Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: PAULO DE BRITO (AUTOR) ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO
APELADO: MAICON LUIS SIEBENEICHLER (RÉU) ADVOGADO(A): ALEXANDRA SILVEIRA (OAB RS040046) ADVOGADO(A): RAFAEL MATHIAS FERREIRA (OAB RS089538) ADVOGADO(A): VINICIUS LUIS FALLER (OAB RS116361) ADVOGADO(A): PAULO MATHIAS FERREIRA (OAB RS027721) INTIMADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (INTIMADO) TESTEMUNHA
AUTOR: ELDOR BARON (TESTEMUNHA AUTOR) TESTEMUNHA
AUTOR: MARLENE IRACI DA SILVA (TESTEMUNHA AUTOR) TESTEMUNHA
RÉU: CESAR DERFANN (TESTEMUNHA RÉU) TESTEMUNHA
RÉU: JEFFERSON LUIS CHAVES (TESTEMUNHA RÉU) TESTEMUNHA
RÉU: PAULO ROBERTO DE SÁ (TESTEMUNHA RÉU) TESTEMUNHA
RÉU: PAULO ZINN (TESTEMUNHA RÉU) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 10 de março de 2025. Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES Presidente
80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEO CONFERÊNCIA, pelo rito do art. 942 do CPC, do dia 20 de março de 2025, quinta-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 26 de março de 2025, e podendo, também, ter o julgamento adiado para sessão subsequentente. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5000178-06.2016.8.21.0077/RS (Pauta: 67) RELATOR: Desembargador GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHALER
Comunicação eletrônica
31/10/2024, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: PAULO DE BRITO (AUTOR) ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO
APELADO: MAICON LUIS SIEBENEICHLER (RÉU) ADVOGADO(A): ALEXANDRA SILVEIRA (OAB RS040046) ADVOGADO(A): RAFAEL MATHIAS FERREIRA (OAB RS089538) ADVOGADO(A): VINICIUS LUIS FALLER (OAB RS116361) ADVOGADO(A): PAULO MATHIAS FERREIRA (OAB RS027721) INTIMADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (INTIMADO) TESTEMUNHA
AUTOR: ELDOR BARON (TESTEMUNHA AUTOR) TESTEMUNHA
AUTOR: MARLENE IRACI DA SILVA (TESTEMUNHA AUTOR) TESTEMUNHA
RÉU: CESAR DERFANN (TESTEMUNHA RÉU) TESTEMUNHA
RÉU: JEFFERSON LUIS CHAVES (TESTEMUNHA RÉU) TESTEMUNHA
RÉU: PAULO ROBERTO DE SÁ (TESTEMUNHA RÉU) TESTEMUNHA
RÉU: PAULO ZINN (TESTEMUNHA RÉU) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de outubro de 2024. Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES Presidente
80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEO.CONFERÊNCIA, do dia 24 de outubro de 2024, quinta-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 30 de outubro de 2024, e podendo, também, ter o julgamento adiado para sessão subsequentente. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5000178-06.2016.8.21.0077/RS (Pauta: 221) RELATOR: Desembargador GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHALER
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: PAULO DE BRITO (AUTOR) ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO
APELADO: MAICON LUIS SIEBENEICHLER (RÉU) ADVOGADO(A): ALEXANDRA SILVEIRA (OAB RS040046) ADVOGADO(A): RAFAEL MATHIAS FERREIRA (OAB RS089538) ADVOGADO(A): VINICIUS LUIS FALLER (OAB RS116361) ADVOGADO(A): PAULO MATHIAS FERREIRA (OAB RS027721) INTIMADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (INTIMADO) TESTEMUNHA
AUTOR: ELDOR BARON (TESTEMUNHA AUTOR) TESTEMUNHA
AUTOR: MARLENE IRACI DA SILVA (TESTEMUNHA AUTOR) TESTEMUNHA
RÉU: CESAR DERFANN (TESTEMUNHA RÉU) TESTEMUNHA
RÉU: JEFFERSON LUIS CHAVES (TESTEMUNHA RÉU) TESTEMUNHA
RÉU: PAULO ROBERTO DE SÁ (TESTEMUNHA RÉU) TESTEMUNHA
RÉU: PAULO ZINN (TESTEMUNHA RÉU) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 10 de março de 2025. Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES Presidente
80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEO CONFERÊNCIA, pelo rito do art. 942 do CPC, do dia 20 de março de 2025, quinta-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 26 de março de 2025, e podendo, também, ter o julgamento adiado para sessão subsequentente. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5000178-06.2016.8.21.0077/RS (Pauta: 67) RELATOR: Desembargador GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHALER
11/03/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
31/10/2024, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: PAULO DE BRITO (AUTOR) ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO
APELADO: MAICON LUIS SIEBENEICHLER (RÉU) ADVOGADO(A): ALEXANDRA SILVEIRA (OAB RS040046) ADVOGADO(A): RAFAEL MATHIAS FERREIRA (OAB RS089538) ADVOGADO(A): VINICIUS LUIS FALLER (OAB RS116361) ADVOGADO(A): PAULO MATHIAS FERREIRA (OAB RS027721) INTIMADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (INTIMADO) TESTEMUNHA
AUTOR: ELDOR BARON (TESTEMUNHA AUTOR) TESTEMUNHA
AUTOR: MARLENE IRACI DA SILVA (TESTEMUNHA AUTOR) TESTEMUNHA
