Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 5000572-60.2011.8.21.0021/RS
AUTOR: RAFAEL ANTONIO DA SILVA BARBISAN
ADVOGADO(A): ALISSON DA SILVA TEIXEIRA (OAB RS071818)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Citados os confrontantes faltantes (evento 89, CERTGM1 e evento 90, CERTGM1).
2. Intime-se o Ministério Público, a fim de que apresente manifestação.
3. Intimem-se as partes para que apresentem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, especialmente no que tange à eventual prova oral, individualizando o que pretende provar com cada uma, observando, nesse caso, o limite estabelecido no artigo 357, §6º, do Código de Processo Civil e o prazo estabelecido no §4º do referido dispositivo processual, que é comum, de 15 dias.
No mesmo prazo, havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverá a parte indicar o respectivo rol, para melhor organização da pauta.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
4. Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimações eletrônicas agendadas.
Diligências legais.