Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5009372-94.2018.8.21.0033/RS RELATOR: ELIANA ENDRES VIERO
REQUERENTE: ALINE SOUZA DE LIMA
ADVOGADO(A): ADONIS MARTINS ALEGRE (OAB RS107427)
ADVOGADO(A): SIMONE GOTTFRIED DUARTE (OAB RS113036)
ADVOGADO(A): ADONIS MARTINS ALEGRE
REQUERENTE: JEVERSOM MARCIO MACHADO
ADVOGADO(A): ADONIS MARTINS ALEGRE (OAB RS107427)
ADVOGADO(A): SIMONE GOTTFRIED DUARTE (OAB RS113036)
ADVOGADO(A): ADONIS MARTINS ALEGRE
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 146 - 03/07/2025 - Remetidos os Autos ao JEE de Origem
Evento 145 - 03/07/2025 - Transitado em Julgado
14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 13:56
Expedida/certificada
11/07/2025, 13:37
Expedida/certificada
11/07/2025, 13:37
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
03/07/2025, 16:43
Trânsito em julgado
03/07/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 10:51
Publicação
30/06/2025, 02:47
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5009372-94.2018.8.21.0033/RS
TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Material
RELATORA: Juiza de Direito PATRICIA FRAGA MARTINS
RECORRENTE: ALINE SOUZA DE LIMA (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): ADONIS MARTINS ALEGRE (OAB RS107427)
ADVOGADO(A): SIMONE GOTTFRIED DUARTE (OAB RS113036)
ADVOGADO(A): ADONIS MARTINS ALEGRE
RECORRENTE: JEVERSOM MARCIO MACHADO (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): ADONIS MARTINS ALEGRE (OAB RS107427)
ADVOGADO(A): SIMONE GOTTFRIED DUARTE (OAB RS113036)
ADVOGADO(A): ADONIS MARTINS ALEGRE
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALAGAMENTO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a recurso inominado interposto em ação indenizatória por supostos danos morais decorrentes de alagamento ocorrido em julho de 2015. O acórdão embargado manteve a sentença de improcedência por ausência de comprovação do nexo causal entre o alegado alagamento e os danos suportados pelos autores, notadamente diante da falta de comprovação de que residiam no local atingido.
II. Questão em discussão
1. Existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, nos termos do art. 1.022 do CPC.
2. Possibilidade de rediscussão do mérito da decisão por meio dos embargos de declaração.
III. Razões de decidir
1. Os embargos de declaração têm função específica de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, conforme o art. 1.022 do CPC.
2. No caso concreto, a decisão embargada enfrentou adequadamente as teses suscitadas no recurso inominado, fundamentando-se de modo claro e completo, sem que se verifique qualquer vício sanável por embargos de declaração.
3. A parte embargante busca apenas a rediscussão do mérito da causa, o que extrapola os limites da via aclaratória.
4. O não enfrentamento expresso de todos os fundamentos jurídicos invocados não implica omissão, desde que a decisão esteja adequadamente motivada, como no caso dos autos.
IV. Dispositivo e tese
Embargos de declaração rejeitados.
Tese firmada: É incabível a rediscussão do mérito da decisão judicial pela via dos embargos de declaração quando ausentes os vícios elencados no art. 1.022 do CPC.
---
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CF/1988, art. 93, IX; Lei nº 9.099/1995, art. 48
ACÓRDÃO
A 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, DESACOLHER os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 16 de junho de 2025.
27/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 16:11
Expedida/certificada
26/06/2025, 13:27
Documento (Acórdão)
26/06/2025, 13:27
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
24/06/2025, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: ALINE SOUZA DE LIMA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): ADONIS MARTINS ALEGRE (OAB RS107427) ADVOGADO(A): SIMONE GOTTFRIED DUARTE (OAB RS113036) ADVOGADO(A): ADONIS MARTINS ALEGRE
RECORRENTE: JEVERSOM MARCIO MACHADO (REQUERENTE) ADVOGADO(A): ADONIS MARTINS ALEGRE (OAB RS107427) ADVOGADO(A): SIMONE GOTTFRIED DUARTE (OAB RS113036) ADVOGADO(A): ADONIS MARTINS ALEGRE
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO / RS (REQUERIDO) PROCURADOR(A): PAULO FERNANDES ROHR PROCURADOR(A): KELVIN ALEX SANDER BORBA DO PRADO PROCURADOR(A): RITA DE CÁSSIA DE SOUZA CASTAGNA PROCURADOR(A): LETÍCIA LAGO WEIZENMANN PERITO: BRUNNA CASTILHOS PETERSEN MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): ALEXANDRE FERNANDES SPIZZIRRI Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 04 de junho de 2025. Juiza de Direito PATRICIA FRAGA MARTINS Presidente
80 - 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, JULGARÁ OS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS EM SUA PRÓXIMA SESSÃO VIRTUAL OU NA SUBSEQUENTE (ART. 935 DO CPC/2015, ART. 212, DO RITJ-RS), A INICIAR-SE EM 16 DE JUNHO DE 2025, A PARTIR DAS 14:05 (QUATORZE HORAS E CINCO MINUTOS), COM ENCERRAMENTO ATÉ O DIA 23 (VINTE E TRES) DE JUNHO DE 2025, NOS TERMOS DO ARTS. 247 E SEGUINTES DO RITJ-RS, A SESSÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA (ARTS. 186, 247 E SEGUINTES RITJ-RS E ART.1º, ATO 17/2020-CGJ). AS PARTES E O MINISTÉRIO PÚBLICO, MEDIANTE PETIÇÃO, PODERÃO SE OPOR AO JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL, NO PRAZO DE ATÉ 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 248, CAPUT, DO RITJ-RS. OS ACÓRDÃOS SOMENTE SERÃO DISPONIBILIZADOS APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO. CONTATO SECRETARIA 3210-6761 ou BALCÃO VIRTUAL (51)980264691. RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5009372-94.2018.8.21.0033/RS (Pauta: 853) RELATORA: Juiza de Direito PATRICIA FRAGA MARTINS
05/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/06/2025, 13:35
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 12:34
Documento (Certidão)
09/05/2025, 19:36
Confirmada
08/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
28/04/2025, 17:02
Mero expediente
28/04/2025, 17:02
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 13:51
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 17:20
Confirmada
06/04/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 10:40
Expedida/certificada
27/03/2025, 18:42
Documento (Acórdão)
27/03/2025, 18:42
Provimento em Parte
24/03/2025, 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: ALINE SOUZA DE LIMA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): ADONIS MARTINS ALEGRE (OAB RS107427) ADVOGADO(A): SIMONE GOTTFRIED DUARTE (OAB RS113036) ADVOGADO(A): ADONIS MARTINS ALEGRE
RECORRENTE: JEVERSOM MARCIO MACHADO (REQUERENTE) ADVOGADO(A): ADONIS MARTINS ALEGRE (OAB RS107427) ADVOGADO(A): SIMONE GOTTFRIED DUARTE (OAB RS113036) ADVOGADO(A): ADONIS MARTINS ALEGRE
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO / RS (REQUERIDO) PROCURADOR(A): PAULO FERNANDES ROHR PROCURADOR(A): KELVIN ALEX SANDER BORBA DO PRADO PROCURADOR(A): RITA DE CÁSSIA DE SOUZA CASTAGNA PERITO: BRUNNA CASTILHOS PETERSEN MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): VOLTAIRE DE FREITAS MICHEL Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 10 de março de 2025. Juiza de Direito PATRICIA FRAGA MARTINS Presidente
80 - 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, JULGARÁ OS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS EM SUA PRÓXIMA SESSÃO VIRTUAL OU NA SUBSEQUENTE (ART. 935 DO CPC/2015, ART. 212, DO RITJ-RS), A INICIAR-SE EM 18 DE MARÇO DE 2025, A PARTIR DAS 14:03 (QUATORZE HORAS E TRES MINUTOS), COM ENCERRAMENTO ATÉ O DIA 24 (VINTE E QUATRO) DE MARÇO DE 2025, NOS TERMOS DO ARTS. 247 E SEGUINTES DO RITJ-RS, A SESSÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA (ARTS. 186, 247 E SEGUINTES RITJ-RS E ART.1º, ATO 17/2020-CGJ). AS PARTES E O MINISTÉRIO PÚBLICO, MEDIANTE PETIÇÃO, PODERÃO SE OPOR AO JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL, NO PRAZO DE ATÉ 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 248, CAPUT, DO RITJ-RS. OS ACÓRDÃOS SOMENTE SERÃO DISPONIBILIZADOS APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO. CONTATO SECRETARIA 3210-6761 ou BALCÃO VIRTUAL (51)980264691. RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5009372-94.2018.8.21.0033/RS (Pauta: 908) RELATORA: Juiza de Direito PATRICIA FRAGA MARTINS
11/03/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/03/2025, 13:25
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 17:57
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 14:28
Expedida/certificada
21/02/2025, 09:46
Remessa (em grau de recurso)
20/02/2025, 16:19
Mudança de Assunto Processual
20/02/2025, 16:19
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 16:29
Expedida/certificada
07/02/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 15:20
Confirmada
30/12/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
23/12/2024, 13:26
Expedida/certificada
20/12/2024, 20:40
Conclusão (para julgamento)
18/09/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 11:53
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 16:06
Em audiência
04/09/2024, 16:02
de Instrução (realizada; Juiz(a))
04/09/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 11:49
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 11:49
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 10:22
Confirmada
25/08/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 15:19
Expedida/certificada
15/08/2024, 17:25
Expedida/certificada
15/08/2024, 17:25
Conclusão (para despacho)
15/08/2024, 15:47
de Instrução (designada; Juiz(a))
15/08/2024, 15:46
Conclusão (para despacho)
01/08/2024, 19:28
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 14:29
Expedida/certificada
30/07/2024, 16:33
Conclusão (para despacho)
03/06/2024, 17:23
de Instrução (cancelada; Juiz(a))
29/05/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 16:11
Confirmada
03/05/2024, 23:59
Documento (Mandado)
02/05/2024, 16:42
Documento (Mandado)
02/05/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 11:51
Mandado
23/04/2024, 18:00
Expedição de documento (Mandado)
23/04/2024, 18:00
Mandado
23/04/2024, 18:00
Expedição de documento (Mandado)
23/04/2024, 18:00
Expedida/certificada
23/04/2024, 17:07
Expedida/certificada
23/04/2024, 17:07
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 16:52
de Instrução (designada; Juiz(a))
23/04/2024, 16:49
Conclusão (para despacho)
28/03/2024, 18:54
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 14:18
Confirmada
25/01/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 11:04
Confirmada
24/01/2024, 11:04
Expedida/certificada
15/01/2024, 14:39
Expedida/certificada
15/01/2024, 14:39
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 14:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
07/01/2024, 03:01
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
12/12/2023, 15:59
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 15:03
Confirmada
11/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
01/11/2023, 11:20
Conclusão (para despacho)
31/10/2023, 19:58
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 15:29
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 13:44
Confirmada
17/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
07/07/2023, 13:23
Conclusão (para despacho)
06/07/2023, 19:52
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 11:54
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 10:44
Confirmada
09/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
30/03/2023, 18:46
Conclusão (para despacho)
14/02/2023, 19:17
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 09:54
Confirmada
29/01/2023, 23:59
Expedida/certificada
19/01/2023, 13:23
Mero expediente
19/01/2023, 13:23
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 17:05
Revogação da Suspensão do Processo
20/10/2022, 17:05
Petição (Petição (outras))
01/10/2022, 10:10
Por decisão judicial
15/09/2022, 19:32
Recebimento
08/08/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
07/08/2022, 08:26
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
06/08/2022, 22:05
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)