Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003038-06.2019.8.21.0002/RS RELATOR: FELIPE MAGALHAES BAMBIRRA
EMBARGANTE: CLAUDIA QUINTEIRO CADORE
ADVOGADO(A): PERCY MACHADO LOPES (OAB RS033548)
EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO TOMASI CADORE
ADVOGADO(A): PERCY MACHADO LOPES (OAB RS033548)
ADVOGADO(A): MARCOS DA SILVEIRA GODOY (OAB RS050181)
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 53 - 28/07/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> ALG1CIV
Número: 50030380620198210002/TJRS
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 19:37
Expedida/certificada
01/09/2025, 12:14
Recebimento
28/07/2025, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5003038-06.2019.8.21.0002/RS (originário: processo nº 50030380620198210002/RS) RELATOR: OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES
APELANTE: CARLOS ALBERTO TOMASI CADORE (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): MARCOS DA SILVEIRA GODOY (OAB RS050181)
ADVOGADO(A): PERCY MACHADO LOPES (OAB RS033548)
APELANTE: CLAUDIA QUINTEIRO CADORE (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): PERCY MACHADO LOPES (OAB RS033548)
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A (EMBARGADO)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 52 - 30/06/2025 - Embargos de Declaração Acolhidos
03/07/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
30/06/2025, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: CARLOS ALBERTO TOMASI CADORE (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MARCOS DA SILVEIRA GODOY (OAB RS050181) ADVOGADO(A): PERCY MACHADO LOPES (OAB RS033548)
APELANTE: CLAUDIA QUINTEIRO CADORE (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): PERCY MACHADO LOPES (OAB RS033548)
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RICARDO LOPES GODOY Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 11 de junho de 2025. Desembargador PEDRO LUIZ POZZA Presidente
80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEO CONFERÊNCIA, do dia 24 de junho de 2025, terça-feira, às 14h01min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 30 de junho de 2025, e podendo, também, ter o julgamento adiado para sessão subsequentente. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5003038-06.2019.8.21.0002/RS (Pauta: 534) RELATOR: Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES
Comunicação eletrônica
26/03/2025, 19:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: CARLOS ALBERTO TOMASI CADORE (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): PERCY MACHADO LOPES (OAB RS033548) ADVOGADO(A): MARCOS DA SILVEIRA GODOY (OAB RS050181)
APELANTE: CLAUDIA QUINTEIRO CADORE (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): PERCY MACHADO LOPES (OAB RS033548)
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RICARDO LOPES GODOY Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 10 de março de 2025. Desembargador PEDRO LUIZ POZZA Presidente
80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEO.CONFERÊNCIA, do dia 20 de março de 2025, quinta-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 26 de março de 2025, e podendo, também, ter o julgamento adiado para sessão subsequentente. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5003038-06.2019.8.21.0002/RS (Pauta: 444) RELATOR: Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003038-06.2019.8.21.0002/RS RELATOR: FELIPE MAGALHAES BAMBIRRA
EMBARGANTE: CLAUDIA QUINTEIRO CADORE
ADVOGADO(A): PERCY MACHADO LOPES (OAB RS033548)
EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO TOMASI CADORE
ADVOGADO(A): PERCY MACHADO LOPES (OAB RS033548)
ADVOGADO(A): MARCOS DA SILVEIRA GODOY (OAB RS050181)
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 53 - 28/07/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> ALG1CIV
Número: 50030380620198210002/TJRS
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 19:37
Expedida/certificada
01/09/2025, 12:14
Recebimento
28/07/2025, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5003038-06.2019.8.21.0002/RS (originário: processo nº 50030380620198210002/RS) RELATOR: OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES
APELANTE: CARLOS ALBERTO TOMASI CADORE (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): MARCOS DA SILVEIRA GODOY (OAB RS050181)
ADVOGADO(A): PERCY MACHADO LOPES (OAB RS033548)
APELANTE: CLAUDIA QUINTEIRO CADORE (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): PERCY MACHADO LOPES (OAB RS033548)
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A (EMBARGADO)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 52 - 30/06/2025 - Embargos de Declaração Acolhidos
03/07/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
30/06/2025, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: CARLOS ALBERTO TOMASI CADORE (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MARCOS DA SILVEIRA GODOY (OAB RS050181) ADVOGADO(A): PERCY MACHADO LOPES (OAB RS033548)
APELANTE: CLAUDIA QUINTEIRO CADORE (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): PERCY MACHADO LOPES (OAB RS033548)
