Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2025, 10:11
Conclusão (para despacho)
18/08/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 09:59
Confirmada
15/08/2025, 23:59
Confirmada
11/08/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 11:04
Expedida/certificada
05/08/2025, 18:04
Remessa (outros motivos)
05/08/2025, 17:53
Publicação
05/08/2025, 10:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5037882-33.2021.8.21.0027/RS
REQUERENTE: DENISE FORNECK FLORES DONINI
ADVOGADO(A): RICARDO DE MATOS LEWANDOWSKI (OAB RS071605)
ADVOGADO(A): EMERSON ROBERTO DE MATOS LEWANDOWSKI (OAB RS060529)
ATO ORDINATÓRIO
Vista do retorno dos autos, ficando ciente a parte autora que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado em autos apartados.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5037882-33.2021.8.21.0027/RS
REQUERENTE: DENISE FORNECK FLORES DONINI
ADVOGADO(A): RICARDO DE MATOS LEWANDOWSKI (OAB RS071605)
ADVOGADO(A): EMERSON ROBERTO DE MATOS LEWANDOWSKI (OAB RS060529)
ATO ORDINATÓRIO
Vista do retorno dos autos, ficando ciente a parte autora que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado em autos apartados.
04/08/2025, 00:00
Remessa
01/08/2025, 18:47
Expedida/certificada
01/08/2025, 18:47
Ato ordinatório
01/08/2025, 18:47
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
01/08/2025, 14:18
Trânsito em julgado
01/08/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 14:18
Confirmada
06/07/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 11:31
Publicação
30/06/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5037882-33.2021.8.21.0027/RS
TIPO DE AÇÃO: Magistério Público da Educação Básica - Hora atividade (L. 11738/08)
RELATORA: Juiza de Direito PATRICIA FRAGA MARTINS
RECORRIDO: DENISE FORNECK FLORES DONINI (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): RICARDO DE MATOS LEWANDOWSKI (OAB RS071605)
ADVOGADO(A): EMERSON ROBERTO DE MATOS LEWANDOWSKI (OAB RS060529)
EMENTA
SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MUNICÍPIO DE SANTA MARIA. MAGISTÉRIO. HORA-ATIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL FIXADO EM RECURSO INOMINADO. AÇÃO REPETITIVA. ACOLHIMENTO PARCIAL COM EFEITOS INFRINGENTES.
I. Caso em exame
Embargos de declaração opostos pelo Município de Santa Maria/RS contra acórdão que negou provimento a recurso inominado, sustentando excesso na fixação dos honorários sucumbenciais em 20%. Requereu-se a modulação para o percentual mínimo de 10%, com base na simplicidade da causa e em sua natureza repetitiva.
II. Questão em discussão
1. Admissibilidade dos embargos de declaração para readequar o percentual da verba honorária.
2. Possibilidade de atribuição de efeitos infringentes para reduzir honorários sucumbenciais em face de excesso ou desproporcionalidade.
III. Razões de decidir
1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, obscuridade ou contradição, bem como para corrigir erro material, conforme o art. 1.022 do CPC.
2. A jurisprudência admite a redução dos honorários advocatícios por meio de embargos de declaração com efeitos infringentes, especialmente em causas repetitivas ou de baixa complexidade.
3. Ainda que não se trate de hipótese de equidade (art. 85, § 8º, do CPC), a modulação do percentual de 20% para 10% mostra-se razoável e proporcional, diante da natureza da demanda e da atuação exigida do patrono da parte vencedora.
IV. Dispositivo e tese
Embargos de declaração acolhidos em parte, com efeitos infringentes, apenas para reduzir o percentual dos honorários advocatícios de 20% para 10% sobre o valor da condenação, mantendo-se os demais termos do acórdão embargado.
Tese: É cabível a modulação do percentual de honorários advocatícios, por meio de embargos de declaração com efeitos infringentes, quando verificado excesso ou desproporcionalidade, especialmente em causas repetitivas e de baixa complexidade.
