COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DAS REGIOES CENTRO DO RS E MG - SICREDI REGIAO CENTRO RS/MG
Autor
EDSON JOSE DE LARA
Reu
Advogados / Representantes
PRISCILA BERNARDO KRAMER
OAB/RS 106138·CPF·Representa: Autor
EVERSON CORRÊA DIAS
OAB/RS 77650·CPF·Representa: Autor
KLEIBER JOSE BUZZI ROCCHI
OAB/RS 83042·CPF·Representa: Autor
EVERSON CORRÊA DIAS
OAB/RS 077650·CPF·Representa: Autor
KLEIBER JOSE BUZZI ROCCHI
OAB/RS 083042·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5011889-22.2020.8.21.0027/RS RELATOR: TRAUDELI IUNG
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DAS REGIOES CENTRO DO RS E MG - SICREDI REGIAO CENTRO RS/MG
ADVOGADO(A): EVERSON CORRÊA DIAS (OAB RS077650)
ADVOGADO(A): KLEIBER JOSE BUZZI ROCCHI (OAB RS083042)
ADVOGADO(A): PRISCILA BERNARDO KRAMER (OAB RS106138)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 80 - 19/02/2026 - PETIÇÃO
15/05/2026, 00:00
Petição
19/02/2026, 15:12
Publicação
27/01/2026, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5011889-22.2020.8.21.0027/RS RELATOR: TRAUDELI IUNG
RÉU: EDSON JOSE DE LARA
ADVOGADO(A): MARCELO ELESBÃO FONTOURA (OAB RS105459)
ADVOGADO(A): TALES RAMOS SCHMIDT (OAB RS103334)
ADVOGADO(A): BIBIANA DELLA MEA PESAMOSCA (OAB RS113551)
ADVOGADO(A): CAROLINA MANFIO CANZIAN (OAB RS113550)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 73 - 03/12/2025 - PETIÇÃO
26/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/01/2026, 08:44
Expedida/certificada
23/01/2026, 08:27
Movimentação processual
23/01/2026, 08:27
Petição
03/12/2025, 12:35
Publicação
31/10/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5011889-22.2020.8.21.0027/RS
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DAS REGIOES CENTRO DO RS E MG - SICREDI REGIAO CENTRO RS/MG
ADVOGADO(A): PRISCILA BERNARDO KRAMER (OAB RS106138)
ADVOGADO(A): KLEIBER JOSE BUZZI ROCCHI (OAB RS083042)
ADVOGADO(A): EVERSON CORRÊA DIAS (OAB RS077650)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o prazo de 30 dias ao credor para manifestação.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5011889-22.2020.8.21.0027/RS RELATOR: TRAUDELI IUNG
RÉU: EDSON JOSE DE LARA
ADVOGADO(A): MARCELO ELESBÃO FONTOURA (OAB RS105459)
ADVOGADO(A): TALES RAMOS SCHMIDT (OAB RS103334)
ADVOGADO(A): BIBIANA DELLA MEA PESAMOSCA (OAB RS113551)
ADVOGADO(A): CAROLINA MANFIO CANZIAN (OAB RS113550)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 73 - 03/12/2025 - PETIÇÃO
26/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/01/2026, 08:44
Expedida/certificada
23/01/2026, 08:27
Movimentação processual
23/01/2026, 08:27
Petição
03/12/2025, 12:35
Publicação
31/10/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5011889-22.2020.8.21.0027/RS
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DAS REGIOES CENTRO DO RS E MG - SICREDI REGIAO CENTRO RS/MG
ADVOGADO(A): PRISCILA BERNARDO KRAMER (OAB RS106138)
ADVOGADO(A): KLEIBER JOSE BUZZI ROCCHI (OAB RS083042)
ADVOGADO(A): EVERSON CORRÊA DIAS (OAB RS077650)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o prazo de 30 dias ao credor para manifestação.
30/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/10/2025, 23:48
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 15:49
Petição
12/09/2025, 17:58
Publicação
22/08/2025, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5011889-22.2020.8.21.0027/RS
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DAS REGIOES CENTRO DO RS E MG - SICREDI REGIAO CENTRO RS/MG
ADVOGADO(A): EVERSON CORRÊA DIAS (OAB RS077650)
ADVOGADO(A): KLEIBER JOSE BUZZI ROCCHI (OAB RS083042)
ADVOGADO(A): PRISCILA BERNARDO KRAMER (OAB RS106138)
ATO ORDINATÓRIO
Fica concedido o prazo solicitado, nos termos do art. 7º do Provimento n. 20/2023-CGJ.
Ao procurador: não abra mão do prazo no sistema eproc, pois encerrará o prazo solicitado.
Encerrado o prazo, informe como pretende prosseguir.
