Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: LORENI PEREIRA DE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): CAROLAYNE BOLSON (OAB RS118882) ADVOGADO(A): LUCIANA MARIA MONARETTO (OAB RS042396)
APELADO: ALEXANDRE MAGNUS PEREIRA SOARES (RÉU)
APELADO: YAN VILK LOPES (RÉU) TESTEMUNHA
AUTOR: JESUS MIGUEL GARCIA NAVAS (TESTEMUNHA AUTOR) TESTEMUNHA
AUTOR: STEFANY GABRIEL MONTANO PARRA (TESTEMUNHA AUTOR) TESTEMUNHA
AUTOR: IMAISSON LIMA DA SILVA (TESTEMUNHA AUTOR) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 10 de março de 2025. Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES Presidente
80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEO CONFERÊNCIA, pelo rito do art. 942 do CPC, do dia 20 de março de 2025, quinta-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 26 de março de 2025, e podendo, também, ter o julgamento adiado para sessão subsequentente. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5010734-30.2023.8.21.0010/RS (Pauta: 68) RELATOR: Desembargador GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHALER
Comunicação eletrônica
16/12/2024, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: LORENI PEREIRA DE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): CAROLAYNE BOLSON (OAB RS118882) ADVOGADO(A): LUCIANA MARIA MONARETTO (OAB RS042396)
APELADO: ALEXANDRE MAGNUS PEREIRA SOARES (RÉU)
APELADO: YAN VILK LOPES (RÉU) TESTEMUNHA
AUTOR: JESUS MIGUEL GARCIA NAVAS (TESTEMUNHA AUTOR) TESTEMUNHA
AUTOR: STEFANY GABRIEL MONTANO PARRA (TESTEMUNHA AUTOR) TESTEMUNHA
AUTOR: IMAISSON LIMA DA SILVA (TESTEMUNHA AUTOR) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de novembro de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente
80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEO.CONFERÊNCIA, do dia 09 de dezembro de 2024, segunda, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 13 de dezembro de 2024, e podendo, também, ter o julgamento adiado para sessão subsequentente. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5010734-30.2023.8.21.0010/RS (Pauta: 360) RELATOR: Desembargador GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHALER
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: LORENI PEREIRA DE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): CAROLAYNE BOLSON (OAB RS118882) ADVOGADO(A): LUCIANA MARIA MONARETTO (OAB RS042396)
APELADO: ALEXANDRE MAGNUS PEREIRA SOARES (RÉU)
APELADO: YAN VILK LOPES (RÉU) TESTEMUNHA
AUTOR: JESUS MIGUEL GARCIA NAVAS (TESTEMUNHA AUTOR) TESTEMUNHA
AUTOR: STEFANY GABRIEL MONTANO PARRA (TESTEMUNHA AUTOR) TESTEMUNHA
AUTOR: IMAISSON LIMA DA SILVA (TESTEMUNHA AUTOR) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 10 de março de 2025. Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES Presidente
80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEO CONFERÊNCIA, pelo rito do art. 942 do CPC, do dia 20 de março de 2025, quinta-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 26 de março de 2025, e podendo, também, ter o julgamento adiado para sessão subsequentente. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5010734-30.2023.8.21.0010/RS (Pauta: 68) RELATOR: Desembargador GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHALER
11/03/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
16/12/2024, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: LORENI PEREIRA DE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): CAROLAYNE BOLSON (OAB RS118882) ADVOGADO(A): LUCIANA MARIA MONARETTO (OAB RS042396)
APELADO: ALEXANDRE MAGNUS PEREIRA SOARES (RÉU)
APELADO: YAN VILK LOPES (RÉU) TESTEMUNHA
AUTOR: JESUS MIGUEL GARCIA NAVAS (TESTEMUNHA AUTOR) TESTEMUNHA
AUTOR: STEFANY GABRIEL MONTANO PARRA (TESTEMUNHA AUTOR) TESTEMUNHA
AUTOR: IMAISSON LIMA DA SILVA (TESTEMUNHA AUTOR) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de novembro de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente
80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEO.CONFERÊNCIA, do dia 09 de dezembro de 2024, segunda, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 13 de dezembro de 2024, e podendo, também, ter o julgamento adiado para sessão subsequentente. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5010734-30.2023.8.21.0010/RS (Pauta: 360) RELATOR: Desembargador GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHALER
28/11/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/08/2024, 10:15
Mudança de Assunto Processual
16/08/2024, 10:14
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:06
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 12:02
Publicação
23/07/2024, 19:10
Publicação
23/07/2024, 19:10
Confirmada
21/07/2024, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: YAN VILK LOPES SENTENÇA Em face do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de indenização proposta por LORENI PEREIRA DE LIMA contra YAN VILK LOPES e ALEXANDRE MAGNUS PEREIRA SOARES, e CONDENO os requeridos, solidariamente, no pagamento à autora, a título de indenização pelos danos materiais causados, do valor de R$ 7.798,49, a ser atualizado pelo IPCA a contar da data de cada desembolso e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir do evento danoso.
80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010734-30.2023.8.21.0010/RS
15/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: ALEXANDRE MAGNUS PEREIRA SOARES SENTENÇA Em face do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de indenização proposta por LORENI PEREIRA DE LIMA contra YAN VILK LOPES e ALEXANDRE MAGNUS PEREIRA SOARES, e CONDENO os requeridos, solidariamente, no pagamento à autora, a título de indenização pelos danos materiais causados, do valor de R$ 7.798,49, a ser atualizado pelo IPCA a contar da data de cada desembolso e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir do evento danoso.
80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010734-30.2023.8.21.0010/RS
15/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/07/2024, 12:26
Expedida/certificada
12/07/2024, 12:26
Expedida/certificada
12/07/2024, 12:26
Expedida/certificada
11/07/2024, 16:47
Conclusão (para julgamento)
18/06/2024, 06:28
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 06:27
Decurso de Prazo
11/06/2024, 03:46
Documento (Certidão)
16/05/2024, 09:09
Documento (Certidão)
09/05/2024, 19:18
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 15:24
Em audiência
29/04/2024, 16:39
Em audiência
29/04/2024, 16:39
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
29/04/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 13:30
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
21/03/2024, 12:56
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 09:41
Confirmada
25/02/2024, 23:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2024, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2024, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)