Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006296-13.2022.8.21.0004/RS REQUERENTE: ELDO MADRUGA DE BORBA
ADVOGADO(A): PEDRO GONCALVES (OAB RS029932)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ELDO MADRUGA DE BORBA em face do MUNICÍPIO DE BAGÉ / RS e do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, revogando a antecipação de tutela com relação ao medicamento Etexilato de Dabigatrana 110mg, com efeitos ex nunc mantendo-se, no mais, a sentença anteriormente proferida quanto ao medicamento Carvedilol 12,5mg, que permanece inalterada.