21/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/08/2025, 17:01
Petição
18/07/2025, 18:01
Publicação
27/06/2025, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5011889-22.2020.8.21.0027/RS
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DAS REGIOES CENTRO DO RS E MG - SICREDI REGIAO CENTRO RS/MG
ADVOGADO(A): EVERSON CORRÊA DIAS (OAB RS077650)
ADVOGADO(A): KLEIBER JOSE BUZZI ROCCHI (OAB RS083042)
ADVOGADO(A): PRISCILA BERNARDO KRAMER (OAB RS106138)
ATO ORDINATÓRIO
Já tendo decorrido o prazo solicitado, intima-se o autor para manifestar-se querendo.
26/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/06/2025, 17:27
Petição
26/05/2025, 18:53
Petição
24/05/2025, 20:46
Confirmada
17/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
07/05/2025, 18:51
Expedida/certificada
07/05/2025, 18:51
Recebimento
07/05/2025, 17:53
Comunicação eletrônica
27/03/2025, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DAS REGIOES CENTRO DO RS E MG - SICREDI REGIAO CENTRO RS/MG (AUTOR) ADVOGADO(A): EVERSON CORRÊA DIAS (OAB RS077650) ADVOGADO(A): KLEIBER JOSE BUZZI ROCCHI (OAB RS083042) ADVOGADO(A): PRISCILA BERNARDO KRAMER (OAB RS106138)
APELADO: EDSON JOSE DE LARA (RÉU) ADVOGADO(A): MARCELO ELESBÃO FONTOURA (OAB RS105459) ADVOGADO(A): TALES RAMOS SCHMIDT (OAB RS103334) ADVOGADO(A): BIBIANA DELLA MEA PESAMOSCA (OAB RS113551) ADVOGADO(A): CAROLINA MANFIO CANZIAN (OAB RS113550) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 10 de março de 2025. Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES Presidente
80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEO CONFERÊNCIA, pelo rito do art. 942 do CPC, do dia 20 de março de 2025, quinta-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 26 de março de 2025, e podendo, também, ter o julgamento adiado para sessão subsequentente. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5011889-22.2020.8.21.0027/RS (Pauta: 61) RELATOR: Desembargador GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHALER
11/03/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
04/02/2025, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DAS REGIOES CENTRO DO RS E MG - SICREDI REGIAO CENTRO RS/MG (AUTOR) ADVOGADO(A): EVERSON CORRÊA DIAS (OAB RS077650) ADVOGADO(A): KLEIBER JOSE BUZZI ROCCHI (OAB RS083042) ADVOGADO(A): PRISCILA BERNARDO KRAMER (OAB RS106138)
APELADO: EDSON JOSE DE LARA (RÉU) ADVOGADO(A): MARCELO ELESBÃO FONTOURA (OAB RS105459) ADVOGADO(A): TALES RAMOS SCHMIDT (OAB RS103334) ADVOGADO(A): BIBIANA DELLA MEA PESAMOSCA (OAB RS113551) ADVOGADO(A): CAROLINA MANFIO CANZIAN (OAB RS113550) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 16 de janeiro de 2025. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente
80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEO.CONFERÊNCIA, do dia 28 de janeiro de 2025, terça-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 03 de fevereiro de 2025, e podendo, também, ter o julgamento adiado para sessão subsequentente. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5011889-22.2020.8.21.0027/RS (Pauta: 455) RELATOR: Desembargador GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHALER
17/01/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/09/2024, 09:50
Petição
02/09/2024, 19:15
Confirmada
11/08/2024, 23:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2024, 10:05
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:05
Expedida/certificada
01/08/2024, 15:51
Petição
29/07/2024, 16:08
Confirmada
11/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
01/07/2024, 11:01
Expedida/certificada
01/07/2024, 11:01
Conclusão (para julgamento)
11/05/2023, 17:20
Conclusão (para despacho)
11/05/2023, 14:37
Petição
10/05/2023, 20:49
Confirmada
16/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
06/04/2023, 11:50
Conclusão (para despacho)
07/11/2022, 18:53
Petição
07/11/2022, 18:50
Petição
03/11/2022, 13:34
Confirmada
14/10/2022, 23:59
Expedida/certificada
04/10/2022, 20:14
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 08:30
Petição
11/02/2022, 18:48
Confirmada
24/12/2021, 23:59
Expedida/certificada
14/12/2021, 06:37
Petição
27/04/2021, 12:10
Conclusão (para despacho)
22/04/2021, 08:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
22/04/2021, 03:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
06/04/2021, 16:09
Documento (Mandado)
06/04/2021, 16:02
Mandado
26/03/2021, 11:09
Expedição de documento (Mandado)
26/03/2021, 11:09
Mero expediente
04/03/2021, 18:27
Conclusão (para despacho)
26/11/2020, 18:30
Petição
26/11/2020, 11:21
Expedida/certificada
26/11/2020, 09:13
Documento (Mandado)
25/11/2020, 19:40
Mandado
16/11/2020, 17:08
Expedição de documento (Mandado)
16/11/2020, 17:08
Mero expediente
11/11/2020, 18:25
Conclusão (para despacho)
05/11/2020, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)