FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB/RS 54014·CPF·Representa: Autor
DIEGO SOUZA GONZATTO
OAB/RS 75309·CPF·Representa: Autor
BARBARA MARIA DOS SANTOS TRENTIN
OAB/RS 119957·CPF·Representa: Autor
NOTRYA ANNE MARTINS FREITAS
OAB/RS 119674·CPF·Representa: Autor
DIEGO SOUZA GONZATTO
OAB/RS 075309·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:11
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 15:08
Expedição de documento (Alvará)
24/09/2025, 16:25
Publicação
19/09/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014071-62.2021.8.21.0021/RS
AUTOR: JOSE EUCLIDES DE CASTRO
ADVOGADO(A): BARBARA MARIA DOS SANTOS TRENTIN (OAB RS119957)
ADVOGADO(A): NOTRYA ANNE MARTINS FREITAS (OAB RS119674)
ADVOGADO(A): DIEGO SOUZA GONZATTO (OAB RS075309)
RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Do montante voluntariamente depositado no feito pela parte ré, inexistindo eventual penhora no rosto dos autos, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte autora.
2. Nos termos do item 6, "b", do Ofício-Circular n.º 77/2019-CGJ, pretendendo inaugurar eventual cumprimento de sentença, a parte interessada deverá distribuir a nova fase processual em autos próprios, vinculados ao processo de conhecimento, que tramitará com novo número perante o sistema EPROC.
3. Cumpram-se as diligências finais e, após, dê-se baixa definitiva perante o sistema.
Intimação eletrônica agendada.
Diligências legais.
18/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/09/2025, 14:39
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 13:11
Reativação
17/09/2025, 13:11
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 12:07
Publicação
26/08/2025, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014071-62.2021.8.21.0021/RS RELATOR: LUIS CLOVIS MACHADO DA ROCHA JUNIOR
AUTOR: JOSE EUCLIDES DE CASTRO
ADVOGADO(A): BARBARA MARIA DOS SANTOS TRENTIN (OAB RS119957)
ADVOGADO(A): NOTRYA ANNE MARTINS FREITAS (OAB RS119674)
ADVOGADO(A): DIEGO SOUZA GONZATTO (OAB RS075309)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 59 - 21/08/2025 - PETIÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014071-62.2021.8.21.0021/RS
AUTOR: JOSE EUCLIDES DE CASTRO
ADVOGADO(A): BARBARA MARIA DOS SANTOS TRENTIN (OAB RS119957)
ADVOGADO(A): NOTRYA ANNE MARTINS FREITAS (OAB RS119674)
ADVOGADO(A): DIEGO SOUZA GONZATTO (OAB RS075309)
RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Do montante voluntariamente depositado no feito pela parte ré, inexistindo eventual penhora no rosto dos autos, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte autora.
2. Nos termos do item 6, "b", do Ofício-Circular n.º 77/2019-CGJ, pretendendo inaugurar eventual cumprimento de sentença, a parte interessada deverá distribuir a nova fase processual em autos próprios, vinculados ao processo de conhecimento, que tramitará com novo número perante o sistema EPROC.
3. Cumpram-se as diligências finais e, após, dê-se baixa definitiva perante o sistema.
Intimação eletrônica agendada.
Diligências legais.