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RICARDO LOPES GODOY Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 11 de junho de 2025. Desembargador PEDRO LUIZ POZZA Presidente
80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEO CONFERÊNCIA, do dia 24 de junho de 2025, terça-feira, às 14h01min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 30 de junho de 2025, e podendo, também, ter o julgamento adiado para sessão subsequentente. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5003038-06.2019.8.21.0002/RS (Pauta: 534) RELATOR: Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES
12/06/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
26/03/2025, 19:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: CARLOS ALBERTO TOMASI CADORE (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): PERCY MACHADO LOPES (OAB RS033548) ADVOGADO(A): MARCOS DA SILVEIRA GODOY (OAB RS050181)
APELANTE: CLAUDIA QUINTEIRO CADORE (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): PERCY MACHADO LOPES (OAB RS033548)
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RICARDO LOPES GODOY Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 10 de março de 2025. Desembargador PEDRO LUIZ POZZA Presidente
80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEO.CONFERÊNCIA, do dia 20 de março de 2025, quinta-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 26 de março de 2025, e podendo, também, ter o julgamento adiado para sessão subsequentente. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5003038-06.2019.8.21.0002/RS (Pauta: 444) RELATOR: Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES
11/03/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
14/11/2024, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: CARLOS ALBERTO TOMASI CADORE (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): PERCY MACHADO LOPES (OAB RS033548) ADVOGADO(A): MARCOS DA SILVEIRA GODOY (OAB RS050181)
APELANTE: CLAUDIA QUINTEIRO CADORE (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): PERCY MACHADO LOPES (OAB RS033548)
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ATILIO SANCHEZ COSTA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 29 de outubro de 2024. Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES Presidente
80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEO.CONFERÊNCIA, do dia 07 de novembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 13 de novembro de 2024, e podendo, também, ter o julgamento adiado para sessão subsequentente. Nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, há a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir: CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5003038-06.2019.8.21.0002/RS (Pauta: 783) RELATOR: Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES
30/10/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/08/2024, 12:33
Decurso de Prazo
21/08/2024, 00:05
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 11:15
Confirmada
30/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
20/07/2024, 12:54
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:13
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2024, 10:03
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 11:19
Confirmada
27/06/2024, 23:59
Confirmada
19/06/2024, 06:07
Expedida/certificada
17/06/2024, 16:15
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/06/2024, 16:15
Conclusão (para julgamento)
29/05/2024, 16:44
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 02:00
Decurso de Prazo
12/03/2024, 01:06
Confirmada
01/03/2024, 23:59
Documento (Certidão)
26/02/2024, 14:26
Expedida/certificada
20/02/2024, 14:17
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 14:17
Confirmada
15/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
05/02/2024, 10:29
Improcedência
05/02/2024, 10:29
Conclusão (para julgamento)
25/07/2023, 12:52
Mero expediente
24/07/2023, 19:56
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 20:53
Decurso de Prazo
16/08/2022, 01:18
Conclusão (para despacho)
10/08/2022, 18:16
Confirmada
24/07/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 12:53
Expedida/certificada
14/07/2022, 16:45
Expedida/certificada
14/07/2022, 16:45
Decurso de Prazo
29/06/2022, 01:22
Confirmada
11/06/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 19:10
Expedida/certificada
01/06/2022, 15:31
Recebimento
19/04/2022, 03:33
Remessa (outros motivos)
18/04/2022, 21:29
Documento (Outros documentos)
18/04/2022, 21:29
Remessa (outros motivos)
04/02/2022, 16:39
Recebimento
04/02/2022, 15:27
Conclusão (para despacho)
29/11/2021, 13:24
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 18:08
Recebimento
23/09/2021, 13:36
Protocolo de Petição
22/09/2021, 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2021, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2021, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 14:12
Recebimento
21/01/2021, 18:55
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)