petição
14/02/2022, 10:09
Confirmada
23/01/2022, 23:59
Petição
21/01/2022, 11:08
Expedida/certificada
13/01/2022, 18:10
Conclusão (para despacho)
09/01/2022, 23:47
Petição
04/01/2022, 13:36
Confirmada
31/12/2021, 23:59
Expedida/certificada
21/12/2021, 17:29
Petição
16/12/2021, 16:47
Confirmada
11/12/2021, 23:59
Petição
01/12/2021, 16:08
Expedida/certificada
01/12/2021, 13:41
Conclusão (para despacho)
25/11/2021, 20:17
Petição
25/11/2021, 17:40
Petição
22/11/2021, 08:05
Confirmada
18/11/2021, 23:59
Expedida/certificada
08/11/2021, 15:53
Expedida/certificada
08/11/2021, 15:53
Petição
08/11/2021, 09:16
Confirmada
07/11/2021, 23:59
Expedida/certificada
28/10/2021, 15:48
Petição
14/09/2021, 10:30
Petição
14/09/2021, 09:18
Confirmada
05/09/2021, 23:59
Petição
27/08/2021, 08:42
Expedida/certificada
26/08/2021, 13:43
Recebimento
24/08/2021, 03:18
Remessa (outros motivos)
23/08/2021, 13:22
Documento (Outros documentos)
23/08/2021, 13:22
Remessa (outros motivos)
23/08/2021, 10:10
Recebimento
06/08/2021, 14:04
Recebimento
06/08/2021, 13:56
Conclusão (para despacho)
03/08/2021, 15:09
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 13:55
Recebimento
15/07/2021, 17:16
Recebimento
15/07/2021, 16:53
Protocolo de Petição
12/07/2021, 17:50
Recebimento
02/06/2021, 18:45
Recebimento
02/06/2021, 18:35
Conclusão (para despacho)
19/02/2021, 14:13
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 11:26
Recebimento
17/02/2021, 14:32
Recebimento
12/02/2021, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 13:50
Protocolo de Petição
15/12/2020, 18:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2020, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 18:07
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 18:06
Recebimento
24/11/2020, 14:08
Recebimento
24/11/2020, 14:06
Protocolo de Petição
23/11/2020, 14:11
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)