18/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/09/2025, 14:39
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 13:11
Reativação
17/09/2025, 13:11
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 12:07
Publicação
26/08/2025, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014071-62.2021.8.21.0021/RS RELATOR: LUIS CLOVIS MACHADO DA ROCHA JUNIOR
AUTOR: JOSE EUCLIDES DE CASTRO
ADVOGADO(A): BARBARA MARIA DOS SANTOS TRENTIN (OAB RS119957)
ADVOGADO(A): NOTRYA ANNE MARTINS FREITAS (OAB RS119674)
ADVOGADO(A): DIEGO SOUZA GONZATTO (OAB RS075309)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 59 - 21/08/2025 - PETIÇÃO
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 12:52
Expedida/certificada
22/08/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2025, 10:01
Depósito de Bens/Dinheiro
18/08/2025, 10:00
Expedida/Certificada
26/06/2025, 08:30
Baixa Definitiva
26/06/2025, 07:02
Remessa (outros motivos)
25/06/2025, 16:26
Remessa (outros motivos)
11/06/2025, 14:50
Decurso de Prazo
30/05/2025, 00:30
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 17:31
Publicação
22/05/2025, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014071-62.2021.8.21.0021/RS RELATOR: LUIS CLOVIS MACHADO DA ROCHA JUNIOR
AUTOR: JOSE EUCLIDES DE CASTRO
ADVOGADO(A): BARBARA MARIA DOS SANTOS TRENTIN (OAB RS119957)
ADVOGADO(A): NOTRYA ANNE MARTINS FREITAS (OAB RS119674)
ADVOGADO(A): DIEGO SOUZA GONZATTO (OAB RS075309)
RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 45 - 14/05/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> PSF4CIV
Número: 50140716220218210021/TJRS
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 16:35
Expedida/certificada
20/05/2025, 15:35
Recebimento
14/05/2025, 12:37
Comunicação eletrônica
27/03/2025, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: JOSE EUCLIDES DE CASTRO (AUTOR) ADVOGADO(A): BARBARA MARIA DOS SANTOS TRENTIN (OAB RS119957) ADVOGADO(A): NOTRYA ANNE MARTINS FREITAS (OAB RS119674) ADVOGADO(A): DIEGO SOUZA GONZATTO (OAB RS075309)
APELADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 10 de março de 2025. Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES Presidente
80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEO CONFERÊNCIA, pelo rito do art. 942 do CPC, do dia 20 de março de 2025, quinta-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 26 de março de 2025, e podendo, também, ter o julgamento adiado para sessão subsequentente. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5014071-62.2021.8.21.0021/RS (Pauta: 257) RELATOR: Desembargador JOAO PEDRO CAVALLI JUNIOR
11/03/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
17/10/2024, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: JOSE EUCLIDES DE CASTRO (AUTOR) ADVOGADO(A): BARBARA MARIA DOS SANTOS TRENTIN (OAB RS119957) ADVOGADO(A): NOTRYA ANNE MARTINS FREITAS (OAB RS119674) ADVOGADO(A): DIEGO SOUZA GONZATTO (OAB RS075309)
APELADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 01 de outubro de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente
80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEO.CONFERÊNCIA PELO RITO DO ART. 942 DO CPC, do dia10 de outubro de 2024, quinta-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 16 de outubro de 2024, e podendo, também, ter o julgamento adiado para sessão subsequentente. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5014071-62.2021.8.21.0021/RS (Pauta: 77) RELATOR: Desembargador JOAO PEDRO CAVALLI JUNIOR
02/10/2024, 00:00
Comunicação eletrônica
29/08/2024, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: JOSE EUCLIDES DE CASTRO (AUTOR) ADVOGADO(A): BARBARA MARIA DOS SANTOS TRENTIN (OAB RS119957) ADVOGADO(A): NOTRYA ANNE MARTINS FREITAS (OAB RS119674) ADVOGADO(A): DIEGO SOUZA GONZATTO (OAB RS075309)
APELADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 12 de agosto de 2024. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente
80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEO.CONFERÊNCIA, do dia 22 de agosto de 2024, quinta-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 28 de agosto de 2024, e podendo, também, ter o julgamento adiado para sessão subsequentente. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5014071-62.2021.8.21.0021/RS (Pauta: 475) RELATOR: Desembargador JOAO PEDRO CAVALLI JUNIOR
13/08/2024, 00:00
Comunicação eletrônica
21/06/2024, 19:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: JOSE EUCLIDES DE CASTRO (AUTOR) ADVOGADO(A): BARBARA MARIA DOS SANTOS TRENTIN (OAB RS119957) ADVOGADO(A): NOTRYA ANNE MARTINS FREITAS (OAB RS119674) ADVOGADO(A): DIEGO SOUZA GONZATTO (OAB RS075309)
APELADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 04 de junho de 2024. Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES Presidente
80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEO.CONFERÊNCIA, do dia 17 de Junho de 2024, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 21 de junho de 2024, e podendo, também, ter o julgamento adiado para sessão subsequentente. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5014071-62.2021.8.21.0021/RS (Pauta: 246) RELATOR: Desembargador JOAO PEDRO CAVALLI JUNIOR