---
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 85, § 3º, I; Lei nº 9.099/95, arts. 48, 49 e 55
ACÓRDÃO
A 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, ACOLHER EM PARTE os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 16 de junho de 2025.
27/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 17:12
Expedida/certificada
26/06/2025, 13:28
Documento (Acórdão)
26/06/2025, 13:28
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
24/06/2025, 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SANTA MARIA / RS (REQUERIDO) PROCURADOR(A): GUILHERME CORTEZ DOS SANTOS PROCURADOR(A): CLARISSA DUARTE PILLAR PROCURADOR(A): FABIANA BRASIL ESBICK PROCURADOR(A): GABRIEL CUNHA PAGLIARIN SILVA PROCURADOR(A): JOSÉ ALFREDO LICHT TEIXEIRA PROCURADOR(A): MAX GÜNDEL PROCURADOR(A): MIRELA MARQUEZAN
RECORRIDO: DENISE FORNECK FLORES DONINI (REQUERENTE) ADVOGADO(A): RICARDO DE MATOS LEWANDOWSKI (OAB RS071605) ADVOGADO(A): EMERSON ROBERTO DE MATOS LEWANDOWSKI (OAB RS060529) MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MINISTÉRIO PÚBLICO) PROCURADOR(A): ALEXANDRE FERNANDES SPIZZIRRI Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 04 de junho de 2025. Juiza de Direito PATRICIA FRAGA MARTINS Presidente
80 - 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, JULGARÁ OS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS EM SUA PRÓXIMA SESSÃO VIRTUAL OU NA SUBSEQUENTE (ART. 935 DO CPC/2015, ART. 212, DO RITJ-RS), A INICIAR-SE EM 16 DE JUNHO DE 2025, A PARTIR DAS 14:05 (QUATORZE HORAS E CINCO MINUTOS), COM ENCERRAMENTO ATÉ O DIA 23 (VINTE E TRES) DE JUNHO DE 2025, NOS TERMOS DO ARTS. 247 E SEGUINTES DO RITJ-RS, A SESSÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA (ARTS. 186, 247 E SEGUINTES RITJ-RS E ART.1º, ATO 17/2020-CGJ). AS PARTES E O MINISTÉRIO PÚBLICO, MEDIANTE PETIÇÃO, PODERÃO SE OPOR AO JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL, NO PRAZO DE ATÉ 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 248, CAPUT, DO RITJ-RS. OS ACÓRDÃOS SOMENTE SERÃO DISPONIBILIZADOS APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO. CONTATO SECRETARIA 3210-6761 ou BALCÃO VIRTUAL (51)980264691. RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5037882-33.2021.8.21.0027/RS (Pauta: 926) RELATORA: Juiza de Direito PATRICIA FRAGA MARTINS
05/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/06/2025, 13:35
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 15:55
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 16:48
Confirmada
24/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
14/04/2025, 16:28
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 16:01
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 16:08
Confirmada
06/04/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 11:23
Documento (Acórdão)
27/03/2025, 18:43
Não-Provimento
24/03/2025, 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SANTA MARIA / RS (REQUERIDO) PROCURADOR(A): GUILHERME CORTEZ DOS SANTOS PROCURADOR(A): CLARISSA DUARTE PILLAR PROCURADOR(A): FABIANA ESBICK PROCURADOR(A): GABRIEL CUNHA PAGLIARIN SILVA PROCURADOR(A): JOSÉ ALFREDO LICHT TEIXEIRA PROCURADOR(A): MAX GÜNDEL PROCURADOR(A): MIRELA MARQUEZAN
RECORRIDO: DENISE FORNECK FLORES DONINI (REQUERENTE) ADVOGADO(A): RICARDO DE MATOS LEWANDOWSKI (OAB RS071605) ADVOGADO(A): EMERSON ROBERTO DE MATOS LEWANDOWSKI (OAB RS060529) MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MINISTÉRIO PÚBLICO) PROCURADOR(A): ALEXANDRE FERNANDES SPIZZIRRI Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 10 de março de 2025. Juiza de Direito PATRICIA FRAGA MARTINS Presidente
