Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5017897-13.2023.8.21.0026/RS
REQUERENTE: FERNANDO GABRIEL FEIX
ADVOGADO(A): CINTIA MARIA SILVA DA SILVA (OAB RS096613)
REQUERENTE: FELIPE EDERSON FEIX
ADVOGADO(A): CINTIA MARIA SILVA DA SILVA (OAB RS096613)
REQUERENTE: DANIEL RODRIGO FEIX
ADVOGADO(A): CINTIA MARIA SILVA DA SILVA (OAB RS096613)
DESPACHO/DECISÃO
O presente feito já foi sentenciado. Assim, a parte autora deverá proceder redistribuição da fase de cumprimento de sentença, em autos apartado, vinculando-se o número do processo de conhecimento. Para tanto, o pedido de cumprimento deverá ser instruído com cópia da sentença e demais documentos necessários para análise do pedido.
Consigno, por oportuno, que a fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública é regida pelo disposto no art. 534 e seguintes do Código de Processo Civil.
Desse modo, por ser procedimento diverso da fase de cumprimento de sentença prevista no art. 523 e seguintes do CPC, estes últimos dispositivos não se aplicam ao cumprimento de sentença contra a fazenda pública.
Oportunamente, baixe-se.