RÉU: CESAR DERFANN (TESTEMUNHA RÉU) TESTEMUNHA
RÉU: JEFFERSON LUIS CHAVES (TESTEMUNHA RÉU) TESTEMUNHA
RÉU: PAULO ROBERTO DE SÁ (TESTEMUNHA RÉU) TESTEMUNHA
RÉU: PAULO ZINN (TESTEMUNHA RÉU) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de outubro de 2024. Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES Presidente
80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEO.CONFERÊNCIA, do dia 24 de outubro de 2024, quinta-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 30 de outubro de 2024, e podendo, também, ter o julgamento adiado para sessão subsequentente. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5000178-06.2016.8.21.0077/RS (Pauta: 221) RELATOR: Desembargador GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHALER
15/10/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/06/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 10:29
Documento (Certidão)
14/05/2024, 23:51
Documento (Certidão)
07/05/2024, 19:18
Confirmada
19/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
09/04/2024, 17:26
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 11:23
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 16:18
Confirmada
04/03/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 17:39
Confirmada
26/02/2024, 13:38
Expedida/certificada
23/02/2024, 17:47
Procedência em Parte
23/02/2024, 17:47
Conclusão (para julgamento)
19/12/2023, 17:43
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 15:21
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 10:28
Confirmada
25/11/2023, 23:59
Documento (Certidão)
17/11/2023, 14:26
Confirmada
16/11/2023, 09:49
Expedida/certificada
15/11/2023, 10:16
Conclusão (para despacho)
17/10/2023, 15:23
Documento (Carta)
05/09/2023, 18:52
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 09:07
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 09:05
Confirmada
27/08/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 15:55
Confirmada
17/08/2023, 15:13
Expedida/certificada
17/08/2023, 12:26
Expedida/certificada
17/08/2023, 12:26
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 12:26
Expedição de documento (Ofício)
02/08/2023, 12:21
Mudança de Parte
31/07/2023, 15:13
Documento (Carta)
30/07/2023, 10:11
Expedição de documento (Ofício)
15/06/2023, 18:17
de Instrução (realizada; Juiz(a))
14/06/2023, 17:49
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 16:07
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 10:28
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 11:04
Confirmada
13/03/2023, 23:59
de Instrução (designada; Juiz(a))
09/03/2023, 17:40
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 11:39
Confirmada
07/03/2023, 09:36
Expedida/certificada
03/03/2023, 15:32
Mero expediente
03/03/2023, 15:32
Conclusão (para despacho)
14/12/2022, 12:44
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 09:21
Documento (Certidão)
08/12/2022, 09:26
Documento (Certidão)
04/12/2022, 23:07
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 11:59
Confirmada
10/11/2022, 23:59
Documento (Certidão)
09/11/2022, 01:10
Confirmada
04/11/2022, 09:36
Expedida/certificada
31/10/2022, 17:22
Ato ordinatório
31/10/2022, 17:22
Petição (Petição (outras))
02/10/2022, 14:44
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 11:34
Confirmada
12/09/2022, 23:59
Confirmada
06/09/2022, 16:25
Expedida/certificada
02/09/2022, 13:16
Ato ordinatório
02/09/2022, 13:16
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 10:37
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 10:37
Recebimento
20/07/2022, 03:27
Remessa (outros motivos)
19/07/2022, 01:32
Documento (Outros documentos)
19/07/2022, 01:32
Remessa (outros motivos)
10/02/2022, 14:21
Documento (Ofício)
09/02/2022, 17:34
Documento (Mandado)
09/02/2022, 17:31
Recebimento
26/01/2022, 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2021, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 17:29
Remessa (em diligência)
26/11/2021, 18:52
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 09:43
Remessa (em diligência)
01/07/2021, 16:08
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 14:37
Recebimento
01/07/2021, 14:21
Protocolo de Petição
30/06/2021, 17:57
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 14:16
Recebimento
24/06/2021, 18:33
Recebimento
24/06/2021, 18:32
Recebimento
24/06/2021, 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2021, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2021, 15:31
Recebimento
17/02/2021, 14:41
Expedição de documento (Ofício)
17/02/2021, 14:41
Recebimento
10/02/2021, 15:51
Conclusão (para despacho)
10/02/2021, 15:46
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)