80 - 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, JULGARÁ OS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS EM SUA PRÓXIMA SESSÃO VIRTUAL OU NA SUBSEQUENTE (ART. 935 DO CPC/2015, ART. 212, DO RITJ-RS), A INICIAR-SE EM 18 DE MARÇO DE 2025, A PARTIR DAS 14:03 (QUATORZE HORAS E TRES MINUTOS), COM ENCERRAMENTO ATÉ O DIA 24 (VINTE E QUATRO) DE MARÇO DE 2025, NOS TERMOS DO ARTS. 247 E SEGUINTES DO RITJ-RS, A SESSÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA (ARTS. 186, 247 E SEGUINTES RITJ-RS E ART.1º, ATO 17/2020-CGJ). AS PARTES E O MINISTÉRIO PÚBLICO, MEDIANTE PETIÇÃO, PODERÃO SE OPOR AO JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL, NO PRAZO DE ATÉ 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 248, CAPUT, DO RITJ-RS. OS ACÓRDÃOS SOMENTE SERÃO DISPONIBILIZADOS APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO. CONTATO SECRETARIA 3210-6761 ou BALCÃO VIRTUAL (51)980264691. RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5037882-33.2021.8.21.0027/RS (Pauta: 984) RELATORA: Juiza de Direito PATRICIA FRAGA MARTINS
11/03/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/03/2025, 13:25
Conclusão (para julgamento)
28/02/2025, 13:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/02/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 14:59
Confirmada
28/10/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 10:57
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 15:15
Confirmada
19/10/2023, 15:15
Por decisão judicial
19/10/2023, 13:36
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
18/10/2023, 18:09
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 17:31
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 16:59
Confirmada
10/10/2023, 16:59
Expedida/certificada
09/10/2023, 17:32
Remessa (em grau de recurso)
09/10/2023, 17:26
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 15:57
Confirmada
01/10/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 16:50
Confirmada
23/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
21/09/2023, 15:23
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 11:26
Confirmada
21/09/2023, 11:26
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 16:22
Confirmada
14/09/2023, 16:22
Expedida/certificada
13/09/2023, 17:53
Expedida/certificada
13/09/2023, 17:53
Conclusão (para julgamento)
13/09/2023, 15:37
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 14:45
Confirmada
13/09/2023, 14:45
Expedida/certificada
08/09/2023, 17:01
Ato ordinatório
08/09/2023, 17:01
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 16:07
Confirmada
02/09/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 11:00
Expedida/certificada
23/08/2023, 13:11
Ato ordinatório
23/08/2023, 13:11
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 11:33
Confirmada
04/08/2023, 23:59
Documento (Certidão)
25/07/2023, 14:39
Expedida/certificada
25/07/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 11:37
Documento (Certidão)
12/07/2023, 17:38
Confirmada
12/06/2023, 23:59
Expedida/Certificada
02/06/2023, 17:48
Mero expediente
02/06/2023, 17:48
Conclusão (para despacho)
14/03/2023, 13:06
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 10:21
Confirmada
23/02/2023, 23:59
Expedida/certificada
13/02/2023, 16:58
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 15:24
Confirmada
22/01/2023, 23:59
Expedida/certificada
12/01/2023, 19:01
Conclusão (para despacho)
04/10/2022, 17:22
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 17:20
Confirmada
03/10/2022, 23:59
Expedida/certificada
23/09/2022, 17:57
Ato ordinatório
23/09/2022, 17:57
Mudança de Assunto Processual
23/09/2022, 17:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
22/09/2022, 03:00
Por decisão judicial
15/03/2022, 17:52
Recebimento
07/03/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
05/03/2022, 11:59
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
05/03/2022, 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2021, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente